DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
RESOLVE:
Nomear as servidoras abaixo relacionadas para exercerem Cargos em Comissão da Secretaria de Governo – SGOV, a partir de 05 de outubro de 2026.
| CLEYANNE ALVES | Coordenadoria de Políticas para Mulheres |
Públicas | COORDENADOR IV |
DAS 11 |
|---|---|---|---|---|
| GLENIRA LAENIA DE OLIVEIRA ROSA ASSIS |
Departamento de Assistenciaispara Mulheres |
Políticas | DIRETOR I | DAS 08 |
| CINTIA TATIELEN PEREIRA LIMA |
Gabinete da Secretaria | ASSESSOR I | DAS 01 |
|
| DANIELLE SOARES DAMACENA |
Gabinete Militar | ASSESSOR EXECUTIVO III |
DAS 10 |
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: AB7105BF
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV PORTARIA N° 347, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 PORTO VELHO/RO, 09 DE OUTUBRO DE 2026.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar n° 1.000/2025 e demais normas pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n° 130/2026/PGM, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de consultoria para a condução e mediação da formulação do Planejamento Estratégico Integrado do Município de Porto Velho/RO, conforme o Processo Administrativo n°006.002553/2026-94.
| Servidor | Matrícula | Função | Lotação |
|---|---|---|---|
| Larissa Ananda Paiva Maciel | 10078269 | Gestor Titular | SEMDEC |
| Fabiana de Oliveira | 1003087 | Gestor Interino | SEMDEC |
| Francisca das Chagas Brasil de Souza | 10079236 | Fiscal Técnico Titular | SEMDEC |
| Luciana Herminia Domiciano | 10078703 | Fiscal Técnico Interino | SEMDEC |
| Thays Romao Rocha | 10081302 | Fiscal Administrativo | SGOV |
Art. 2°. Compete ao gestor do contrato, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas na legislação e no ato de designação: I - coordenar as atividades relacionadas ao acompanhamento e a fiscalização da execução contratual;
II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais acerca das ocorrências identificadas durante a execução e das providências adotadas para sua regularização;
III - adotar ou encaminhar para a autoridade competente as providências necessárias quando a situação ultrapassar sua competência;
IV - coordenar o acompanhamento dos prazos de execução e de vigência contratual, assim como das demais condições estabelecidas para o cumprimento do objeto;
V - coordenar os atos preparatórios para instrução dos procedimentos relacionados a alterações contratuais, prorrogações, apostilamentos, restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, pagamentos, eventual aplicação de sanções e extinção contratual, quando cabíveis; VI - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA durante a execução do contrato, especialmente para fins de pagamento e cumprimento das demais obrigações contratuais; VII - acompanhar as providências necessárias para análise e processamento dos documentos apresentados pela CONTRATADA durante a execução contratual;
VIII - promover a atualização dos registros relativos a gestão do contrato, mantendo organizado o histórico de sua execução; IX - adotar as providências necessárias para encaminhamento de eventual apuração de responsabilidade da CONTRATADA, quando identificados fatos que possam caracterizar infração administrativa, observadas as competências e os procedimentos estabelecidos na legislação aplicável;
X - realizar o recebimento definitivo dos serviços, mediante termo detalhado, após a verificação do atendimento das exigências contratuais e considerando as informações apresentadas pela fiscalização no recebimento provisório; e
XI - adotar as providências necessárias ao encerramento da contratação após o cumprimento integral das obrigações assumidas pelas partes.
Art. 3°. Compete ao fiscal técnico do contrato, especialmente quanto ao acompanhamento da execução do objeto:
I - acompanhar a execução dos serviços desde o recebimento da Ordem de Serviço até a conclusão integral do objeto;
II - analisar o cumprimento das atividades correspondentes a cada etapa prevista, considerando os prazos, as condições de execução e os resultados esperados;
III - avaliar a compatibilidade dos produtos apresentados pela CONTRATADA com as atividades, especificações e resultados estabelecidos para cada etapa da execução;
IV - acompanhar o cumprimento do cronograma de execução e comunicar ao gestor qualquer ocorrência capaz de comprometer os prazos estabelecidos;
V - analisar os relatórios e demais documentos técnicos apresentados pela CONTRATADA durante a execução;
VI - registrar as ocorrências relacionadas com a execução contratual e indicar as providências necessárias para regularização das faltas, falhas, inconsistências ou desconformidades identificadas;
VII - notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca das irregularidades constatadas, indicando as correções, adequações ou complementações necessárias e estabelecendo prazo para atendimento, quando cabível;
VIII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, as situações que demandem providências que ultrapassem sua competência ou que possam comprometer o prazo, a qualidade ou os resultados da contratação;
IX - analisar a conformidade dos serviços executados e dos produtos apresentados antes do respectivo recebimento;
X - realizar o recebimento provisório dos serviços, mediante termo detalhado, conforme as condições e os prazos estabelecidos no contrato;
XI - conferir a Nota Fiscal/Fatura e a documentação relacionada com a execução do objeto para fins de pagamento, certificando sua correspondência com os serviços efetivamente executados e recebidos; e
XII - prestar ao gestor do contrato as informações necessárias para acompanhamento da execução e recebimento definitivo do objeto.
Art. 4°. Compete ao fiscal administrativo acompanhar os aspectos administrativos da contratação, especialmente:
I - acompanhar os prazos administrativos e prestar apoio ao gestor nos procedimentos relacionados com alterações contratuais, apostilamentos, pagamentos, garantias e glosas, quando cabíveis; II - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, solicitando os documentos comprobatórios pertinentes quando necessário;
III - acompanhar a documentação necessária ao processamento do pagamento;
IV - atuar na solução de ocorrências relacionadas com o descumprimento de obrigações administrativas e comunicar ao gestor as situações que ultrapassem sua competência; e
V - prestar ao gestor as informações necessárias relacionadas com os aspectos administrativos da execução contratual.
Art. 5°. A atuação do gestor e dos fiscais do contrato observará o disposto na Lei n° 14.133/2021, no art. 4° do Decreto Municipal n° 18.892/2023, no Decreto Federal n° 11.246/2022 e suas alterações posteriores, no que couber.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
(Assinado Eletronicamente)
SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ FILHO Secretário de Governo em Exercício
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