DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
Pregão na forma Eletrônica n.º 257/2026/SMCL/PVH , regularmente autorizado pelo ordenador da despesa no Termo 443 de Referência Definitivo Retificado (1421528), e em consonância com a proposta de preços apresentada, de um lado o:
Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, neste ato representado pela Sra. SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO , Secretária Municipal de Saúde, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 80xxx6 SESDEC/RO, e do CPF nº xxx.874.xxx-91, residente e domiciliada em Porto Velho - RO, CONTRATANTE , e a Empresa GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA inscrita no CNPJ nº 10.618.016/0001-16, sediada na Rua Rio Branco, nº 214, Bairro Água Branca, Contagem/MG, neste ato representado pelo Sr. DENANCIR FILIPIN , portador do RG nº xx.203-xxx e CPF nº xxx.073.xxx-69, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, tudo de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 14.133/2021 e alterações, posteriores, resultante do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 257/2026/SMCL/PVH , nos termos do Parecer nº356/SPACC/PGM/2026 (1140585) , devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo nº005.000675/2026-56- , mediante
as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Aquisição e instalação de grupo gerador, incluindo fornecimento, transporte, instalação, testes operacionais e comissionamento do equipamento visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Parágrafo Primeiro – Integram este documento contratual, como parte indissociável, VINCULANDO ESTÁ CONTRATAÇÃO: a) Termo 443 de Referência Definitivo Retificado (1421528);
b) Edital 275 Retificado - Pregão Eletrônico 257/2026 (1523512);
c) Proposta GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA (1606314). 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência do contrato objeto desta contratação será vinculada ao período de garantia efetivamente ofertado para o Grupo Gerador, contado a partir da assinatura do contrato, devendo abranger integralmente os prazos de entrega e garantia, respeitado o limite máximo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 113 da Lei nº 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO DO OBJETO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. Da forma do prazo, local de entrega e condições de recebimento
3.1.1. O fornecimento e instalação dos equipamentos deverão ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato.
3.2. Da conferência e recebimento:
3.2.1. Será acompanhado e fiscalizado por servidores designados por ato do Ordenador de Despesas e será efetivado, quando em conformidade com as descrições constantes neste Termo de Referência, ao qual competirá acompanhar, controlar e avaliar a sua execução, atestar a efetividade da entrega e dirimir as dúvidas que surgirem em seu curso.
3.2.2. O equipamento deverá estar isento de quaisquer avarias, inclusive durante o transporte, que não venha a comprometer sua estabilidade física, ficando na responsabilidade da empresa ganhadora do certame a substituição imediata dos mesmos.
3.2.3. Fica terminantemente vedado à contratada entregar materiais fora dos padrões especificados, reservando-se ao Município de Porto Velho/RO o direito de recusar qualquer item que apresente tais características.
3.2.4. O equipamento deverá demonstrar as mesmas especificações detalhadas deste Termo de Referência, acompanhados de manual de instrução, em português, na forma e prazo estipulados.
3.2.5. O equipamento deverá ser entregue de acordo com as especificações técnicas e demais disposições não sendo permitido à Comissão receber os materiais fora das especificações pré-definidas, salvo por motivo superveniente, devidamente justificado e aceito por esta Secretaria.
3.2.6. Não serão admitidos, para efeito de recebimento, objetos que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas no anexo I deste instrumento.
3.2.7. Por ocasião do recebimento, caso seja detectado que os materiais não atendem as especificações deste termo de referência, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante a providenciar a substituição dos materiais não aceitos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que a mesma receber notificação expedida pela contratante, realizando sua entrega no conforme item 3.3.1.
3.2.8. A contratada do item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório à Ordem de Fornecimento e/ou distintos dos ofertados, ou qualquer outra coisa que estiver em desacordo com o disposto neste instrumento e seus anexos. 3.2.9. Não serão aceitos materiais que tenham sido objeto de quaisquer processos de manutenção/reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes.
3.2.10. Fica terminantemente vedado à contratada entregar materiais que sejam usados ou similares, reservando-se ao Município de Porto Velho/ RO o direito de recusar qualquer item que apresente tais características.
3.2.11. Os equipamentos serão fornecidos pela empresa vencedora, de primeiro uso, no que couber, devendo mantê-lo sempre com qualidade e dentro de sua validade até seu recebimento definitivo, respeitando-se complementarmente o período da Validade ofertada.
3.2.12. Se a contratada tiver comprovadamente dificuldades para entregar o equipamento, dentro do prazo estabelecido, não sofrerá multa, caso informe oficialmente com antecedência de mínimo 10 (dez) dias úteis, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao Secretário Municipal de Saúde que, por sua vez, decidirá a possibilidade de prorrogação do prazo, ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação.
3.2.13. A contratada adequará se necessário, seus métodos de embalagem, a fim de atender às condições mínimas estabelecidas, independentemente da inspeção e aprovação das embalagens pelo Órgão/Entidade.
3.2.14. O equipamento deverá ser entregue, instalado, testado e comissionado diretamente na Maternidade Municipal Mãe Esperança, localizada no Município de Porto Velho/RO, local onde ocorrerão o recebimento provisório e definitivo do objeto por comissão ou servidor designado pela Administração, mediante verificação da conformidade do equipamento com as especificações estabelecidas no Termo de Referência. Considerando tratar-se de equipamento de grande porte, composto por sistemas integrados e de instalação fixa, toda a logística de transporte, instalação, testes operacionais e entrega técnica deverá ocorrer diretamente na unidade hospitalar.
3.3. Do local e condições de entrega
3.3.1. O equipamento deverá ser entregue e instalado na Maternidade Municipal Mãe Esperança , localizada na Rua Venezuela, nº 2350, Bairro Embratel, Porto Velho/RO , unidade vinculada à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
3.3.2. A conferência e o recebimento dos equipamentos serão acompanhados e fiscalizados por servidores designados por ato do Ordenador de Despesas e será efetivado, quando em conformidade com as descrições constantes neste Termo de Referência, ao qual competirá acompanhar, controlar e avaliar a sua execução, atestar a efetividade da entrega e dirimir as dúvidas que surgirem em seu curso. 3.4. Condições de recebimento
3.4.1. Provisoriamente: depois de efetuada a entrega no prazo de até 03 (três) dias úteis, para posterior verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações, no local de entrega, um servidor designado fará o recebimento dos materiais limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota a data da entrega dos materiais. O recebimento suprarreferido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal quando da sua entrega;
3.4.2. Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, após a notificação do contratado, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.
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