DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
reprovações no período e regularizou sua situação, superando o motivo do desligamento anterior constante do Parecer ID 1319194. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Conselheiro Presidente Biênio 2026/2028
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 400F66EA
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV RESOLUÇÃO Nº32/2026/SGOV-CGFP PORTO VELHO, 20 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre alteração do art. 1º da Resolução nº. 26/2026/SGOV-CGFP de 06 agosto de 2026.
O Conselheiro Presidente do Programa Faculdade da Prefeitura , no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno e o artigo 7º da Resolução nº. 007/CGFP/2021, ainda, Considerando a Lei nº. 1.887/2010, alterada pelas Leis nº. 2.284/2016 e nº. 3.154/2024, em especial o artigo 7º;
Considerando os artigos 1º, 2º, 3º e 16 da Lei nº. 2.284/2016, alterada pela Lei nº. 3.154/2024;
Considerando o Regulamento do Programa Faculdade da Prefeitura, instituído pelo Decreto nº. 11.736/2010, alterado pelo Decreto nº. 16.095/2019; Considerando o Regimento Interno do Conselho Gestor do Programa Faculdade da Prefeitura; Considerando ainda a decisão proferida na Sessão Plenária do dia 14 de agosto de 2025. RESOLVER:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 29/2026/SGOV-CGFP, para a manutenção e reintegração do acadêmico Paulo Ricardo Leonel de Araújo, regularmente matriculado no curso de Administração do Centro Universitário Aparício Carvalho – FIMCA, no Programa Faculdade da Prefeitura, ficando autorizada sua rematrícula para o semestre 2026.2, em razão da apresentação de boletim acadêmico atualizado (ID 1424251) pela Instituição de Ensino Superior, no qual foi constatada duplicidade de disciplinas nos períodos, resultando em reprovações indevidas. Após a reanálise do novo boletim, o acadêmico permanece como beneficiário do Programa Faculdade da Prefeitura. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Conselheiro Presidente Biênio 2026/2028
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 28A732FE
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV RESOLUÇÃO Nº 33/2026/SGOV-CGFP PORTO VELHO, 24 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a permanência e desligamento de beneficiários para o período letivo 2026.2, no âmbito do Programa Faculdade da
O Conselheiro Presidente do Programa Faculdade da Prefeitura , no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno e o artigo 7º da Resolução nº. 007/CGFP/2021, ainda, Considerando a Lei nº. 1.887/2010, alterada pelas Leis nº. 2.284/2016 e nº. 3.154/2024, em especial o artigo 7º;
Considerando os artigos 1º, 2º, 3º e 16 da Lei nº. 2.284/2016, alterada pela Lei nº. 3.154/2024;
Considerando o Regulamento do Programa Faculdade da Prefeitura, instituído pelo Decreto nº. 11.736/2010, alterado pelo Decreto nº. 16.095/2019; Considerando o Regimento Interno do Conselho Gestor do Programa Faculdade da Prefeitura; Considerando ainda a decisão proferida na Sessão Plenária do dia 28 de julho de 2026. RESOLVER:
Art. 1º Liberar a matrícula dos beneficiários abaixo relacionados no período letivo 2026.2, visto que, em que pese a ocorrência de reprovações, não se configurou um dos casos de desligamento previstos na legislação do Programa Faculdade da Prefeitura. Parágrafo único. Alerta-se aos beneficiários em questão que a existência de novas reprovações poderão ocasionar em seu desligamento.
| BENEFICIÁRIO | CURSO | FACULDADE |
|---|---|---|
| Luiz Dantas Soares | Psicologia | Centro Universitário Aparício Carvalho |
Art. 2º A Secretaria deverá remeter expediente às instituições de ensino superior, para ciência e cumprimento; e e-mail aos beneficiários, ora desligados, para ciência e eventual interposição de recurso, nos termos do regulamento do Programa.
Art. 3º Salienta-se às instituições de ensino superior que os demais beneficiários com reprovação no semestre 2026.1 somente poderão realizar matrícula no semestre 2026.2, às custas do Programa Faculdade da Prefeitura, após manifestação do Colegiado, nos termos do regulamento do Programa.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Conselheiro Presidente Biênio 2026/2028
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: C3E03B4A
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV RESOLUÇÃO Nº34/2026/SGOV-CGFP PORTO VELHO, 03 DE SETEMBRO DE 2026.
"Dispõe sobre alteração do art. 1º da Resolução nº. 23/2026/SGOV-CGFP de 22 julho de 2026."
O Conselheiro Presidente do Programa Faculdade da Prefeitura , no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno e o artigo 7º da Resolução nº. 007/CGFP/2021, ainda, Considerando a Lei nº. 1.887/2010, alterada pelas Leis nº. 2.284/2016 e nº. 3.154/2024, em especial o artigo 7º;
Considerando os artigos 1º, 2º, 3º e 16 da Lei nº. 2.284/2016, alterada pela Lei nº. 3.154/2024;
Considerando o Regulamento do Programa Faculdade da Prefeitura, instituído pelo Decreto nº. 11.736/2010, alterado pelo Decreto nº. 16.095/2019;
Considerando o Regimento Interno do Conselho Gestor do Programa Faculdade da Prefeitura; Considerando ainda a decisão proferida na Sessão Plenária do dia 17 de julho de 2026. RESOLVER:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 23/2026/SGOV-CGFP para retificar a instituição de ensino relativa ao desligamento da acadêmica Ana Clara Ferreira Olioza, passando a constar o Centro Universitário São Lucas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Conselheiro Presidente Biênio 2026/2028
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 9BDEF0F7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 18/2026/ASTEC/DEAD/GAB/SEMAD, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhes confere o art. 15 da Lei Complementar nº 1.000/2025 e nos termos do Decreto nº 14.585/2017;
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