Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 105

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

Todos os espaços são de livre acesso, com rampas de acesso, todas as dependências são climatizadas, equipadas com moveis adequados a cada faixa etária e salas devidamente identificadas.

ASPECTO PEDAGÓGICO

Após análise do Projeto Político-pedagógico - PPP e Regimento Escolar destaca-se alguns pontos:

· A Creche funcionará nos turnos matutino, vespertino e integral. A proposta da Educação Infantil está organizada em grupos de idade e o regime é sequência anual, com organização das atividades criando uma integração entre o processo lúdico e as atividades formativas voltadas para a educação integral da criança

· Instituição em seu trabalho político-pedagógico prevê diversas atividades a serem desenvolvidas: atividades de estimulação, socialização, recreação, leitura de histórias e exploração do ambiente, coordenação visomotora, percepção sensorial, auditiva, gustativa e tátil, conhecer o corpo, utilizando-o como meio de comunicação e expressão; hábitos de higiene e de nutrição; linguagem oral, musical e plástica; contato com o meio ambiente; contato social e vínculos afetivos; autonomia.

· As metas propõem ações fundamentadas na política educacional vigente, preconizada pela legislação nacional e as orientações legais do Conselho Municipal de Educação de Porto Velho.

· Os projetos a serem desenvolvidos durante o ano serão: Páscoa, Circo, Xô Piolho e Princípios e Valores, com objetivos voltados à formação cultural, conscientização das famílias e valorização do respeito e do cuidado com as crianças.

· A avaliação da aprendizagem descrita, será de forma contínua e processual, fundamentada na observação sistemática do desenvolvimento integral da criança em suas atividades cotidianas, brincadeiras e interações, sem caráter de promoção ou classificação. Projeto Político-pedagógico

O Projeto Político-pedagógico (PPP) da Instituição solicitante está em conformidade com o artigo 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96), que assegura a autonomia pedagógica, administrativa e financeira da instituição. Contudo, há necessidade de ajustes pontuais no documento, tais como a adequação da nomenclatura das turmas e a incorporação das diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), incluindo os Eixos Estruturantes, os Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento e os Campos de Experiências.

anualmente pela equipe técnica deste órgão normatizador para o Sistema Municipal de Porto Velho.

V. VOTO DA RELATORA

Mediante o exposto, somos de Parecer favorável que a Câmara de Educação Infantil:

  1. Aprove a Reorganização da instituição denominada C. A. C. Ribeiro Educação Infantil LTDA, a partir do ano de 2026;

  2. Recomende à entidade Mantenedora a realização dos seguintes ajustes e o posterior envio dos documentos comprobatórios ao CME/PVH:

2.1. Adequar a nomenclatura das turmas de educação infantil;

2.2. Encaminhar quadro de pessoal, especificando os profissionais de apoio com formação de ensino médio e gestora/diretora com a devida habilitação exigida pelo art. 64 da Lei n.º 9394/2026), acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios de formação/habilitação;

2.3. Proceder a revisão e o alinhamento dos documentos pedagógicos: PPP e Regimento Escolar, observando as orientações fixadas constantes na conclusão deste Parecer.

  1. A instituição deve monitorar o prazo de vigência do Ato de Autorização de Funcionamento para solicitar o Reconhecimento dentro do período legal, em conformidade com as normas do CME/PVH.

Este é o parecer.

FRANCISCA DAS CHAGAS HOLANDA XAVIER Conselheira Relatora

VI. DECISÃO DA CÂMARA DE ACOMPANHAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- CAEI

A Câmara de Acompanhamento da Educação Infantil – CAEI, face ao exposto pela Conselheira Relatora, APROVA por unanimidade o presente Parecer.

Porto Velho, 24 de setembro de 2026.

VERA LÚCIA BORGES DA SILVA DE LIMA Conselheira Presidente do CME/PVH WILSON DIAS DE SOUZA Conselheiro

Regimento Escolar

O Regimento Escolar da instituição constitui como o documento normativo que regulamenta, de forma detalhada, a organização, funcionamento e práticas institucionais nos âmbitos administrativo, pedagógico e disciplinar. Após análise serão orientados pela equipe técnica alguns ajustes para fins de alinhamento com a legislação educacional e direitos das crianças, devendo ser atualizado com as mesmas alterações do PPP.

IV. CONCLUSÃO

Após análise da documentação encaminhada pela Instituição solicitante, que gerou o Processo Eletrônico nº 004.006582/2026-45 referente a Reorganização Escolar para instalação ou criação de subsede, nos termos do §4º do Art. 22 da Resolução n.º 18/CME2023, observa-se as seguintes inconsistências que necessitam de ajustes:

  1. Incluir no CNPJ o nome fantasia ―Creche Cantinho dos Anjos‖ usado pela instituição, para fazer uso frente aos documentos legais; 2. Adequar a formação o quadro de pessoal referente a gestora da instituição e de duas profissionais de apoio, conforme tratado no aspecto administrativo;

  2. Ajustar o PPP, com a adequação da nomenclatura das turmas e a incorporação das diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), incluindo os Eixos Estruturantes, os Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento e os Campos de Experiências; 4. Ajustar o Regimento Escolar para adequar-se a legislação educação e direito das Crianças, conforme orientação da equipe técnica;

  3. Encaminhar os documentos comprobatórios ao CME a realização dos ajustes recomendados.

Destaca-se que a instituição se encontra em processo de início de funcionamento e os ajustes são parte do processo de fazer bem a atividade educacional, portanto entende-se que não comprometem a Reorganização Escolar solicitada, destacando que será acompanhada

VII. DECISÃO DO CONSELHO PLENO

O Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação de Porto Velho APROVA por unanimidade a decisão da Câmara de Acompanhamento da Educação Infantil– CAEI.

Porto Velho, 28 de agosto de 2026.

ASSINATURAS

VERA LÚCIA BORGES DA SILVA DE LIMA
Conselheira Presidente do CME/PVH
MÁRIO JORGE SOUZA DE OLIVEIRA DALVA ALVES DOS SANTOS
Conselheiro Conselheira
FRANCISCO FIALIS DINIZ KÁTIA CILENE MENDONÇA LIMA
Conselheiro Conselheira
SONIA MARIA GOMES SAMPAIO WILSON DIAS DE SOUZA
Conselheira Conselheiro

Documento Homologado em 14 de outubro de 2026

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretário Municipal de Educação - SEMED

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 4274ABD6

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº46/2026/SEMED-ACAEP

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL nº046 /2026/ACAEP/GAB/SEMED

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