Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 103

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC EDITAL Nº 26/2026 DABS//DEF/SEMFAZ

EDITAL Nº 26/2026 DABS//DEF/SEMFAZ INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E O AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL.

FAZEM SABER a quem deste tiver conhecimento que, no uso de suas atribuições legais, bem como tendo em vista o que dispõe o § 1º. Inciso IV do §3º e §6º do Artigo nº. 101 c/c com o Artigo nº. 102 da Lei Complementar (LC) nº. 878/2021, INTIMA :

INTIMADO:
MOTIVAÇÃO:
QUEILA DE SOUZA GONÇALVES,CPF sob n.º
762.481.432-34,Endereço: Rua Telma Regina, nº. 4745, Bairro
Iguarapé, Inscrição Imobiliária n.º 01.12.065.0345.001.
Art. 101, Parágrafo 1º da LC nº. 878/2021: Impossibilidade de
intimar/notificar. Sujeitopassivo ausente do domicílio eleito.
FINALIDADE: INTIMARo sujeito passivo acima identificado para tomar
conhecimento daNotificação Fiscal de Lançamento (NFL)
relativa à constituição dos créditos tributários, ref. àNFL. n.º
036/2026 (Obra), no valor deR$ 3.585,74(três mil,
quinhenhos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos),
e oRelatório Fiscal n.º 045/2026, anexos aoProcesso n.º
020.010442/2026.
PRAZO:15(quinze) dias, contados a partir da publicação deste
edital.
DISPOSITIVO LEGAL: NFL. n.º 036/2026– base legal: Art. 8º, subitem 7.02 c/c Art.
18, inciso XVI c/c Art. 19, inciso I, alínea ―d‖, Lei
Complementar nº. 369/2009 (vigente à época do fato gerador).

Expediu-se o presente edital em 08/10/2026 o qual será publicado, uma única vez, no Diário Oficial do Município nos termos do artigo 101, § 1º e 3º, inciso IV da LC nº 878/2021. Devendo ainda, uma via ser anexada ao processo administrativo tributário correspondente.

WAGNER GARCIA DE FREITAS SARA DJENANE DUARTE SILVEIRA
Secretário Municipal de Fazenda Auditora Fiscal da Receita Municipal
Cadastro 69717

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 9C9ACA54

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC EDITAL Nº 27/2026 DABS//DEF/SEMFAZ

EDITAL Nº 27/2026 DABS//DEF/SEMFAZ INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E O AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL.

FAZEM SABER a quem deste tiver conhecimento que, no uso de suas atribuições legais, bem como tendo em vista o que dispõe o § 1º. Inciso IV do §3º e §6º do Artigo nº. 101 c/c com o Artigo nº. 102 da Lei Complementar (LC) nº. 878/2021, INTIMA :

SANDRA REGINA DE PAIVA BARBOSA,CPF sob n.º
110.728.758-88,Endereço: Rua Estrada de Santo Antônio, nº.
INTIMADO:
MOTIVAÇÃO:
3701,
Bairro
Triângulo,
Inscrição
Imobiliária
n.º
03.08.087.0254.001.
Art. 101, Parágrafo 1º da LC nº. 878/2021: Impossibilidade de
intimar/notificar. Sujeito passivo desconhecido no domicílio
eleito.
FINALIDADE: INTIMARo sujeito passivo acima identificado para tomar
conhecimento daNotificação Fiscal de Lançamento (NFL)
relativa à constituição dos créditos tributários, ref. àNFL. n.º
033/2026 (Obra), no valor deR$ 13.518,71(treze mil,
quinhentos e dezoito reais e setenta e um centavos), e o
Relatório Fiscal n.º 042/2026, anexos aoProcesso n.º
020.010492/2026.
PRAZO:15(quinze) dias, contados a partir da publicação deste
edital.
DISPOSITIVO LEGAL: NFL. n.º 033/2026– base legal: Art. 8º, subitem 7.02 c/c Art.
18, inciso XVI c/c Art. 19, §1º, Lei Complementar nº.
369/2009 e Art. 20 Decreto 12.462/2011(vigente à época do
fatogerador).

Expediu-se o presente edital em 08/10/2026 o qual será publicado, uma única vez, no Diário Oficial do Município nos termos do artigo 101, § 1º e 3º, inciso IV da LC nº 878/2021. Devendo ainda, uma via ser anexada ao processo administrativo tributário correspondente.

WAGNER GARCIA DE FREITAS SARA DJENANE DUARTE SILVEIRA
Secretário Municipal de Fazenda Auditora Fiscal da Receita Municipal
Cadastro 69717

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 4A80B0BE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC PORTARIA N.º 86/2026/GAB/SEMEC

PORTARIA N.º 86/2026/GAB/SEMEC

Porto Velho/RO, 08 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA do Município de Porto Velho, em consonância com as competências da Lei Complementar n.º 1.000, de 07 de janeiro de 2025 e no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 2408/2026/SEMEC-DA, de 06.10.2026, no qual foi solicitada a emissão de portaria de autorização ao servidor abaixo relacionado, para a condução de veículo oficial da frota desta Secretaria Municipal de Economia – SEMEC;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o controle efetivo dos condutores de veículos automotores, que não ocupam cargo de motorista no âmbito desta SEMEC.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o servidor abaixo relacionado, para conduzir veículo oficial da frota da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC), de acordo com a Lei n.º 1.948, de 28 de julho de 2011, que ―dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências‖.

NOME DO SERVIDOR/CONDUTOR CPF Nº CNH VALIDADE
Uesllei Medeiros de Souza 003.574.***-07 053579***08 08.01.2036

Art. 2º. Ao condutor cabe:

I – Inspecionar o veículo antes da partida e final do percurso; II – Requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo, quando necessário, visando garantir a trafegabilidade do automóvel e a segurança do condutor;

III – Dirigir corretamente o veículo obedecendo à legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;

IV – Prestar assistência necessária em caso de acidente e acionar órgãos oficiais para registro, comunicando a chefia imediatamente; V - Zelar pela conservação do pelo veículo, acessórios, ferramentas e sobressalentes;

VI - Preencher a documentação e impressos de controle de tráfegos e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos dos veículos, inclusive acidentes;

VII – Realizar o abastecimento dos veículos oficiais nos postos autorizados pelo município.

Art. 3º. O veículo oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades desta Secretaria.

Art. 4º. O prazo de vigência da presente autorização será até 31/12/2026, podendo esta ser renovada, reformulada ou revogada a qualquer tempo.

Art. 5º. O servidor que tiver a validade de sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH expirada antes do término da validade desta portaria, terá sua autorização de condução automaticamente revogada, sendo imprescindível apresentar a Divisão de Transporte e Logística – DTLO/SEMEC o documento atualizado para a emissão de um novo ato de permissão.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê ciência, Publique-se, Cumpra-se.

WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia (Assinado Eletronicamente)

www.diariomunicipal.com.br/arom 103