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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 87

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

Programação Elemento
de Despesa
Ficha F.R. IDUSO Valor R$
02.07.12.361.0003.2012 3.3.90.33 221 1.540 30 -R$ 16.730,98
02.07.12.365.0003.2010 3.1.90.11 236 1.540 70 -R$ 146.021,26
02.07.12.365.0003.2010 3.1.90.13 237 1.540 70 -R$ 25.325,99
02.07.12.365.0003.2010 3.3.90.14 238 1.540 30 -R$ 4.289,10
02.07.12.365.0003.2010 4.4.90.51 243 1.540 30 -R$ 176.566,80
02.07.12.365.0003.2010 3.3.90.33 472 1.540 30 -R$ 44.259,22
02.07.12.365.0003.2011 3.3.90.33 251 1.540 30 -R$ 174.962,65
TOTAL -R$ 588.156,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 037B8423

P M N U - RO

DECRETO Nº 3.279 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS POR TRANSPOSIÇÃO NO ATUAL ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

João José de Oliveira , Prefeito do Município de Nova União/ RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerado o disposto no art.167 da Constituição Federal, com autorização contida no § 4º do art. 17, da Lei n.º 1.247 de 11 de Dezembro de 2025.

ABRE O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E INCORPORAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO ATUAL ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

João José de Oliveira , Prefeito do Município de Nova União/ RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerado o disposto no art. 167, da Constituição federal, com autorização contida no art. 6º Inc. I da Lei orçamentária anual nº 1.248 de 11 de dezembro de 2025, c/c art. 43 da Lei nº 4.320/64. DECRETO:

Art.1º Fica aberto no orçamento atual, crédito adicional suplementar por SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço contábil de 2025, incorporação de elemento de despesa na SEMAGRI, no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais).

Considerando a solicitação feita pelo SEMAGRI em Memorando nº. 79/SEMAGRI/2026, devidamente Autorizado, em anexo. Suplementação (+)

02.04 - Poder Executivo - SEMAGRI
04.122.0001 - Administração Geral - Programa de Gestão
2001 - Gestão de Recursos Humanos Valor F.R.
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 218.700,00 2.500
TOTAL GERAL R$: 218.700,00
02.04 - Poder Executivo - SEMAGRI
04.122.0002 - Administração Geral - Gestão e Manutenção da I
nfraestrutura Rural e Urb
ana
2052 - Programa Viver Bem no Campo Valor F.R.
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 139.687,29 2.500
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 56.612,71 2.502
TOTAL GERAL R$: 196.300,00

DECRETO:

Art. 1º Por este Decreto, ficam realocados recursos orçamentários por Transposição, no atual orçamento da SEMAGRI , no valor de R$ 130.417,60 (cento e trinta mil quatrocentos e dezessete reais e sessenta centavos).

Considerando a solicitação feita pelo SEMAGRI em Memorando nº. 079/SEMAGRI/2026, devidamente Autorizado, em anexo.

Programação Elemento
Despesa
de
Ficha
Valor R$
02.04.04.122.0001.2001 3.1.90.13 094 R$ 36.038,00
02.04.04.122.0001.2001 3.1.91.13 096 R$ 564,49
02.04.04.122.0001.2001 3.3.90.48 099 R$ 4.684,95
02.04.04.122.0001.2002 3.3.90.30 100 R$ 33.483,81
02.04.04.122.0002.2052 3.3.90.30 109 R$ 55.646,35
TOTAL R$ 130.417,60

Art. 2º As despesas com a realocação de recursos orçamentários por Transferência, de que trata o artigo 1ºdeste Decreto, serão cobertas com recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Programação Elemento
de
Despesa

Ficha
Valor R$
02.04.04.122.0002.2003 3.3.90.30 105 - R$ 10.000,00
02.04.04.122.0002.2003 3.3.90.32 106 -R$ 9.945,19
02.04.04.122.0002.2003 4.4.90.52 108 -R$ 10.000,00
02.04.04.122.0002.2052 3.3.90.39 110 -R$ 50.895,79
02.04.20.606.0002.2007 3.3.90.30 118 -R$ 34.154,01
02.04.20.606.0002.2007 4.4.90.52 120 -R$ 15.422,61
TOTAL - R$ 130.417,60

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 30F6283C

Art. 2º O Crédito autorizado na forma do artigo anterior será suportado:

Pelo superávit financeiro apurado no balanço contábil de 2025 , oriundos de recursos Vinculados a F.R. 500 , no valor de R$ 358.387,29 (trezentos e cinquenta e oito mil trezentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos).

Pelo superávit financeiro apurado no balanço contábil de 2025 , oriundos de recursos Vinculados a F.R. 500 , no valor de R$ 56.612,71 (cinquenta e seis mil seiscentos e doze reais e setenta e um centavos). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 4D719740

P M N U - RO

DECRETO Nº 3.281 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS POR TRANSFERÊNCIA E INCORPORAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO ATUAL ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

João José de Oliveira , Prefeito do Município de Nova União/ RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerado o disposto no art.167 da Constituição Federal, com autorização contida no § 4º do art. 17, da Lei n.º 1.247 de 11 de Dezembro de 2025.

DECRETO:

Art. 1º Por este Decreto, ficam realocados recursos orçamentários por Transferência, no atual orçamento do SEMECET/FUNDEB , no valor de R$ 225.481,54 (duzentos e vinte e cinco mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) e incorporação de elemento de despesa.

P M N U - RO DECRETO Nº 3.280 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

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