DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: CCE21220
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV RESOLUÇÃO NO 29/2026/SGOV-CGFP PORTO VELHO, 06 DE AGOSTO DE 2026.
―Dispõe sobre a permanência e desligamento de beneficiários para o período letivo 2026.2, no âmbito do Programa Faculdade da Prefeitura.‖
O Conselheiro Presidente do Programa Faculdade da Prefeitura , no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno e o artigo 7º da Resolução nº. 007/CGFP/2021, ainda, Considerando a Lei nº. 1.887/2010, alterada pelas Leis nº. 2.284/2016 e nº. 3.154/2024, em especial o artigo 7º;
Considerando os artigos 1º, 2º, 3º e 16 da Lei nº. 2.284/2016, alterada pela Lei nº. 3.154/2024;
Considerando o Regulamento do Programa Faculdade da Prefeitura, instituído pelo Decreto nº. 11.736/2010, alterado pelo Decreto nº. 16.095/2019;
Considerando o Regimento Interno do Conselho Gestor do Programa Faculdade da Prefeitura; Considerando ainda a decisão proferida na Sessão Plenária do dia de agosto de 2026. RESOLVER:
Art. 1º Desligar os beneficiários listados abaixo, não podendo efetivar matrícula no semestre 2026.2, às expensas do Programa Faculdade da Prefeitura.
| BENEFICIÁRIO | CURSO | FACULDADE | MOTIVO |
|---|---|---|---|
| Estefane Souza Pires | Marketing | Centro Universitário Aparício Carvalho |
Não aprovação mínima em 50% das disciplinas nosemestre. |
| Gislene de Souza Gonçalves |
Engenharia Civil | Faculdade Unisapiens | Não aprovação mínima em 50% das disciplinas nosemestre. |
| Isaleth Dayanan Cambronell Pimenta |
Estética e Cosmética |
Centro Universitário São Lucas |
Não aprovação mínima em 50% das disciplinas nosemestre. |
| Paulo Ricardo Leonel de Araújo |
Administração | Centro Universitário Aparício Carvalho |
Acadêmico excedeu o numero de reprovações. |
| Valmir Pedro da Silva | Engenharia Mecânica |
Faculdade Metropolitana | Acadêmico excedeu o numero de reprovações. |
Art. 2º Liberar a matrícula dos beneficiários abaixo relacionados no período letivo 2026.2, visto que, em que pese a ocorrência de reprovações, não se configurou um dos casos de desligamento previstos na legislação do Programa Faculdade da Prefeitura.
Parágrafo único. Alerta-se aos beneficiários em questão que a existência de novas reprovações poderão ocasionar em seu desligamento.
| BENEFICIÁRIO | CURSO | FACULDADE |
|---|---|---|
| Claúdio Henrique Baldoino Passos | Engenharia Civil | Centro Universitário Aparício Carvalho |
| Gleyciane Silva de França | Gestão Pública | Centro Universitário Aparício Carvalho |
| Lohana WhilanyLaborda de Castro | Psicologia | Faculdade Metropolitana |
| Pedro Henrique Soares da Silva | Educação Física | Centro Universitário Aparício Carvalho |
| Rayssa Farias de Almeida | Administração | Centro Universitário Aparício Carvalho |
| Regiane dos Santos Vieira | Administração | Centro Universitário Aparício Carvalho |
| Sanderson Leandro Quintino Rodrigues | Psicologia | Centro Universitário São Lucas |
Art. 3º A Secretaria deverá remeter expediente às instituições de ensino superior, para ciência e cumprimento; e e-mail aos beneficiários, ora desligados, para ciência e eventual interposição de recurso, nos termos do regulamento do Programa.
Art. 4º Salienta-se às instituições de ensino superior que os demais beneficiários com reprovação no semestre 2026.1 somente poderão realizar matrícula no semestre 2026.2, às custas do Programa Faculdade da Prefeitura, após manifestação do Colegiado, nos termos do regulamento do Programa.
5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Conselheiro Presidente Biênio 2026/2028
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 38C2E641
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV RESOLUÇÃO NO 30/2026/SGOV-CGFP PORTO VELHO, 17 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a permanência e desligamento de beneficiários para o período letivo 2026.2, no âmbito do Programa Faculdade da Prefeitura.
O Conselheiro Presidente do Programa Faculdade da Prefeitura , no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno e o artigo 7º da Resolução nº. 007/CGFP/2021, ainda, Considerando a Lei nº. 1.887/2010, alterada pelas Leis nº. 2.284/2016 e nº. 3.154/2024, em especial o artigo 7º;
Considerando os artigos 1º, 2º, 3º e 16 da Lei nº. 2.284/2016, alterada pela Lei nº. 3.154/2024;
Considerando o Regulamento do Programa Faculdade da Prefeitura, instituído pelo Decreto nº. 11.736/2010, alterado pelo Decreto nº. 16.095/2019;
Considerando o Regimento Interno do Conselho Gestor do Programa Faculdade da Prefeitura; Considerando ainda a decisão proferida na Sessão Plenária do dia 14 de agosto de 2026. RESOLVER:
Art. 1º Desligar os beneficiários listados abaixo, não podendo efetivar matrícula no semestre 2026.2, às expensas do Programa Faculdade da Prefeitura.
| BENEFICIÁRIO | CURSO | FACULDADE | MOTIVO |
|---|---|---|---|
| Clenisson Gabriel Paula da Cunha Brito |
Ciências Contábeis |
Centro Universitário São Lucas |
Acadêmico excedeu o numero de reprovações. |
Art. 2º A Secretaria deverá remeter expediente às instituições de ensino superior, para ciência e cumprimento; e e-mail aos beneficiários, ora desligados, para ciência e eventual interposição de recurso, nos termos do regulamento do Programa.
Art. 3º Salienta-se às instituições de ensino superior que os demais beneficiários com reprovação no semestre 2026.1 somente poderão realizar matrícula no semestre 2026.2, às custas do Programa Faculdade da Prefeitura, após manifestação do Colegiado, nos termos do regulamento do Programa.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
WAGNER GARCIA DE FREITAS Conselheiro Presidente Biênio 2026/2028
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 69333383
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV RESOLUÇÃO NO 31/2026/SGOV-CGFP PORTO VELHO, 18 DE AGOSTO DE 2026.
O Conselheiro Presidente do Programa Faculdade da Prefeitura , no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno e o artigo 7º da Resolução nº. 007/CGFP/2021, ainda, Considerando a Lei nº. 1.887/2010, alterada pelas Leis nº. 2.284/2016 e nº. 3.154/2024, em especial o artigo 7º;
Considerando os artigos 1º, 2º, 3º e 16 da Lei nº. 2.284/2016, alterada pela Lei nº. 3.154/2024;
Considerando o Regulamento do Programa Faculdade da Prefeitura, instituído pelo Decreto nº. 11.736/2010, alterado pelo Decreto nº. 16.095/2019; Considerando o Regimento Interno do Conselho Gestor do Programa Faculdade da Prefeitura; Considerando ainda a decisão proferida na Sessão Plenária do dia 14 de agosto de 2025. RESOLVER:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 26/2026/SGOV-CGFP, para a manutenção e reintegração da acadêmica Adriana Maciel Quintana Hortiz, regularmente matriculada no curso de Direito da Faculdade UNISAPIENS, no Programa Faculdade da Prefeitura, ficando autorizada a sua rematrícula para o semestre 2026.2, em razão da apresentação de boletim acadêmico atualizado (ID 1336092) pela Instituição de Ensino Superior, que comprovou a inexistência de
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