DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 1E48A02E
III. ASSOCIAÇÃOCOMERCIAL DE GUAJARÁ-MIRIM - ACISGM:
a) Titular - Rafael Maurício;
b) Suplente - Delni Cavalcante Júnior.
PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO N. º 18.270/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 14 DE OUTUBRO DE 2026.
"Dispõe sobre a nomeação para composição de membros do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências."
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA , Prefeito do município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Municipal nº 652/GAB-PREF, de 20 de novembro de 1998, alterada pela Lei Municipal nº 2.054/GAB-PREF, de 18 de abril de 2018, que dispõe sobre a composição dos membros do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR,
IV. ETNOTURISMO E TURISMO DE PESCA:
a) Titular - Marcia Camila Cavalcante; b) Suplente - Atenor Oro Waran.
V. TURISMO RELIGIOSO:
a) Titular: Sérgio Santiago;
b) Suplente: Fabiola Viana.
VI. SINDICATO DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO DE GUAJARÁ-MIRIM - SINDINAV:
a) Titular - Anikely Vanessa Dutra de Lima b) Suplente - Sayonara Dutra de Lima
VII. AGÊNCIA DE TURISMO:
a) Titular - Irlana Farias do Nascimento;
b) Suplente - Onildo Conegundes.
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR , do Município de Guajará-Mirim/RO, na forma da composição a seguir estabelecida:
§ 1º. REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
I. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEMCET:
a) Titular - Golda Kelly Souza Barros; b) Suplente - Leila Lima de Souza.
Art. 2º Fica revogado o Decreto Municipal nº 15.782/GAB-PREF, de 16/05/2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pérola do Mamoré, 14 de outubro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 57A5D949
II. PODE EXECUTIVO MUNICIPAL :
a) Titular - Ricardo Lira Maia;
b) Suplente - Francisco Coelho de Carvalho.
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº471/CHEF-GAB/2026 EM 12 DE OUTUBRO DE 2026.
III. COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - COMPLA:
a) Titular - Adrianne de Carvalho Medeiros; b) Suplente - Nikolas da Silva Rocha.
I V. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA:
a) Titular - Eduardo Rosas Paes de Azevedo;
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
R E S O L V E
b) Suplente - Wilker Wellington de Almeida Lopes.
V. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUAJARÁMIRIM:
a) Titular - Alexandre Filipe Domingos de Melo; b) Suplente - Davino Gomes Serrath.
VI.UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - CAMPUS GUAJARÁ-MIRIM:
a) Titular - Dayane Cavalcante Saldanha; b) Suplente - Ademar Silva Sheidt Júnior.
VII. SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL DE GUAJARÁMIRIM - SER-X:
a) Titular - Jéssica Miriam Oliveira Faleh Zeed ;
I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:
Autoriza-se o pagamento de 15 (QUINZE) diárias, no valor total de R$1.500,00 ( mil e Quinhentos Reais)em favor do servidor ALDEMIR DE MESQUITA MENEZES, COORDENADORIA GERAL DE ESTRADAS E RODAGENS - COMER para deslocamento ao Ramal doCachoeirinha , no período de12 a 26 de outubro de 2026, com a finalidade de realizar serviços de limpeza e encascalhamento , visando garantir as condições adequadas de acesso e circulação na referida área. A permanência no local durante o período informado se faz necessária para a execução e acompanhamento dos serviços previstos, considerando as condições de acesso e a natureza das atividades a serem realizadas.
b) Suplente - Wigson Acácio de Oliveira.
§ 2º. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
I. BARES E RESTAURANTES:
a) Titular - Arielly Machado Dutra; b) Suplente - Risaldo Rabelo.
II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.
II. HOTÉIS, POUSADAS E SIMILARES:
a) Titular - Audrey Cavalcante Saldanha; b) Suplente - Francisco de Assis Barros.
IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
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