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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 58

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

SUPLEMENTAR

0211 Secretaria Municipal de Saú de - SE MSAU
10.122.0008.2001.0000 Gestão de Recurso Humano
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Pessoal
Fixas- F-168 R$ 610.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F- 169 R$ 130.000,00
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais F- 172 R$ 190.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação F-180 R$ 200.000,00
10 122 0008 2034 0000 Fortalecimento do Hospital Regiona l com R ecurso Próprio
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Pessoal
Fixas- F-219 R$ 1.300.000,00
TOTAL R$ 2.430.000,00

Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.

ANULAR

0202 Gabinete doprefeito
04.122.0001.2004.0000 Efetividade da Chefia de Gabinete
3.3.90.14.00 Diária Civil F- 021 R$ 50.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo F- 022 R$ 15.000,00
3.3.90.33.00 Passagens
e
despesas
com
Locomoção
F- 023 R$ 10.000,00
4.4.90.52.000 Equipamentos e Material Permanente F- 026 R$ 25.000,00
0204 Procuradoria Geral do Município
04.122.0001.3001.0000 **Pagamento de Precatório e sentença ** s Judici ais
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais F- 040 R$ 1.600.000,00
0208 Coordenadoria Feral Municipal de Planeja mento - COMPLA
99.999.9999.2006.0000 Reserva de Contingência
9.9.99.99.99 Reserva de Contingencia Reserva do
RPPS
F- 157 R$ 578.000,00
0219 Secretaria Municipal de Governo - SEMUG
04.122.0001.2013.0000 Gestão Estratégica e Articulação Go vernam ental
3.3.90.14.00 Diária Civil F-374 R$ 22.000,00
0211 Secretaria Municipal de Saúde - SE MSAU
10.122.0008.2001.0000 Gestão de Recurso Humano
3.3.90.14.00 Diária Civil F-174 R$ 80.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo F- 175 R$ 50.000,00
TOTAL R$ 2.430.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Pérola do Mamoré,14 de outubro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 1A9DEF96

PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO N. º 18.258/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 08 DE OUTUBRO DE 2026.

―Amplia a atuação da Comissão de Recebimento de Serviços da Chefia de Gabinete para abranger a Secretaria Municipal de Governo.‖

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a insuficiência de servidores disponíveis na Secretaria Municipal de Governo para a constituição de comissão própria de recebimento de serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos procedimentos de recebimento de serviços no âmbito da referida Secretaria;

abranger também o recebimento de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2º Permanecem mantidos os membros designados pelo Decreto nº 17.780/GAB-PREF/2026, que exercerão suas atribuições junto à Chefia de Gabinete e à Secretaria Municipal de Governo, observadas a legislação aplicável e as exigências dos respectivos contratos.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 17.780/GAB-PREF/2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Pérola do Mamoré, 08 de outubro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 080B3668

PREFEITURA MUNICIPAL

DECRETO N. º 18.263/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 13 DE OUTUBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM ,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

D E C R E T A

Art. 1ºEXONERA , a pedido, a servidora ANDRESSA DIAS TAVARES do cargo em COMISSÃO de DIRETORA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA PROGEM .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 14 de outubro de 2026 , publique-se.

Palácio Pérola do Mamoré, 13 de outubro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 9C5ED601

PREFEITURA MUNICIPAL

DECRETO N. º 18.264/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 13 DE OUTUBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM ,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

D E C R E T O

Art. 1ºEXONERA , a pedido, o servidor AUSTERLITZ ABIORANA VILLAR do cargo em COMISSÃO de DIRETOR DO DEPARTAMENTOCONTENCIOSOETRABALHISTA daProcura doria Geral do Município.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 27 de outubro de 2026 , publique-se.

Palácio Pérola do Mamoré, 13 de outubro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica ampliada a atuação da Comissão de Recebimento de Serviços da Chefia de Gabinete, cuja composição foi alterada pelo Decreto nº 17.780/GAB-PREF/2026, de 25 de fevereiro de 2026, para

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

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