DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º Fica exonerada, em razão da concessão do benefício de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição Especial de Professor, a servidora CRISTIANE DE OLIVEIRA SANTOS , matrícula nº 1363-1, ocupante do cargo de Professora Classe ―A‖ / Magistério , servidora efetiva sob o regime jurídico estatutário, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED
Parágrafo único. Fica declarada a vacância do cargo, na forma da legislação vigente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de agosto de 2026 , revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: A8401C4C
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2023 PROCESSO N° 1031/2023 CELEBRAÇÃO: 07 DE OUTUBRO DE 2026 PARTES: MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM/RO, CNPJ/MF SOB O Nº 05.893.631/0001-09 CHRISTIAN CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ Nº. 1
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2023
PROCESSO N° 1031/2023 CELEBRAÇÃO: 07 de outubro de 2026 PARTES: MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM/RO , CNPJ/MF sob o nº 05.893.631/0001-09
CHRISTIAN CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA , CNPJ nº. 11.085.816/0001-81
Palácio Pérola do Mamoré, 13 de outubro de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 2A1560BC
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.268GAB.PREF/2026.
―Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º. D E C R E T A
Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a solicitação da Procuradoria Geral . Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
DO OBJETO - O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo contratual para prestação de serviços elaboração, atualização e coordenação do programa de controle médico de saúde ocupacional e a gestão das informações dos eventos de saúde e segurança do trabalho SST para o e-social com transmissão dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO - A prorrogação será de 12 (doze) meses, a contar do prazo final previsto no termo aditivo anterior.
DOS VALORES - O valor estipulado mensal é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) perfazendo um total de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - A despesa com a execução do presente termo aditivo correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 020601 - COORDENADORIA GERAL MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Funcional: 04.122.0001.2002.0000
Cat. Econômica: 3.3.90.39.00 DESPESAS CORRENTES Código de Aplicação: 002.001 - Rec do Tesouro - Ordinário Fonte de Recurso:1.500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos Fonte STN: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) Ficha: 64
DA RATIFICAÇÃO - Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato não modificadas por este instrumento.
SUPLEMENTAR
| 0204 | Procuradoria Geral | ||
|---|---|---|---|
| 04.122.0001.2005.0000 | Procuradoria Geral - PROGEM | ||
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
F- 038 |
R$ 10.000,00 |
| TOTAL | R$ 10.000,00 |
Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.
ANULAR
| 0204 | Procuradoria Geral do Município | ||
|---|---|---|---|
| 04.122.0001.2005.0000 | Procuradoria Geral - PROGEM | ||
| 3.3.90.14.00 | Diária Civil | F- 036 | R$ 10.000,00 |
| TOTAL | R$ 10.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DAYAN ROBERTO DOS SANTOS CAVALCANTE Procurador Geral do Município
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 8FAEDFC7
PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO Nº 18.255/GAB.PREF/2026.
―Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA,PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º. D E C R E T A
Palácio Pérola do Mamoré,14 de outubro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor R$ 2.430.000,00 (dois milhões quatrocentos e trinta mil reais) referente a solicitação daSecretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. Em
www.diariomunicipal.com.br/arom 57