DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
Parágrafo único. Após a análise jurídica e a realização dos ajustes eventualmente recomendados, a matéria deverá retornar ao CMAS para as providências cabíveis.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Atendimento Multidisciplinar na AMA-RO‖, exclusivamente quanto ao mérito socioassistencial, autorizando o prosseguimento da instrução processual condicionado ao saneamento das pendências administrativas, orçamentárias, financeiras e documentais apontadas no Parecer nº 101/SEMIAS-CMAS/2026.
WALDEMARINA GALVÃO LOPES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: DF0FB8CC
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
RESOLUÇÃO Nº 447 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
― Dispõe sobre a aprovação, com ressalvas, do Plano de Trabalho apresentado pela Associação de Pais e Amigos do Autista de Rondônia – AMA/RO, referente ao Projeto “Rede de Apoio ao Autismo: Fortalecimento do Atendimento Multidisciplinar na AMA-RO”, e dá outras providências.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE PORTO VELHO/RO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 413, de 30 de março de 2011, e seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CMAS nº 372, de 27 de maio de 2025 e deliberação na reunião extraordinária do dia 14 de outubro de 2026, realizada de forma online, através da - plataforma Google Meet, conforme link: https://meet.google.com/uhr - gndo jny;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.859, de 31 de outubro de 2017, que dispõe sobre as normas e procedimentos do regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 21.694, de 8 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos e prazos para operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de emendas parlamentares;
CONSIDERANDO o Parecer nº 101/SEMIAS-CMAS/2026, referente ao Processo SEI nº 012.003079/2026-39, relativo ao Plano de Trabalho apresentado pela Associação de Pais e Amigos do Autista de Rondônia – AMA/RO para o Projeto ―Rede de Apoio ao Autismo: Fortalecimento do Atendimento Multidisciplinar na AMA-RO‖;
CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho apresenta mérito socioassistencial, com ações voltadas ao acompanhamento das famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, à orientação e ao encaminhamento à rede socioassistencial, à promoção da autonomia e à inclusão social;
CONSIDERANDO que o Parecer nº 101/SEMIAS-CMAS/2026 identificou divergências administrativas, orçamentárias, financeiras e documentais, especialmente entre o valor de R$ 360.000,00 constante do Plano de Trabalho e o valor de R$ 300.000,00 informado na documentação oficial da gestão, bem como divergência no valor atribuído à elaboração da proposta;
CONSIDERANDO que, conforme o referido Parecer, compete à Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS, enquanto órgão gestor, conferir, compatibilizar e sanear as pendências identificadas antes da formalização da parceria; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, com ressalvas, o Plano de Trabalho apresentado pela Associação de Pais e Amigos do Autista de Rondônia – AMA/RO, referente ao Projeto ―Rede de Apoio ao Autismo: Fortalecimento do
| Entidade Beneficiária |
Valor | Parlamentar | Nº da Emenda | Parecer |
|---|---|---|---|---|
| Associação de Pais e Amigos do Autista de Rondônia – AMA/RO |
R$ 300.000,00 (valor informado na documentação oficial da gestão; sujeito à conferência pela SEMIAS) |
Deputado Coronel Chrisóstomo |
202639450017 | Parecer nº 101/SEMIAS- CMAS/2026 – Favorável com ressalvas |
Art. 2º A Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS deverá dar ciência à Associação de Pais e Amigos do Autista de Rondônia – AMA/RO das ressalvas constantes do Parecer nº 101/SEMIAS-CMAS/2026, bem como das providências necessárias à regularização do Plano de Trabalho.
Art. 3º As pendências identificadas no Parecer nº 101/SEMIASCMAS/2026 deverão ser saneadas pela SEMIAS antes da formalização do respectivo Termo de Fomento, especialmente quanto: I – à compatibilização do Plano de Trabalho com o valor de R$ 300.000,00 informado na documentação oficial da gestão;
II – à conferência e adequação do orçamento e do cronograma financeiro ao valor efetivamente disponibilizado;
III – à verificação e uniformização dos valores constantes nas diferentes peças do Plano de Trabalho, inclusive quanto ao item referente à elaboração da proposta; e
IV – à adoção das demais providências administrativas e documentais necessárias à regular formalização e execução da parceria.
Art. 4º Compete à SEMIAS, enquanto órgão gestor da política municipal de Assistência Social, promover, solicitar ou validar os ajustes necessários e proceder à análise e aprovação administrativa e formal do Plano de Trabalho, assegurando sua conformidade com a legislação aplicável, a coerência entre seus elementos e a regularidade da futura execução e prestação de contas da parceria.
§ 1º O saneamento das ressalvas deverá ser comprovado nos autos do processo administrativo, mediante documentação compatível com as exigências legais e administrativas aplicáveis.
§ 2º Comprovada a regularização das pendências, fica dispensada nova análise ou deliberação do CMAS, cabendo à Gestão dar prosseguimento aos trâmites administrativos necessários à formalização da parceria, observadas as demais exigências legais e documentais aplicáveis, sem novo encaminhamento ao Conselho para análise ou deliberação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMARINA GALVÃO LOPES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 36D0648C
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEAN
RESOLUÇÃO COMSEAN Nº 17, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a instituição e a composição da Comissão de Capacitação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEAN/PVH e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PORTO VELHO – COMSEAN/PVH , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1.050, de 05 de março de 2026, e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento das atividades institucionais do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Porto Velho – COMSEAN/PVH;
www.diariomunicipal.com.br/arom 110