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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 88

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

Considerando a solicitação feita pelo SEMECET/FUNDEB em Memorando nº. 188/SEMECET/2026, devidamente Autorizado, em anexo.

Programação Elemento
Despesa
de Ficha F.R. IDUSO ValorR$
02.07.12.361.0003.2012 3.1.90.94 203 500 25 R$ 20.000,00
02.07.12.361.0003.2012 3.3.90.30 214 500 25 R$ 30.408,54
02.07.12.361.0003.2012 3.3.90.31 216 500 25 R$ 55.073,00
02.07.12.361.0003.2012 3.3.90.39 222 500 25 R$ 20.000,00
02.07.12.361.0003.2012 3.3.90.39 550 543 30 R$ 100.000,00
TOTAL R$ 225.481,54

Art. 2º As despesas com a realocação de recursos orçamentários por Transferência, de que trata o artigo 1ºdeste Decreto, serão cobertas com recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Programação Elemento
Despesa
de Ficha F.R. IDUSO ValorR$
02.07.12.361.0003.2012 3.3.90.08 208 500 25 R$ 2.723,92
02.07.12.361.0003.2012 3.3.90.14 210 500 25 R$ 18.000,00
02.07.12.361.0003.2012 3.3.90.33 220 500 25 R$ 104.757,62
02.07.12.361.0003.2012 3.3.90.33 471 543 30 R$ 100.000,00
TOTAL R$ 225.481,54

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: A6C82E7B

P M N U - RO

PROJETO DE LEI N° 1.376, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1.376 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores:

O projeto de lei tem como proposta a alteração da Lei Municipal no 602, de 30 de novembro de 2018, que tem como finalidade ampliar as possibilidades de participação dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Turismo de Nova União – COMTUR. A redação atual vincula determinadas representações a localidades e propriedades rurais específicas, o que restringe a indicação de representantes e pode dificultar a composição do Conselho, especialmente diante das mudanças ocorridas ao longo do tempo. Com a alteração proposta, pretende-se substituir essas referências específicas por segmentos representativos, abrangendo propriedades rurais, entidades religiosas com potencial turístico e os setores cultural, esportivo, artesanal, ambiental e de taxistas.

A medida busca ampliar a participação da sociedade civil, facilitar a composição e o funcionamento do Conselho e assegurar uma representação mais abrangente dos segmentos que possam contribuir para o desenvolvimento turístico do Município. Atenciosamente;

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito

PROJETO DE LEI N° 1.376, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 602, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE NOVA UNIÃO – COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O art. 2° da Lei Municipal no 602, de 30 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 2° Integram o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR os representantes titulares e respectivos suplentes, designados por instituições públicas e privadas e por segmentos da sociedade civil relacionados ao turismo, conforme a seguinte composição:

I – ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

a) representante do Poder Executivo – Prefeitura municipal de Nova União

b) representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos – SEMOSP;

c) representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER;

d) representante da Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN; e) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SEMECET;

f) representante da Câmara Municipal de Nova União.

II – ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS:

a) representante das propriedades rurais;

b) representante de entidade religiosa com potencial turístico;

c) representante do setor cultural;

d) representante do setor esportivo;

e) representante do setor artesanal;

f) representante do setor ambiental;

g) representante da associação de taxistas.

§ 1° Os membros e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Turismo terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 2° Os membros do Conselho Municipal de Turismo exercerão suas atribuições em caráter voluntário, sem ônus aos cofres públicos, não fazendo jus a qualquer remuneração.‖ Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova União/RO, 13 de outubro de 2026.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 78C4C686

P M N U - RO PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

UNIDADE SOLICITANTE: SEME CET
PERIODODE AFASTAMENTO SAIDA:25/09/2026 Nº DIARIAS 01(uma)30%
CHEGADA:25/09/2026 V. UNT. 315,32
CIDADE/UF:Nova União/ RO Ji-paraná - RO
V. TOTAL R$ 315,32
DIARIA SEM PERNOITE
MEIO DE LOCAÇÃO: TERRESTRE: VEÍCU LO:
DADOS DO FAVORECIDO
NOME: Lucinei Gomes Ferreira CAD
CARGO/FUNÇÃO:Secretária Munici
CPF: XXX.XXX.XXX-78 RG: XXX.
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXX,
CIDADE/ESTADO: Nova União RO
BANCO: BRASIL AGÊNCIA: 4001-0
ASTRO: 941
pal de Educação, Cultura, Esport
XXX SSP/ RO
BAIRRO: XXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXX
CONTA: 10.848-0
e E Turismo

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUE SERÃO EXECUTADOS O servidora Lucinei Gomes Ferreira,irá de deslocar doMunicípio de Nova União -RO, para a cidade de Ji-paraná - RO, com saída no dia 25 Setembro do ano corrente, para participar Reunião Técnicado bloco III.

Declaro fazer jus a receber a importância liquida de R$ 315,32 (trezentos e quinze reais e trinta e dois centavos)referente ao constante nas especificações acima e estar ciente do meu dever de comprovação do mesmo. EM: 22/09/2026 Lucinei Gomes Ferreira XXXXXX.SSP/ RO

www.diariomunicipal.com.br/arom 88