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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 95

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

CONSIDERANDO o disposto no Contrato nº 002/PGM/2024, firmado com a empresa Total Life Assistência à Vida LTDA, vinculado ao Processo nº 00600-00007051/2022-16, cujo objeto é a prestação de serviços especializados em saúde e segurança do trabalho, incluindo a elaboração dos Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade (LTIP);

CONSIDERANDO a atuação da Comissão Especial de Acompanhamento e Avaliação dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade, instituída pela Portaria 46/2025/ASTEC/GAB/SEMAD e alterações, em conformidade com o Decreto nº 14.585/2017, para validar tecnicamente os laudos emitidos;

CONSIDERANDO os Relatórios Finais de Validação da Comissão Técnica, registrados no sistema SEI sob os números 1482583 e 1482582 no Processo 017.012439/2026-43, no qual se consigna a regularidade e conformidade técnica dos laudos apresentados, com os devidos ajustes atendidos pela empresa contratada;

CONSIDERANDO o Parecer nº 131/SPT/PGM/2025 (eDOC E17E1373) emitido no processo eletrônico eTCDF n. 00600 00025823/2025-36 e que trata sobre consulta jurídica sobre procedimento para implementação de laudos de insalubridade e periculosidade;

CONSIDERANDO a documentação constante do processo eletrônico SEI n. 017.012439/2026-43,

RESOLVE:

Art. 1 º Ficam homologados os Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade – exercício 2026, elaborados pela empresa Total Life Assistência à Vida LTDA, relativos aos ambientes de trabalho das seguintes unidades administrativas:

I - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS / Sede e unidades descentralizadas.

Art. 2º A implementação dos efeitos decorrentes dos referidos laudos deverá ocorrer a partir da competência de dezembro de 2026, observando-se as eventuais concessões, alterações ou supressões dos adicionais de insalubridade ou periculosidade.

Art. 3º A(s) Secretaria(s) e unidade(s) constante(s) do art. 1º deverá(ão) ser formalmente notificada(s) pelo Departamento de Saúde Ocupacional – DSO/SEMAD, a fim de dar ciência sobre a implementação dos novos laudos técnicos, inclusive quanto à possibilidade de supressão ou alteração do percentual de adicional de insalubridade ou periculosidade anteriormente concedido. Parágrafo único. O Departamento de Gestão de Pessoas DGP, deverá providenciar a informação da implantação dos referidos laudos, no campo de observação dos contracheques dos servidores municipais dos meses de novembro e dezembro de 2026.

Art. 4º A Divisão de Perícia Médica e Medicina do Trabalho - DIPEMT, vinculada ao Departamento de Saúde Ocupacional DSO/SEMAD, deverá prestar apoio técnico ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP na identificação das concessões, alterações ou supressões dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, conforme constar dos laudos homologados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros a partir de dezembro de 2026. Registre-se. Publique-se. Oficie-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO Secretário Municipal Adjunto de Administração

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: B9D596BD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 186/2026/DIOR/DEAD/GAB/SEMAD, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 017.013766/2026-12 .

RESOLVE:

TORNAR VÁLIDA 5 e 1/2 (cinco e meia) diárias ao servidor abaixo relacionado, onde o mesmo se deslocou aos Distritos de São Carlos, Nazaré, Calama, Demarcação e comunidades adjacentes, por meio da embarcação denominada SORIS, de tombamento nº 234148, com o objetivo de dar continuidade ao inventário dos bens pertencentes a Superintendência Municipal dos Distritos - SMD, bem como dar continuidade na medição das escolas pertencentes ao Município de Porto Velho que se encontram no Baixo Madeira e conclusão de Inventário de cada sede administrativa Distrital, no período de 05/10/2026 a 10/10/2026, conforme solicitação constante no Ofício 5950/2026/SEMAD-DLP, ID 1418851.

NOME CA
D.
CARGO/FU
NÇÃO
DESTINO QUANTI
DAD
E
DE
DIÁRIAS

AUXÍLI
O
DESLOC
AM
ENTO
Manoel
Victor Aze
vedo
de Freitas
2712
21
Gerente II São
Carlos, Nazaré, Calama, Demarcação e comu
nidades adjacentes
5 e ½ -

Porto Velho, 07 de outubro de 2026.

ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO

Secretário Municipal Adjunto de Administração - SEMAD

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração – SEMAD

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 80520B6E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 187/2026/DIGV/GAB/SEMAD, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO , no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 7°, inciso XIX, do Decreto n°19.048/2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, nº 3487, de 07.06.2023.

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de fiscalização ao contrato nº 126/2026/PGM , referente ao Processo Eletrônico nº 017.005607/2025-63.

Contratante: Município de Porto Velho – SEMAD Contratada: TEXVN DEVELOPMENT LTDA CNPJ: 62.109.019/0001-28

Extrato nº: Publicação EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2026/PGM (1699059) Contrato: Nº 126/2026/PGM (1658013) Processo nº 017.005607/2025-63

Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de telemetria, rastreamento e monitoramento veicular, incluindo o fornecimento, instalação, configuração e manutenção dos equipamentos necessários, contemplando: geolocalização em tempo real por meio de tecnologias GPS e GSM/GPRS ou equivalente; disponibilização de plataforma web para acompanhamento, gestão e emissão de relatórios operacionais; identificação de condutores mediante dispositivos RFID, iButton ou tecnologia equivalente; armazenamento seguro das informações coletadas; cobertura operacional em todo território nacional; treinamento dos servidores indicados pela Administração para utilização do sistema. 1.2. A contratação destina-se ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, conforme especificações, quantitativos e

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