DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
SUPLEMENTAR
| 0211 | Secretaria Municipal de Saú | de - SE | MSAU | |
|---|---|---|---|---|
| 10.122.0008.2001.0000 | Gestão de Recurso Humano | |||
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Pessoal |
Fixas- | F-168 | R$ 610.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | F- 169 | R$ 130.000,00 | |
| 3.1.91.13.00 | Contribuições Patronais | F- 172 | R$ 190.000,00 | |
| 3.3.90.46.00 | Auxílio Alimentação | F-180 | R$ 200.000,00 | |
| 10 122 0008 2034 0000 | Fortalecimento do Hospital | Regiona | l com R | ecurso Próprio |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Pessoal |
Fixas- | F-219 | R$ 1.300.000,00 |
| TOTAL | R$ 2.430.000,00 |
Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.
ANULAR
| 0202 | Gabinete doprefeito | ||
|---|---|---|---|
| 04.122.0001.2004.0000 | Efetividade da Chefia de Gabinete | ||
| 3.3.90.14.00 | Diária Civil | F- 021 | R$ 50.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | F- 022 | R$ 15.000,00 |
| 3.3.90.33.00 | Passagens e despesas com Locomoção |
F- 023 | R$ 10.000,00 |
| 4.4.90.52.000 | Equipamentos e Material Permanente | F- 026 | R$ 25.000,00 |
| 0204 | Procuradoria Geral do Município | ||
| 04.122.0001.3001.0000 | **Pagamento de Precatório e sentença ** | s Judici | ais |
| 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais | F- 040 | R$ 1.600.000,00 |
| 0208 | Coordenadoria Feral Municipal de | Planeja | mento - COMPLA |
| 99.999.9999.2006.0000 | Reserva de Contingência | ||
| 9.9.99.99.99 | Reserva de Contingencia Reserva do RPPS |
F- 157 | R$ 578.000,00 |
| 0219 | Secretaria Municipal de Governo - | SEMUG | |
| 04.122.0001.2013.0000 | Gestão Estratégica e Articulação Go | vernam | ental |
| 3.3.90.14.00 | Diária Civil | F-374 | R$ 22.000,00 |
| 0211 | Secretaria Municipal de Saúde - SE | MSAU | |
| 10.122.0008.2001.0000 | Gestão de Recurso Humano | ||
| 3.3.90.14.00 | Diária Civil | F-174 | R$ 80.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | F- 175 | R$ 50.000,00 |
| TOTAL | R$ 2.430.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pérola do Mamoré,14 de outubro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 1A9DEF96
PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO N. º 18.258/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 08 DE OUTUBRO DE 2026.
―Amplia a atuação da Comissão de Recebimento de Serviços da Chefia de Gabinete para abranger a Secretaria Municipal de Governo.‖
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a insuficiência de servidores disponíveis na Secretaria Municipal de Governo para a constituição de comissão própria de recebimento de serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos procedimentos de recebimento de serviços no âmbito da referida Secretaria;
abranger também o recebimento de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2º Permanecem mantidos os membros designados pelo Decreto nº 17.780/GAB-PREF/2026, que exercerão suas atribuições junto à Chefia de Gabinete e à Secretaria Municipal de Governo, observadas a legislação aplicável e as exigências dos respectivos contratos.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 17.780/GAB-PREF/2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pérola do Mamoré, 08 de outubro de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 080B3668
PREFEITURA MUNICIPAL
DECRETO N. º 18.263/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 13 DE OUTUBRO DE 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM ,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
D E C R E T A
Art. 1ºEXONERA , a pedido, a servidora ANDRESSA DIAS TAVARES do cargo em COMISSÃO de DIRETORA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA PROGEM .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 14 de outubro de 2026 , publique-se.
Palácio Pérola do Mamoré, 13 de outubro de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 9C5ED601
PREFEITURA MUNICIPAL
DECRETO N. º 18.264/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 13 DE OUTUBRO DE 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM ,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
D E C R E T O
Art. 1ºEXONERA , a pedido, o servidor AUSTERLITZ ABIORANA VILLAR do cargo em COMISSÃO de DIRETOR DO DEPARTAMENTOCONTENCIOSOETRABALHISTA daProcura doria Geral do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 27 de outubro de 2026 , publique-se.
Palácio Pérola do Mamoré, 13 de outubro de 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada a atuação da Comissão de Recebimento de Serviços da Chefia de Gabinete, cuja composição foi alterada pelo Decreto nº 17.780/GAB-PREF/2026, de 25 de fevereiro de 2026, para
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
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