DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
§ 3º A omissão no envio das informações necessárias para análise e inscrição em Restos a Pagar configura falha funcional, podendo resultar em responsabilização do titular da pasta e dos servidores encarregados pelo processamento e instrução da despesa, sem prejuízo das medidas de apuração cabíveis pela Controladoria Geral.
§ 4º Até 01 de dezembro de 2026, a Secretaria Municipal da Fazenda encaminhará aos Secretários Municipais e ao Chefe de Gabinete a relação dos empenhos não liquidados, solicitando manifestação expressa sobre a necessidade de inscrição em Restos a Pagar Não Processados.
§ 5º A resposta prevista no § 4º deverá ser encaminhada até 18 de dezembro de 2026, acompanhada de justificativa e verificação da disponibilidade financeira. O não atendimento no prazo implicará cancelamento automático dos empenhos não liquidados, recaindo responsabilidade sobre o gestor omisso.
§ 6º As despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2026 deverão ser liquidadas até 31 de janeiro de 2027. A partir de 1º de fevereiro de 2027, os saldos remanescentes serão cancelados automaticamente pelo Departamento de Contabilidade, salvo as despesas vinculadas ao cumprimento dos índices constitucionais da educação e da saúde, cujo prazo para liquidação se estenderá até 31 de março de 2027.
§ 7º Excepcionalmente, mediante justificativa formal do titular da pasta responsável pela despesa, poderá ser autorizado o pagamento de Restos a Pagar Não Processados após os prazos definidos no § 4º, desde que:
I - comprovada a imprescindibilidade da manutenção do empenho;
II - demonstrada a continuidade do objeto contratado ou risco de prejuízo ao interesse público;
III - apresentada a compatibilidade financeira e orçamentária para a execução da despesa;
IV - a excepcionalidade seja aprovada pelo ordenador de despesa.
§ 8º A justificativa prevista no § 7º deverá ser protocolada antes da data do cancelamento automático, sob pena de indeferimento e consequente cancelamento definitivo da despesa, sem prejuízo de eventual responsabilização do gestor em caso de omissão ou instrução inadequada.
§ 9º A Secretaria Municipal da Fazenda encaminhará aos Secretários Municipais e a Chefe de Gabinete a relação das despesas canceladas, para juntada aos respectivos processos administrativos.
Art. 10 Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, eventual pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido mediante dotação específica destinada a Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), desde que autorizado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade responsável e obedecidas as normas de execução orçamentária.
Parágrafo único. A necessidade de pagamento de despesa referente a exercício encerrado deverá ser formalmente justificada pela unidade demandante. Nos casos em que o cancelamento do empenho se der por falha de instrução, atraso injustificado, omissão de informações ou descumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto, poderão ser instaurados procedimentos de apuração de responsabilidade, a fim de identificar eventuais irregularidades funcionais ou prejuízos ao erário.
Art. 11 O prazo limite para pagamento de despesas no exercício corrente será 24 de dezembro de 2026, até às 10 horas.
§ 1º. O disposto neste artigo não se aplica às despesas com pagamento de pessoal, diárias e convênios.
§ 2º. Para pagamento de outras despesas no corrente exercício após o dia 24 de dezembro dependerá de justificativa formal do titular da pasta.
Art. 12 O disposto neste Decreto aplica-se no que couber, ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 13 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 Publique-se na forma da Lei.
OSMY TOLEDO DE SOUZA Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
QUADRO-RESUMO DOS PRAZOS DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
1. PROCESSOS LICITATÓRIOS E CONTRATAÇÕES
| Etapa | Prazo | Observações |
|
|---|---|---|---|
| Envio de processos à CPL | 04/12/2026 | Último dia para abertura de novos procedimentos licitatórios no exercício. |
|
| Última data para publicação de editais | 14/12/2026 | Garante intervalo mínimo de 8 dias antes de 24/12. Após essa data, apenas licitações de 2027. |
|
| Contratação direta (dispensa/inexigibilidade) |
Sem data-limite, 04/12 apenas justificativa |
após com |
Exige urgência real, reserva financeira e processo completo. |
2. REQUISIÇÕES, EMPENHOS E RECEBIMENTOS
| Etapa | Prazo | Observações |
|---|---|---|
| Emissão de requisições (ordem de fornecimento/serviço) |
05/11/2026 |
Exceções para demandas essenciais e Saúde (medicamentos, insumos, plantões etc.). |
| Último dia para emissão de Notas de Empenho |
10/11/2026 |
Após essa data, apenas despesas indispensáveis com justificativa e reserva financeira. Exceto processo de (Folha de pagamento e diária) |
| Recebimento de materiais no almoxarifado |
11/12/2026 |
Recursos livres: somente com reserva financeira; Recursos vinculados: permitido. |
| Encaminhamento à Tesouraria de despesas realizadas |
18/12/2026 |
Valem despesas realizadas e atestadas até 16/12. |
3. PAGAMENTOS
| Etapa | Prazo | Observações |
|---|---|---|
| Prazo final para pagamento de despesas |
24/12/2026, ate 10h |
Exceções: pessoal, diárias e convênios. |
| Pagamento após 24/12 | Apenas com justificativa formal do titular da pasta |
Restrições severas para evitar empenho sem lastro financeiro. |
4. RESTOS A PAGAR (RP) – PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS
| Etapa | Prazo | Observações |
|---|---|---|
| Envio, pela SEMPLAFE, da relação de empenhos não liquidados |
01/12/2026 | Comunicação aos Secretários e Chefe de Gabinete. |
| Retorno dos Secretários com justificativa para inscrição em RP Não Processado |
18/12/2026 | Ausência de resposta implica cancelamento automático dos empenhos. |
| Anulação de empenhos não inscritos em RP |
24/12/2026 | Anulação automática se não houver manifestação. |
| Liquidação de RP Não Processados |
31/01/2027 | Regra geral. |
| Cancelamento automático de RP Não Processados |
01/02/2027 | Após essa data, só permanece o que for de Saúde e Educação. |
| Liquidação de RP vinculados a índices constitucionais (Saúde/Educação) |
31/03/2027 | Prazo especial previsto no texto. |
| Pedido de excepcionalidade para manter RP após prazo |
Antes da data de cancelamento automático |
Depende de justificativa formal do titular da pasta e aprovação do ordenador de despesa. |
5. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA)
| Etapa | Prazo | Observações |
|---|---|---|
| Pagamento via dotação de DEA |
Após cancelamento dos RP |
Exige justificativa formal e poderá acarretar apuração de responsabilidade. |
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