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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 156

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

§ 3º A omissão no envio das informações necessárias para análise e inscrição em Restos a Pagar configura falha funcional, podendo resultar em responsabilização do titular da pasta e dos servidores encarregados pelo processamento e instrução da despesa, sem prejuízo das medidas de apuração cabíveis pela Controladoria Geral.

§ 4º Até 01 de dezembro de 2026, a Secretaria Municipal da Fazenda encaminhará aos Secretários Municipais e ao Chefe de Gabinete a relação dos empenhos não liquidados, solicitando manifestação expressa sobre a necessidade de inscrição em Restos a Pagar Não Processados.

§ 5º A resposta prevista no § 4º deverá ser encaminhada até 18 de dezembro de 2026, acompanhada de justificativa e verificação da disponibilidade financeira. O não atendimento no prazo implicará cancelamento automático dos empenhos não liquidados, recaindo responsabilidade sobre o gestor omisso.

§ 6º As despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2026 deverão ser liquidadas até 31 de janeiro de 2027. A partir de 1º de fevereiro de 2027, os saldos remanescentes serão cancelados automaticamente pelo Departamento de Contabilidade, salvo as despesas vinculadas ao cumprimento dos índices constitucionais da educação e da saúde, cujo prazo para liquidação se estenderá até 31 de março de 2027.

§ 7º Excepcionalmente, mediante justificativa formal do titular da pasta responsável pela despesa, poderá ser autorizado o pagamento de Restos a Pagar Não Processados após os prazos definidos no § 4º, desde que:

I - comprovada a imprescindibilidade da manutenção do empenho;

II - demonstrada a continuidade do objeto contratado ou risco de prejuízo ao interesse público;

III - apresentada a compatibilidade financeira e orçamentária para a execução da despesa;

IV - a excepcionalidade seja aprovada pelo ordenador de despesa.

§ 8º A justificativa prevista no § 7º deverá ser protocolada antes da data do cancelamento automático, sob pena de indeferimento e consequente cancelamento definitivo da despesa, sem prejuízo de eventual responsabilização do gestor em caso de omissão ou instrução inadequada.

§ 9º A Secretaria Municipal da Fazenda encaminhará aos Secretários Municipais e a Chefe de Gabinete a relação das despesas canceladas, para juntada aos respectivos processos administrativos.

Art. 10 Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, eventual pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido mediante dotação específica destinada a Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), desde que autorizado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade responsável e obedecidas as normas de execução orçamentária.

Parágrafo único. A necessidade de pagamento de despesa referente a exercício encerrado deverá ser formalmente justificada pela unidade demandante. Nos casos em que o cancelamento do empenho se der por falha de instrução, atraso injustificado, omissão de informações ou descumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto, poderão ser instaurados procedimentos de apuração de responsabilidade, a fim de identificar eventuais irregularidades funcionais ou prejuízos ao erário.

Art. 11 O prazo limite para pagamento de despesas no exercício corrente será 24 de dezembro de 2026, até às 10 horas.

§ 1º. O disposto neste artigo não se aplica às despesas com pagamento de pessoal, diárias e convênios.

§ 2º. Para pagamento de outras despesas no corrente exercício após o dia 24 de dezembro dependerá de justificativa formal do titular da pasta.

Art. 12 O disposto neste Decreto aplica-se no que couber, ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 13 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 Publique-se na forma da Lei.

OSMY TOLEDO DE SOUZA Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

QUADRO-RESUMO DOS PRAZOS DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025

1. PROCESSOS LICITATÓRIOS E CONTRATAÇÕES

Etapa Prazo Observações
Envio de processos à CPL 04/12/2026 Último dia para abertura de novos
procedimentos
licitatórios
no
exercício.
Última data para publicação de editais 14/12/2026 Garante intervalo mínimo de 8 dias
antes de 24/12. Após essa data,
apenas licitações de 2027.
Contratação
direta
(dispensa/inexigibilidade)
Sem data-limite,
04/12
apenas
justificativa
após
com
Exige
urgência
real,
reserva
financeira e processo completo.

2. REQUISIÇÕES, EMPENHOS E RECEBIMENTOS

Etapa Prazo Observações
Emissão de requisições (ordem de
fornecimento/serviço)

05/11/2026
Exceções para demandas essenciais e
Saúde (medicamentos, insumos, plantões
etc.).
Último dia para emissão de Notas de
Empenho

10/11/2026
Após
essa
data,
apenas
despesas
indispensáveis com justificativa e reserva
financeira. Exceto processo de (Folha de
pagamento e diária)
Recebimento
de
materiais
no
almoxarifado

11/12/2026
Recursos livres: somente com reserva
financeira;
Recursos
vinculados:
permitido.
Encaminhamento
à
Tesouraria
de
despesas realizadas

18/12/2026
Valem despesas realizadas e atestadas até
16/12.

3. PAGAMENTOS

Etapa Prazo Observações
Prazo final para pagamento
de despesas

24/12/2026, ate 10h
Exceções: pessoal, diárias e convênios.
Pagamento após 24/12 Apenas com justificativa formal
do titular da pasta

Restrições
severas
para
evitar
empenho sem lastro financeiro.

4. RESTOS A PAGAR (RP) – PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS

Etapa Prazo Observações
Envio, pela SEMPLAFE, da
relação
de
empenhos
não
liquidados
01/12/2026 Comunicação aos Secretários e
Chefe de Gabinete.
Retorno dos Secretários com
justificativa para inscrição em
RP Não Processado
18/12/2026 Ausência de resposta implica
cancelamento
automático
dos
empenhos.
Anulação de empenhos não
inscritos em RP
24/12/2026 Anulação
automática
se
não
houver manifestação.
Liquidação
de
RP
Não
Processados
31/01/2027 Regra geral.
Cancelamento automático de
RP Não Processados
01/02/2027 Após essa data, só permanece o
que for de Saúde e Educação.
Liquidação de RP vinculados a
índices
constitucionais
(Saúde/Educação)
31/03/2027 Prazo especial previsto no texto.
Pedido
de
excepcionalidade
para manter RP após prazo
Antes da data de cancelamento
automático

Depende de justificativa formal do
titular da pasta e aprovação do
ordenador de despesa.

5. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA)

Etapa Prazo Observações
Pagamento via dotação
de DEA

Após cancelamento dos
RP

Exige justificativa formal e poderá acarretar
apuração de responsabilidade.

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