DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 4ED038F3
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Alvará de Saúde da Vigilância Sanitária (0740611);
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Regimento Escolar (0740614);
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Projeto Político Pedagógico (0740616);
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Quadro demonstrativo de funcionários administrativos (0740621);
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO
RESOLUÇÃO Nº37/2026/CME-GAB
A Presidente do Conselho Municipal de Educação , no uso de suas atribuições constantes na Lei Complementar no 521, de 25 de fevereiro de 2014 e inciso III do art. 11 do Decreto 14.353, de 01 de dezembro de 2016 - Regimento Interno do CME-PVH,
RESOLVE:
Art. 1º RATIFICAR o Parecer n° 30/CAEI/CME-2026, de relatoria da Conselheira Francisca das Chagas Holanda Xavier, referente a concessão de Ato Regulatório - Reorganização à C. A. C. Ribeiro Educação Infantil - Filial , localizada na Rua Ameixa, nº 968. Bairro: Cohab, CEP.: 76.808-300.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
| Assunto:Concessão de Reorganiza | ção | |
|---|---|---|
| Interessada:C. A. C. Ribeiro Educ | ação Infantil | Município:Porto Velho/RO |
| Mantenedora:C. A. C. Ribeiro Ed Relatora:Francisca das Chagas Ho |
ucação Infantil LTDA landa Xavier |
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| Processo nº004.006582/2026-45 | Parecer:N° 30/CAEI/CME- 2026 |
Aprovado em:24 de setembro de 2026 |
I. IDENTIFICAÇÃO
Nome do Estabelecimento: C. A. C. Ribeiro Educação Infantil - Filial Categoria da Instituição: Privada Entidade Mantenedora: C.A.C Ribeiro Educação Infantil LTDA Representante Jurídico/Proprietária: Cleisiane Arruda Castro Ribeiro CNPJ: 20.919.229/0002-12 (FILIAL) Ano/Data de Inauguração: 05/01/2026 INEP: 11051299
Endereço: Rua Ameixa, nº 968. Bairro: Cohab, CEP.: 76.808-300 E-mail: cantinhodeanjos1@hotmail Etapa de ensino: Educação Infantil – Creche e Pré-Escola. Horário de Funcionamento: Turno matutino, vespertino e Integral
II. HISTÓRICO
A mantenedora Solicitante cadastrada no CNPJ sobre o nome C. A. C. Ribeiro Educação Infantil LTDA, recebeu do Conselho Municipal de Educação de Porto Velho a Autorização de Funcionamento por meio da Resolução nº 07/CME-2025 e Parecer n.º 04/CAEI/CME-2025. A instituição, conforme informado no Projeto Político Pedagógico (0740616), pertence a rede privada e foi criada em 2023, pela proprietária Cleisiane Arruda Castro Ribeiro, que ao longo dos anos vinha idealizando a sua expansão, até que em 2025 inaugurou a Unidade II, que está localizada na Rua Ameixa, nº 968, Bairro: Cohab – Porto Velho (RO).
III. ANÁLISE
A Reorganização Escolar é o procedimento necessário à alteração de funcionamento do estabelecimento de ensino, antes Autorizado ou Reconhecido por motivo de mudanças e alterações de várias naturezas, regulamentado pelo Art. 22 da Resolução nº 18/CME/2023. Após conferência, foram identificadas nos autos as seguintes documentações:
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Ofício n.º 04/2026 (0795541);
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Certidão de antecedentes criminais da Diretora – expedida em 25/05/2026 - válido por 90 dias (0740568);
- 3.Comprovante dos documentos da pedagoga responsável pelo processo educacional da instituição (0740593);
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Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica: CNPJ nº 20.919.229/0002-12 (0740599);
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Laudo Técnico de Inspeção Predial (Laudo de Engenharia) (0740605);
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Quadro demonstrativo do Corpo Docente (0740624);
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Quadro Demonstrativo de Crianças (0740630) Verifica-se que a instituição encaminhou todos os documentos solicitados no §4º, art. 22 da Resolução nº 18/CME/2023.
