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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 117

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

3.4.3. Definitivamente: será feito após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor que procederá ao recebimento, realizando todos os testes, verificando as especificações e as qualificações do equipamento entregue, de conformidade com o exigido.

3.4.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do equipamento, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato ou instrumento equivalente, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual.

3.5. No momento da entrega do equipamento o fornecedor deverá

3.5.1. Apresentar fornecimento do Grupo Gerador;

3.5.2. Montagem eletromecânica;

3.5.3. Posicionamento do equipamento;

3.5.11. Verificar todas as ligações elétricas, sistema de aterramento e demais operacionais, tais como combustível, arrefecimento, lubrificação e escapamento, inspeção visual do equipamento e disponibilização dos itens necessários na sua operacionalidade.

3.5.12. Execução da primeira partida da máquina e do teste de falhas:

Partida a Vazio;

Medição da tensão gerada;

Verificação da frequência gerada; d) Simulação de falta de energia para teste do sistema de transferência automática;

Retorno da energia e teste do desligamento do gerador;

Teste do gerador no modo manual;

Simulação de uma operação com entrada em rampa no horário de ponta

3.5.13. Cabos de Força:

I - Medição de isolamento de todos os cabos de força e de controle; II - Verificação dos terminais e conexões; III - Identificação de fases nos terminais dos cabos de força em acordo com as fases do sistema principal de alimentação.

3.5.14. Transformadores de Correntes:

a) Teste de Relação;

b) Teste de Polaridade.

3.5.15. Disjuntores:

a) Inspeção dos contatos principais quanto à pressão, superfície de contato elétrico, isolamento elétrico entre pólos de uma mesma fase e entre fases;

b) Medição da resistência dos contatos;

c) Determinação da tensão mínima ou pressão mínima de fechamento e abertura dos disjuntores, encaixe dos contatos do disjuntor nos terminais de saída e de entrada;

d) Inspeção dos contatos auxiliares quanto à pressão, bom estado de conservação e boa conexão dos terminais e continuidade de todos os circuitos de acionamento e desligamento do disjuntor.

3.5.16. Barramento:

I - Inspeção das conexões e estado de isoladores, conexões entre barras;

II -Identificação das fases das conexões entre barras; III - Medição de isolamento entre fases e fase à terra.

5.3.17. Circuito e Instrumentos de Medição:

a) Aferição dos voltímetros;

b) Verificação da correta conexão das chaves de transferência de voltímetros.

3.5.17. Medição da Malha de Terra:- Medição da resistência de terra; Inspeção das conexões de terra em todos os painéis, carcaça de equipamentos, terminais de cabos e demais elementos metálicos.

3.5.18. Realização de treinamento de operação e manutenção para a equipe responsável da Maternidade Municipal Mãe Esperança a ser designado na data da entrega definitiva.

3.5.19. Da garantia, assistência técnica e manutenção preventiva/corretiva

3.5.19.1. A Contratada deverá garantir o equipamento e os serviços executados, respondendo, nos ditames da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes, por quaisquer danos decorrentes da má execução dos serviços que não estiverem em conformidade com os itens deste Termo de Referência e seus anexos.

3.5.19.2. Aplica-se, no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do equipamento, ainda que cessada a sua fabricação ou importação;

3.5.19.3. No caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a Administração fornecerá à Contratada relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que sejam corrigidas; 3.5.19.4. O objeto a ser adquirido deverá ter garantia mínima de 12 (doze) meses.

3.5.19.5. O atendimento (assistência técnica), durante o período de garantia, deverá ocorrer no prazo máximo de até 48 horas, a contar do chamado técnico, via telefone ou outro meio de comunicação. Para tanto, a empresa vencedora deverá disponibilizar contato telefônico, se possível 0800, 24 horas por dia.

3.5.19.6. A assistência técnica deverá ser prestada por meio de atendimento local ou regional, considerando a criticidade dos serviços desenvolvidos pela Maternidade Municipal Mãe Esperança, de modo a assegurar resposta em prazo compatível com a continuidade dos serviços essenciais. Tal exigência não implica a obrigatoriedade de a contratada manter sede, filial ou estabelecimento comercial no Município de Porto Velho, podendo o atendimento ser realizado por meio de estrutura própria, credenciada ou terceirizada, desde que observado o prazo de atendimento estabelecido no Termo de Referência.

3.5.19.7. Os eventuais atrasos na execução do objeto deverão ser formalmente comunicados e devidamente justificados pela Contratada, ficando a aceitação das justificativas condicionada à análise e manifestação da Administração, não afastando automaticamente a aplicação das penalidades cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições contratuais aplicáveis.

3.5.19.8. As manutenções preventivas deverão ocorrer semestralmente durante o período de garantia por conta da Contratada. Nessas manutenções a contratada deve verificar/realizar o seguinte:

a) Troca de filtro de óleo;

b) Troca de filtro de combustível;

c) Troca de filtro de ar;

i) Teste de funcionamento do grupo motor gerador;

3.5.19.9. O serviço de assistência técnica, durante a vigência da garantia, deverá ser prestado de acordo com os manuais e normas técnicas específicos do equipamento, a fim de manter o referido em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA

3.5.19.10. Entende-se por manutenção corretiva, para os fins a que se destina este termo de referência, aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelo equipamento, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias a recolocar o equipamento em seu perfeito estado de uso. A execução desse serviço deve ser dentro das dependências onde se encontrar o equipamento

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