DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
CONSIDERANDO a importância da formação continuada dos conselheiros para o fortalecimento da participação social e da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de Porto Velho; CONSIDERANDO a necessidade de promover ações de capacitação que contribuam para o aprimoramento dos conhecimentos e das atribuições dos conselheiros no exercício de suas funções; CONSIDERANDO a importância da participação dos conselheiros no planejamento, na organização e na execução das atividades de capacitação promovidas pelo COMSEAN/PVH; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Porto Velho – COMSEAN/PVH , a Comissão de Capacitação, com a finalidade de auxiliar no planejamento, na organização e no acompanhamento das ações de capacitação destinadas aos conselheiros e demais participantes, conforme as deliberações do Conselho. Art. 2º Compete à Comissão de Capacitação:
I – auxiliar na elaboração do planejamento e do cronograma das ações de capacitação;
II – contribuir para a definição dos temas, da programação e da metodologia das atividades formativas;
III – apoiar a articulação com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, palestrantes, convidados e demais parceiros;
IV – acompanhar as providências necessárias à realização das capacitações;
V – contribuir para o levantamento das necessidades de materiais, equipamentos, infraestrutura, alimentação e logística;
VI – auxiliar na mobilização e na organização dos participantes; VII – colaborar com a Secretaria Executiva do COMSEAN/PVH na organização dos espaços e dos recursos necessários à realização das atividades;
VIII – acompanhar o desenvolvimento das ações e apresentar informações sobre os resultados alcançados;
IX – desempenhar outras atividades relacionadas à capacitação, quando solicitadas pela Presidência do COMSEAN/PVH.
Art. 3º A Comissão de Capacitação será composta pelos seguintes conselheiros:
I – Mário Lúcio Guedes Côrtes , representante da Associação de Resgate da Dignidade Humana – ARDH;
II – Raimundo de Almeida Queiroz , representante da ABQAUSRO; III – Aldenora Oliveira da Silva , representante da Associação Beneficente – ASAS;
IV – Denise Torres de Melo , representante da Associação Eu Posso Ajudar – EPA.
V- Hélia tatiana de Oliveira Loreto - representante do Centro Social São José Operário - SJO
Art. 4º A Comissão de Capacitação poderá reunir-se sempre que necessário, por iniciativa de seus integrantes, mediante comunicação prévia aos demais membros acerca da data, do horário e da pauta da reunião, observada a necessidade de articulação com a Secretaria Executiva do COMSEAN/PVH.
Art. 5º A Comissão de Capacitação poderá solicitar apoio da Secretaria Executiva, da Presidência, dos demais conselheiros do COMSEAN/PVH e de outros órgãos, entidades e parceiros institucionais, sempre que necessário ao planejamento, à organização e à execução de suas atividades.
Art. 6º Os encaminhamentos e resultados das atividades desenvolvidas pela Comissão de Capacitação serão apresentados à Presidência e, quando necessário, submetidos à apreciação do Plenário do COMSEAN/PVH.
Art. 7º A composição da Comissão de Capacitação poderá ser alterada mediante inclusão, substituição ou desligamento de integrantes, conforme a necessidade, observadas as deliberações e os procedimentos aplicáveis no âmbito do COMSEAN/PVH. Art. 8º A participação na Comissão de Capacitação será considerada serviço de relevante interesse público, não ensejando remuneração, gratificação ou qualquer outra forma de contraprestação financeira. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: F6F741FA SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS EXTRATO
Processo Administrativo: Nº012.003977/2026-97
Data de Assinatura:09/10/2026
Concedente: Município de Porto Velho (por meio da Secretaria Municipal de Inclusão e de Assistência Social – SEMIAS). Representante: Paulo Afonso Ferreira Júnior (Secretário).
Conveniada (OSC):AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS - ADRA – (CNPJ: 17.206.150/0002-30). Representante: Sr. ALEXANDRE ALVES DA SILVA e por sua procuradora Sra. VANESSA DE SOUZA E SOUZA.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
1.1 . O objeto deste Termo de Fomento é oriundo ao repasse de recursos financeiros à AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS - ADRA, que tem como objetivo ofertar de forma qualificada o acolhimento e a proteção integral na modalidade abrigo institucional para até 20 (vinte) crianças e adolescentes sob medida protetiva, e/ou em situação de violência e/ou risco pessoal e social, inclusive adolescentes com deficiência em conformidade com a legislação vigente, contribuindo para a construção progressiva da autonomia, com maior independência e protagonismo no desenvolvimento das atividades da vida diária.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO ADITIVO:
2.1 Constitui objeto do presente termo aditivo:
2.1.1. Aprovação do Novo Plano de Trabalho readequado (ID 1632949), devidamente atestado pelo ordenador de despesas da SEMIAS conforme (ID 1633594), vigorando da seguinte forma:
2.1.2. Readequação e Ampliação do Quadro de Cuidadores;
2.1.3. Recomposição dos 17 (dezessete) cargos de cuidadores previstos para redução no 2º trimestre;
2.1.4. Ampliação de 12 (doze) novos cargos de cuidadores.
2.1.5 Fixação do quantitativo total em 53 (cinquenta e três) cuidadores para o 2º trimestre de execução, visando a integral escala de trabalho de 12x36, cobertura de licenças, folgas, substituições e acompanhamentos hospitalares/externos decorrentes do cenário de superlotação e atendimento individualizado.
2.2.Ampliação da Equipe Técnica:
2.2.1. Inclusão de 01 (um) Assistente Social, passando o quadro técnico especializado de 02 (dois) para 03 (três) profissionais;
2.2.2 Inclusão de 01 (um) Nutricionista (via contratação de prestação de serviços).2.3 Adequação do teto financeiro mensal para Material de Consumo (2º Trimestre);
CHARLENE BRITO MOURÃO
Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEAN/PVH
2.3.1 Manutenção/recomposição do valor mensal fixado no 1º trimestre para Material de Limpeza, no montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais;
www.diariomunicipal.com.br/arom 111