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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 106

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

IDENTIFICAÇÃO : Secretaria Municipal de Educação/SEMED

PARCERIA : Celebração do Termo de Fomento destinado ao conselho escolar da Escola Municipal de Encanto do Ipê proveniente de emenda parlamenta do Vereador MILITINO FEDER JUNIOR.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N°540/2026 SEMED/DEA/DAMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº004.016217/2026-49

VIGÊNCIA : 01( um ) ano após a liberação do Recurso

RESOLVE:

REPASSE : R$106.000,00 (Cento e seis mil reais)

OBJETO : Apresenta-se o presente termo, a fim de justificar a dispensa de realização de chamamento público, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto 14.494/2016, para realização de parceria mediante a formalização de Celebração do Termo de Fomento destinado ao Conselho da EMEIEF ENCANTO DO IPÊ - Porto Velho , com objetivo de realizar a Reforma e manutenção da cobertura principal da da escola da escola no valor de R$106.000,00 (Cento e seis mil reais) de autoria do Vereador MILITINO FEDER JUNIOR.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : A celebração de parceria por meio de Termo de Fomento justifica-se ser realizada sem chamamento público , visto que os recursos são provenientes de Emenda Parlamentar Municipal, conforme Decreto nº 19.692, de 19 de janeiro de 2024 e, em conformidade ao disposto no art. 29 e art. 31 , inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei no 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:

Art. 29 . Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.(Redação dada pela Lei no 13.204, de 2015) e

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto e as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.(Incluído pela Lei no 13.204, de 2015).

RESUMO: A formalização de parceria sem chamamento público, com base na legalidade supracitada, do qual o parlamentar da Câmara Municipal de Porto Velho, realiza a indicação direta a Prefeitura Municipal, neste caso, exclusiva para o Conselho Escolar por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, mediante cumprimento de todos os requisitos legais exigidos, conforme proposto em Plano de Trabalho ID (1374455) e diante do interesse público, razão disso, a emenda parlamentar destinada a Educação receberá o recurso em questão. Podendo o poder público firmar parceria direta identificada na emenda parlamentar, sem necessidade de chamamento público, observando as demais regras incidentes sobre esta modalidade de repasse de recursos.

CLAUDIA ROBERTA ROSA

Assessora Técnica de Captação e Acompanhamento de Emendas Parlamentares - ACAEP/GAB/SEMED Decreto nº 2.275/I,de 12 de Novembro de 2025

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretário Municipal de Educação SEMED Decreto nº 2.504/I, 02 de Fevereiro de 2026.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 40A37544

ARBITRAR e CONCEDER: 9 ½ (nove e meia) diárias ao servidor abaixo relacionado, para se deslocar até os locais citados no quadro a seguir, por meio de transporte terrestre, com objetivo de Transportar diariamente servidores e equipe de apoio. Nos períodos de 01/10; 05 à 09/10, 13 à 16/10, 19 à 23/10, 26, 27, 29 e 30/10/2026 conforme Ofício nº 8320/2026/SEMED-DILMFA, Porto Velho, 08 de setembro de 2026.

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Nome
Cadastro Cargo/Função Destino Quantidade
de diárias
FERNANDO
CARVALHO
GUIMARÃES
272253 MOTORISTA EMEF
FLOR
DO
CUPUAÇU BR 364 KM
50 – P.A. SANTA RITA
EMEF
ERNANDES
COUTINHO BR 364, KM
67
–
RAMAL
DO
CARACOL KM 12
9 ½

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 9A18DD8B

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N°541/2026 SEMED/DEA/DAMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 004.016992/2026-02

RESOLVE:

ARBITRAR e CONCEDER: 15 (quinze) diárias em favor dos servidores abaixo relacionados, utilizando o meio de transporte terrestre para se deslocar até o local no quadro a seguir, com objetivo: Realizar Abastecimento e lubrificação dos ônibus escolares, semanalmente nos Distritos de Porto Velho que atendem as Escolas Rurais da Rede Municipal de Educação, nos períodos de 05 à 09/10, 13 à 16/10, 19 à 23/10 e 29 a 31/10/2026 conforme solicitação constante no Ofício nº 8784/2026/SEMED-DMFE,

Porto Velho, 24 de setembro de 2026.

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO DESTINOS QUANT.
LEILA
MARCIA
SHREDER
DA SILVA
94508 MOTORISTA •BR-319,
KM
50
CANUTAMA
BR-319
RAMAL
SÃO
DOMINGOS
15
MOISAEL
CASTRO
DA SILVA
167868 AGENTE
DE
LIMPEZA
ESCOLA/ADMINISTRATIVO
ASSENTAMENTO
RIACHO AZUL
BR
319
ASSENTAMENTO
JOANA D'ARC, LINHA
32 KM 08
BR-319, KM 14 VILA
DNIT ,BR 364 KM 18
VILA
NOVA
DE
TEOTÔNIO , BR 364 KM
24 ,BR 364 LINHA 32
GLEBA DAS GARÇAS
,BR
364
KM
54
REASSENTAMENTO
SANTA RITA , BR 364
KM
67
RAMAL
CARACOL
,
BR
364
VICINAL 460 DISTRITO
DE RIO PARDO, BR 364
KM 89, JACI PARANA
•BR 364 KM 107, NOVA
MUTUM
BR 364 KM 150 RAMAL
BOA
ESPERANÇA
LINHA F
BR 425, KM 240, VILA
DA PENHA/TAQUARA
BR
364
KM
247,
DISTRITO DE ABUNÃ
,AGROVILA
NOVA

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