DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
Todos os espaços são de livre acesso, com rampas de acesso, todas as dependências são climatizadas, equipadas com moveis adequados a cada faixa etária e salas devidamente identificadas.
ASPECTO PEDAGÓGICO
Após análise do Projeto Político-pedagógico - PPP e Regimento Escolar destaca-se alguns pontos:
· A Creche funcionará nos turnos matutino, vespertino e integral. A proposta da Educação Infantil está organizada em grupos de idade e o regime é sequência anual, com organização das atividades criando uma integração entre o processo lúdico e as atividades formativas voltadas para a educação integral da criança
· Instituição em seu trabalho político-pedagógico prevê diversas atividades a serem desenvolvidas: atividades de estimulação, socialização, recreação, leitura de histórias e exploração do ambiente, coordenação visomotora, percepção sensorial, auditiva, gustativa e tátil, conhecer o corpo, utilizando-o como meio de comunicação e expressão; hábitos de higiene e de nutrição; linguagem oral, musical e plástica; contato com o meio ambiente; contato social e vínculos afetivos; autonomia.
· As metas propõem ações fundamentadas na política educacional vigente, preconizada pela legislação nacional e as orientações legais do Conselho Municipal de Educação de Porto Velho.
· Os projetos a serem desenvolvidos durante o ano serão: Páscoa, Circo, Xô Piolho e Princípios e Valores, com objetivos voltados à formação cultural, conscientização das famílias e valorização do respeito e do cuidado com as crianças.
· A avaliação da aprendizagem descrita, será de forma contínua e processual, fundamentada na observação sistemática do desenvolvimento integral da criança em suas atividades cotidianas, brincadeiras e interações, sem caráter de promoção ou classificação. Projeto Político-pedagógico
O Projeto Político-pedagógico (PPP) da Instituição solicitante está em conformidade com o artigo 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96), que assegura a autonomia pedagógica, administrativa e financeira da instituição. Contudo, há necessidade de ajustes pontuais no documento, tais como a adequação da nomenclatura das turmas e a incorporação das diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), incluindo os Eixos Estruturantes, os Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento e os Campos de Experiências.
anualmente pela equipe técnica deste órgão normatizador para o Sistema Municipal de Porto Velho.
V. VOTO DA RELATORA
Mediante o exposto, somos de Parecer favorável que a Câmara de Educação Infantil:
-
Aprove a Reorganização da instituição denominada C. A. C. Ribeiro Educação Infantil LTDA, a partir do ano de 2026;
-
Recomende à entidade Mantenedora a realização dos seguintes ajustes e o posterior envio dos documentos comprobatórios ao CME/PVH:
2.1. Adequar a nomenclatura das turmas de educação infantil;
2.2. Encaminhar quadro de pessoal, especificando os profissionais de apoio com formação de ensino médio e gestora/diretora com a devida habilitação exigida pelo art. 64 da Lei n.º 9394/2026), acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios de formação/habilitação;
2.3. Proceder a revisão e o alinhamento dos documentos pedagógicos: PPP e Regimento Escolar, observando as orientações fixadas constantes na conclusão deste Parecer.
- A instituição deve monitorar o prazo de vigência do Ato de Autorização de Funcionamento para solicitar o Reconhecimento dentro do período legal, em conformidade com as normas do CME/PVH.
Este é o parecer.
FRANCISCA DAS CHAGAS HOLANDA XAVIER Conselheira Relatora
VI. DECISÃO DA CÂMARA DE ACOMPANHAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- CAEI
A Câmara de Acompanhamento da Educação Infantil – CAEI, face ao exposto pela Conselheira Relatora, APROVA por unanimidade o presente Parecer.
Porto Velho, 24 de setembro de 2026.
VERA LÚCIA BORGES DA SILVA DE LIMA Conselheira Presidente do CME/PVH WILSON DIAS DE SOUZA Conselheiro
Regimento Escolar
O Regimento Escolar da instituição constitui como o documento normativo que regulamenta, de forma detalhada, a organização, funcionamento e práticas institucionais nos âmbitos administrativo, pedagógico e disciplinar. Após análise serão orientados pela equipe técnica alguns ajustes para fins de alinhamento com a legislação educacional e direitos das crianças, devendo ser atualizado com as mesmas alterações do PPP.
IV. CONCLUSÃO
Após análise da documentação encaminhada pela Instituição solicitante, que gerou o Processo Eletrônico nº 004.006582/2026-45 referente a Reorganização Escolar para instalação ou criação de subsede, nos termos do §4º do Art. 22 da Resolução n.º 18/CME2023, observa-se as seguintes inconsistências que necessitam de ajustes:
-
Incluir no CNPJ o nome fantasia ―Creche Cantinho dos Anjos‖ usado pela instituição, para fazer uso frente aos documentos legais; 2. Adequar a formação o quadro de pessoal referente a gestora da instituição e de duas profissionais de apoio, conforme tratado no aspecto administrativo;
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Ajustar o PPP, com a adequação da nomenclatura das turmas e a incorporação das diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), incluindo os Eixos Estruturantes, os Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento e os Campos de Experiências; 4. Ajustar o Regimento Escolar para adequar-se a legislação educação e direito das Crianças, conforme orientação da equipe técnica;
-
Encaminhar os documentos comprobatórios ao CME a realização dos ajustes recomendados.
Destaca-se que a instituição se encontra em processo de início de funcionamento e os ajustes são parte do processo de fazer bem a atividade educacional, portanto entende-se que não comprometem a Reorganização Escolar solicitada, destacando que será acompanhada
VII. DECISÃO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação de Porto Velho APROVA por unanimidade a decisão da Câmara de Acompanhamento da Educação Infantil– CAEI.
Porto Velho, 28 de agosto de 2026.
ASSINATURAS
| VERA LÚCIA BORGES DA SILVA DE LIMA Conselheira Presidente do CME/PVH |
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|---|---|
| MÁRIO JORGE SOUZA DE OLIVEIRA | DALVA ALVES DOS SANTOS |
| Conselheiro | Conselheira |
| FRANCISCO FIALIS DINIZ | KÁTIA CILENE MENDONÇA LIMA |
| Conselheiro | Conselheira |
| SONIA MARIA GOMES SAMPAIO | WILSON DIAS DE SOUZA |
| Conselheira | Conselheiro |
Documento Homologado em 14 de outubro de 2026
GIORDANI DOS SANTOS LIMA
Secretário Municipal de Educação - SEMED
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 4274ABD6
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº46/2026/SEMED-ACAEP
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL nº046 /2026/ACAEP/GAB/SEMED
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