DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC EDITAL Nº 26/2026 DABS//DEF/SEMFAZ
EDITAL Nº 26/2026 DABS//DEF/SEMFAZ INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E O AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL.
FAZEM SABER a quem deste tiver conhecimento que, no uso de suas atribuições legais, bem como tendo em vista o que dispõe o § 1º. Inciso IV do §3º e §6º do Artigo nº. 101 c/c com o Artigo nº. 102 da Lei Complementar (LC) nº. 878/2021, INTIMA :
| INTIMADO: MOTIVAÇÃO: |
QUEILA DE SOUZA GONÇALVES,CPF sob n.º 762.481.432-34,Endereço: Rua Telma Regina, nº. 4745, Bairro Iguarapé, Inscrição Imobiliária n.º 01.12.065.0345.001. Art. 101, Parágrafo 1º da LC nº. 878/2021: Impossibilidade de intimar/notificar. Sujeitopassivo ausente do domicílio eleito. |
|---|---|
| FINALIDADE: | INTIMARo sujeito passivo acima identificado para tomar conhecimento daNotificação Fiscal de Lançamento (NFL) relativa à constituição dos créditos tributários, ref. àNFL. n.º 036/2026 (Obra), no valor deR$ 3.585,74(três mil, quinhenhos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), e oRelatório Fiscal n.º 045/2026, anexos aoProcesso n.º 020.010442/2026. PRAZO:15(quinze) dias, contados a partir da publicação deste edital. |
| DISPOSITIVO LEGAL: | NFL. n.º 036/2026– base legal: Art. 8º, subitem 7.02 c/c Art. 18, inciso XVI c/c Art. 19, inciso I, alínea ―d‖, Lei Complementar nº. 369/2009 (vigente à época do fato gerador). |
Expediu-se o presente edital em 08/10/2026 o qual será publicado, uma única vez, no Diário Oficial do Município nos termos do artigo 101, § 1º e 3º, inciso IV da LC nº 878/2021. Devendo ainda, uma via ser anexada ao processo administrativo tributário correspondente.
| WAGNER GARCIA DE FREITAS | SARA DJENANE DUARTE SILVEIRA |
|---|---|
| Secretário Municipal de Fazenda | Auditora Fiscal da Receita Municipal |
| Cadastro 69717 |
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 9C9ACA54
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC EDITAL Nº 27/2026 DABS//DEF/SEMFAZ
EDITAL Nº 27/2026 DABS//DEF/SEMFAZ INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E O AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL.
FAZEM SABER a quem deste tiver conhecimento que, no uso de suas atribuições legais, bem como tendo em vista o que dispõe o § 1º. Inciso IV do §3º e §6º do Artigo nº. 101 c/c com o Artigo nº. 102 da Lei Complementar (LC) nº. 878/2021, INTIMA :
| SANDRA REGINA DE PAIVA BARBOSA,CPF sob n.º 110.728.758-88,Endereço: Rua Estrada de Santo Antônio, nº. |
|
|---|---|
| INTIMADO: MOTIVAÇÃO: |
3701, Bairro Triângulo, Inscrição Imobiliária n.º 03.08.087.0254.001. Art. 101, Parágrafo 1º da LC nº. 878/2021: Impossibilidade de intimar/notificar. Sujeito passivo desconhecido no domicílio eleito. |
| FINALIDADE: | INTIMARo sujeito passivo acima identificado para tomar conhecimento daNotificação Fiscal de Lançamento (NFL) relativa à constituição dos créditos tributários, ref. àNFL. n.º 033/2026 (Obra), no valor deR$ 13.518,71(treze mil, quinhentos e dezoito reais e setenta e um centavos), e o Relatório Fiscal n.º 042/2026, anexos aoProcesso n.º 020.010492/2026. PRAZO:15(quinze) dias, contados a partir da publicação deste edital. |
| DISPOSITIVO LEGAL: | NFL. n.º 033/2026– base legal: Art. 8º, subitem 7.02 c/c Art. 18, inciso XVI c/c Art. 19, §1º, Lei Complementar nº. 369/2009 e Art. 20 Decreto 12.462/2011(vigente à época do fatogerador). |
Expediu-se o presente edital em 08/10/2026 o qual será publicado, uma única vez, no Diário Oficial do Município nos termos do artigo 101, § 1º e 3º, inciso IV da LC nº 878/2021. Devendo ainda, uma via ser anexada ao processo administrativo tributário correspondente.
| WAGNER GARCIA DE FREITAS | SARA DJENANE DUARTE SILVEIRA |
|---|---|
| Secretário Municipal de Fazenda | Auditora Fiscal da Receita Municipal |
| Cadastro 69717 |
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 4A80B0BE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC PORTARIA N.º 86/2026/GAB/SEMEC
PORTARIA N.º 86/2026/GAB/SEMEC
Porto Velho/RO, 08 de outubro de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA do Município de Porto Velho, em consonância com as competências da Lei Complementar n.º 1.000, de 07 de janeiro de 2025 e no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 2408/2026/SEMEC-DA, de 06.10.2026, no qual foi solicitada a emissão de portaria de autorização ao servidor abaixo relacionado, para a condução de veículo oficial da frota desta Secretaria Municipal de Economia – SEMEC;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o controle efetivo dos condutores de veículos automotores, que não ocupam cargo de motorista no âmbito desta SEMEC.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o servidor abaixo relacionado, para conduzir veículo oficial da frota da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC), de acordo com a Lei n.º 1.948, de 28 de julho de 2011, que ―dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências‖.
| NOME DO SERVIDOR/CONDUTOR | CPF | Nº CNH | VALIDADE |
|---|---|---|---|
| Uesllei Medeiros de Souza | 003.574.***-07 | 053579***08 | 08.01.2036 |
Art. 2º. Ao condutor cabe:
I – Inspecionar o veículo antes da partida e final do percurso; II – Requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo, quando necessário, visando garantir a trafegabilidade do automóvel e a segurança do condutor;
III – Dirigir corretamente o veículo obedecendo à legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;
IV – Prestar assistência necessária em caso de acidente e acionar órgãos oficiais para registro, comunicando a chefia imediatamente; V - Zelar pela conservação do pelo veículo, acessórios, ferramentas e sobressalentes;
VI - Preencher a documentação e impressos de controle de tráfegos e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos dos veículos, inclusive acidentes;
VII – Realizar o abastecimento dos veículos oficiais nos postos autorizados pelo município.
Art. 3º. O veículo oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades desta Secretaria.
Art. 4º. O prazo de vigência da presente autorização será até 31/12/2026, podendo esta ser renovada, reformulada ou revogada a qualquer tempo.
Art. 5º. O servidor que tiver a validade de sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH expirada antes do término da validade desta portaria, terá sua autorização de condução automaticamente revogada, sendo imprescindível apresentar a Divisão de Transporte e Logística – DTLO/SEMEC o documento atualizado para a emissão de um novo ato de permissão.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê ciência, Publique-se, Cumpra-se.
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia (Assinado Eletronicamente)
www.diariomunicipal.com.br/arom 103