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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 151

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

GABINETE DO PREFEITO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL - PROCESSO Nº 1060/2025

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

CONTRATO N º 046/2025 PROCESSO Nº 1060/2025

―SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA DATAPLEX TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA.‖

O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.855.167/0001-77, com sede administrativa na Avenida São Paulo, nº 1490, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé/RO, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor EDILSON CRISPIN DIAS , com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA – SEMAF , representada por seu Secretário, Senhor JOÃO VICTOR ALEXANDRE MARQUES , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , e de outro lado a empresa DATAPLEX TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA. , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.477.309/0001-65, com sede estabelecida na Avenida Norte Sul, nº 5079, 3º Piso, Sala 06, Centro, Rolim de Moura/RO, CEP 76.940-000, neste ato representada por seu representante legal, Senhor CRYSTIAN VIEIRA MOREIRA , doravante denominada simplesmente CONTRATADA , resolvem celebrar o presente 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO № 46/2025 , mediante as

cláusulas e condições a seguir alinhadas:

4.1. A CONTRATADA obriga-se a manter inalteradas todas as condições comerciais, prazos de atendimento, taxas de administração e descontos registrados no contrato original nº 46/2025 e em seu Primeiro Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1. Ficam expressamente mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas, subitens e condições do Contrato nº 46/2025 e de seu 1º Termo Aditivo que não tenham sido alteradas por este instrumento. CLÁUSULA SEXTA – DA EFICÁCIA E PUBLICIDADE

6.1. O CONTRATANTE providenciará a divulgação do extrato do presente Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município de São Miguel do Guaporé/RO no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua assinatura, nos termos do artigo 94, inciso II, c/c artigo 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, como condição indispensável para a sua eficácia jurídica.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1. Fica mantido o Foro da Comarca de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios decorrentes do presente ajuste.

E por estarem assim justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais, após lidas e achadas conforme, vão devidamente assinadas pelas partes e testemunhas abaixo nomeadas.

São Miguel do Guaporé/RO, 22 de setembro de 2026.

Contratante:

Município de São Miguel do Guaporé/RO. Representado Por:

EDILSON CRISPIN DIAS

Assinatura:_

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:

1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12

(doze) meses , com início em 25 de setembro de 2026 e término em 25 de setembro de 2027;

1.1.2. O aditamento de valor no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) , correspondente à renovação do valor anual pactuado para o novo período de vigência de 12 (doze) meses, destinado à continuidade da prestação de serviços continuados de gerenciamento através de sistema eletrônico para gestão de serviços de manutenção preventiva, corretiva e fornecimento de peças para arescondicionados e eletrodomésticos de refrigeração para atender às demandas das secretarias do Município de São Miguel do Guaporé/RO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente aditamento fundamenta-se legal e contratualmente nos seguintes dispositivos:

Artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que disciplinam a prorrogação dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos;

Memorando nº 259/SEMAF/2026 , oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;

Ofício nº 164/2026 , de anuência e manifestação formal de interesse da empresa CONTRATADA;

Despacho Autorizativo exarado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal nos autos do Processo Administrativo nº 1060/2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. O valor estimado para a execução do objeto contratual no novo período de vigência prorrogado (de 25 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2027) é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) .

3.2. As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias participantes consignadas no orçamento vigente e vindouro do Município de São Miguel do Guaporé/RO, devendo a SEMAF providenciar a respectiva reserva de saldo e empenho para cada exercício financeiro.

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

Interveniente:

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – SEMAF Representada Por:

JOÃO VICTOR ALEXANDRE

Assinatura:______

Contratada:

Dataplex Tecnologia E Gestão LTDA. CNPJ n° 03.477.309/0001-65 Representada Por:

CRYSTIAN VIEIRA MOREIRA

Assinatura:_______

Interveniente Secretaria Municipal de Educação Representada Por:

EDNA DA MOTA ALVES

Assinatura:_______

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura: ____ __
Assinatura:
______
Publicado por:
Giovanna Milena Rosa Marinho
Código Identificador:9BE29E77

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS

CAMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA)

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