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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 118

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

instalado, salvo nos casos em que a infraestrutura da Secretaria não permita a realização dos procedimentos necessários. Nestes casos, o transporte do equipamento fica por conta do fornecedor, sem qualquer ônus para a Administração Pública.

3.5.19.11. Todas as peças de manutenção corretiva, quando for necessária a substituição, deverão ser fornecidas pela CONTRATADA, no período da garantia, não sendo aceito peças usadas ou recondicionadas, ou seja, deverão ser novas, originais e genuínas.

3.5.19.12. Durante o período de garantia, estarão incluídos no objeto da contratação, sem ônus adicional para a Administração, os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários ao pleno funcionamento do equipamento, incluindo mão de obra, peças, componentes, ajustes, testes e demais procedimentos técnicos pertinentes.

3.6. Gestão da contratação

3.6.1. A execução do objeto deverá ocorrer fielmente pelas partes, de acordo com as condições estabelecidas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e do Decreto nº 11.246/2022, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

3.6.2. A contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, brigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA;

3.6.3. A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por servidor (es) ou comissão, doravante denominado (s) FISCAL (IS), designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê os artigos. 117 e 140 da Lei nº 14.133/21. 6.4. A existência da fiscalização da Secretaria não diminui ou altera a responsabilidade da empresa contratada.

3.6.4. Gestor do Contrato

3.6.4.1. O gestor do contrato será responsável pelo acompanhamento da execução contratual, promovendo o controle dos registros formais relacionados à execução do objeto, ocorrências, eventuais alterações contratuais, aplicação de penalidades e demais atos necessários à adequada gestão do contrato, nos termos do Decreto nº 11.246/2022. 3.6.4.2. Compete ainda ao gestor do contrato: acompanhar os registros realizados pela fiscalização; monitorar a manutenção das condições de habilitação da contratada; adotar providências para eventual apuração de responsabilidade e aplicação de sanções; emitir relatórios e documentos de avaliação da execução contratual; elaborar relatório final quanto ao atendimento da finalidade da contratação.

3.6.5. Fiscalização:

3.6.5.1. A execução do objeto deverá ocorrer em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

3.6.5.2. A contratada ficará sujeita à fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pela Administração durante a execução contratual.

3.6.5.3. A execução das obrigações contratuais será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) ou comissão formalmente designada, nos termos dos artigos 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021, competindo à fiscalização acompanhar, orientar e verificar o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais, bem como determinar as medidas necessárias à regularização das falhas eventualmente constatadas.

3.6.5.4. A atuação da fiscalização pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela integral execução do objeto.

3.6.6. Comunicação entre as Partes

3.6.6.1. A contratada deverá disponibilizar meio oficial de comunicação, preferencialmente eletrônico, incluindo e-mail, telefone ou outro canal de atendimento que possibilite contato direto com a empresa, especialmente para acionamento da garantia, solicitações técnicas e demais demandas relacionadas à execução contratual.

3.7. Da Necessidade de Preposto

3.7.1. Não será exigida a manutenção de preposto em tempo integral no local de execução, considerando que o objeto consiste em aquisição com instalação e garantia do equipamento, devendo a contratada manter canais permanentes de comunicação aptos ao

atendimento das demandas da Administração durante toda a vigência contratual e período de garantia.

4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA

4.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto.

5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

5.1. O valor desta contratação é de R$497.000,00 (q uatrocentos e noventa e sete mil reais ).

5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

6.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal acompanhada das devidas requisições que deram origem ao fornecimento pela contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 141 da Lei nº 14.133 de 2021.

6.2. O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE, será de 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação.

6.3. Não será efetuado qualquer pagamento de parcela controvertida à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

6.4. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP

Onde: EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP valor da parcela paga:

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438

365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

6.5. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.

6.6. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê - la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.

6.7. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

6.8. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.

6.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.

6.10. A administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.

6.11. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.

6.12. Antecipação de Pagamento

6.12.1. A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.

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