ASPECTO ADMINISTRATIVO
Após análise dos documentos de caráter administrativo verificou-se: 1. Alvará de Saúde da Vigilância Sanitária (0740611), encontra-se em validade e declara que a instituição está apta ao funcionamento, mantendo as boas condições sanitárias do estabelecimento;
- CNPJ – No documento foi identificado o nome empresarial C. A. C. Ribeiro Educação Infantil LTDA, não constando o nome fantasia ―Creche Cantinho dos Anjos‖, portanto, a mantenedora necessita proceder a inclusão no nome fantasia para fazer uso frente aos documentos legais.
Destaca-se que neste Parecer será utilizado o nome do Mantenedor considerando que o nome fantasia não configura no CNPJ da instituição.
Quadros de Pessoal Administrativo
Conforme quadro (0740621) a equipe administrativa é formada por 1 (uma) gestora bacharel em assistência Social; 1 (uma) coordenadora pedagógica licenciada em pedagogia; 1 (uma) auxiliar administrativa bacharel em psicologia; 1 (uma) zeladora) e 1 (merendeira) com nível médio.
Ressalta-se que, nos termos do Art. 64 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN — Lei nº 9.394/96), a formação de profissionais para atuar na administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional da educação básica deve ocorrer em cursos de graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação. Diante do exposto, verifica-se a necessidade de regularização da função de gestão. A atual gestora deverá providenciar a habilitação requerida, seja por meio de graduação em Pedagogia ou de pósgraduação na área de Administração Escolar/Educacional.
Quadros de Pessoal Docente
Conforme o quadro (0740624), a equipe docente e de apoio é formada por 4 (quatro) profissionais licenciadas em pedagogia e 4 (quatro) profissionais de apoio. Dessas últimas, 2 (duas) possuem o ensino médio completo e 2 (duas) possuem o ensino médio incompleto. Destaca-se, porém, que para exercer a função de apoio, nos termos do Art. 15 do Decreto n.º 12773/2025, exige-se, no mínimo, o ensino médio completo e formação continuada com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.
ASPECTOS FÍSICOS
Conforme descrito no Laudo de Engenharia (0740605), elaborado por profissional devidamente cadastrado no CREA, o prédio que inicialmente foi construído para fins residencial, passou por reforma para adaptar-se as instalações comerciais de uma Creche, sendo inspecionado em seus elementos:
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Estruturas de Concreto Armado: Pilares, Lajes e Vigas;
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Vedação e Alvenarias, revestimentos;
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Instalações Elétricas;
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Instalações Hidrossanitárias: Reservatório, Sanitários, Redes de águas pluviais, Redes de Esgoto;
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Combate de Incêndio - PPCI: Plano de Prevenção e Combate a Incêndio.
Sendo concluído pelo profissional responsável que não foram identificadas presença de anomalias. Destaca-se, porém, que no Laudo não foram colocadas as condições de acessibilidade.
Conforme verificado na visita técnica, a edificação da instituição é em alvenaria, forro em gesso (drywall), telha de barro/fibrocimento, piso cerâmico, janelas com armação em ferro e vidro, portas de madeira com visor em vidro (blindex). É composto de 1 hall de entrada, 1 secretaria, 5 salas de aula, sala destinada a Brinquedoteca/Sala de vídeo; cozinha com despensa, refeitório, lavanderia, banheiro para atendimento das crianças, banheiros para uso dos (as) funcionários (as), espaço/área/pátio com alguns brinquedos infantis, destinado ao lazer/recreação das crianças. As instalações sanitárias são devidamente equipadas com sanitários, fraldário, chuveiro elétrico e prateleiras, nichos, entre outros; as Instalações Sanitárias para os adultos são equipadas com vaso sanitário.
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