DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
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Responsável tributário é o sujeito passivo que, estando vinculado ao fato imponível da obrigação tributária, mesmo não sendo contribuinte direto, está obrigado ao pagamento do imposto devido por aquele, por determinação legal (responsável solidário);
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O dispositivo legal infringido, a penalidade aplicável e outros elementos contidos na norma que caracterizem de forma indubitável o enquadramento do sujeito passivo à situação in concreto , constatada na ação fiscal, perfazem requisitos indispensáveis do lançamento de ofício, para propiciar a ampla defesa e o contraditório;
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O lançamento de tributo, a título de complemento do valor inicialmente recolhido, utilizando-se o valor constante de contrato financeiro firmado entre o sujeito passivo e instituição bancária para estabelecer a base de cálculo do ISSQN, exige elementos probatórios suficientes para demonstrar sua correspondência com o preço do serviço, nos termos do art. 7º da Lei Complementar Federal nº 116/2003, segundo o qual a base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
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O preço do serviço é aquele oriundo da relação negocial firmada entre o tomador e o prestador dos serviços, não sendo suficiente, para fins de apuração da base de cálculo do ISSQN, a utilização do valor constante de contrato financeiro sem elementos probatórios complementares aptos a demonstrar sua correspondência com o efetivo preço do serviço, por configurar mera presunção, insuficiente para fundamentar a exigência fiscal, em desprestígio ao Princípio da Verdade Material.
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O lançamento tributário, por constituir ato administrativo, está adstrito ao princípio da legalidade, impondo a correta tipificação do fato jurídico apresentado e sua adequação à infração correspondente, conforme a legislação vigente à respectiva época, devendo haver adequada correspondência entre os fatos constatados e a fundamentação legal, sob pena de comprometer a validade do lançamento e ensejar o reconhecimento de sua nulidade.
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Fundamentação legal: em conformidade com o art. 7º, caput, da LC. Federal nº. 116/2003; art. 142, caput, do CTN; art. 8º, subitem 7.02, art. 16, I, art. 19, I, ―c‖; todos da LC. nº 369/2009; e Súmula 473, do STF.
Recurso de Ofício conhecido e, no mérito, improvido .
(...) Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Egrégio Conselho de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos dos presentes (6 X 0), nos termos do voto do Conselheiro Relator, Sr. André Henrique Torres Soares de Melo, que faz parte da presente decisão, conforme consta na Ata da 71ª Sessão Ordinária/2026, nos seguintes termos: ― Conhecer do Recurso de Ofício interposto e, no mérito, negar-lhe provimento e por conseguinte, manter hígida a decisão proferida no julgamento n. 15/2024/PJM/JMPI/CRF/SEMFAZ, que reconheceu a nulidade da Notificação Fiscal de Lançamento nº. 195/2022, Proc. nº 020.001189/2026-67, bem como do crédito tributário dela decorrente, no valor original de R$ 8.882,24 (oito mil e oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos). Data da conclusão do julgamento: 06/10/2026.
CRF, Sala Virtual de Julgamento, 08/10/2026.
ORLANDO MELO DE CARVALHO Presidente do CRF/PMPV
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 2298/2026/SEMEC-CAP, de 23 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, solicita suplementação de recursos para cobertura de despesas com os Processos Administrativos n.° 020.002327/2025-44 - Tarifas Bancárias e n.° 020.000106/2025-31 - Sistema Tributário, Financeiro e Orçamentário;
Considerando o Ofício n.º 902/2026/SEMEC-DEC, de 14 de abril de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.214.113,78 (um milhão, duzentos e quatorze mil, cento e treze reais e setenta e oito centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:
| 06.00 - SECRETARIA 06.01 - SECRETARIA |
MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE |
ECONO ECONO |
MIA - SEME MIA - SEME NATUREZ |
C C |
|
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDA DE |
ESPECIFICAÇ ÃO |
ESFER A |
A DE DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
SUPLEMEN TA R$ |
| 06.01.04.122.007.2.001 | Administração da Unidade |
FIS | 3.3.90.40 | 2.720.0000.0000.00 00 |
553.613,78 |
| 06.01.04.122.007.2.470 | Geração de Tarifas por Prestação de Serviços Bancários |
FIS | 3.3.90.39 | 2.500.0000.0000.00 00 |
660.500,00 |
| SUBTOTAL | 1.214.113,78 | ||||
| TOTAL | 1.214.113,78 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
SÉRGIO LUIZ PACÍFICO
Secretário Municipal Adjunto de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
ANDRÉ HENRIQUE TORRES SOARES DE MELO Conselheiro Relator
SEBASTIÃO VIEIRA MESQUITA Repres. da SEMEC no CRF
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 5327DD9E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.522, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 239B5A27
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC EDITAL Nº 15/2026 DABS//DEF/SEMEC
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INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
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