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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 182

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura.

Desejamos sucesso! 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de CUJUBIM/RO.

Deste modo, o Município de CUJUBIM/RO torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de
incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de CUJUBIM/RO.
2.2. Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados 34 (trinta e quatro) projetos.
Contudo caso haja oramento e interesse úblico o edital oderá ser sulementado ou seja caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros
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editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.3. Valor total do edital
Cada projeto poderá receber até o valor máximo previsto para a respectiva categoria no Anexo I, conforme o valor solicitado e aprovado no Plano de
Trabalho.
O valor total deste edital é de R$ 120.882,99, destinado ao fomento à execução de ações culturais nas categorias previstas no Anexo I.
A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser complementada pelos rendimentos financeiros dos recursos da PNAB,
observada a disponibilidade financeira e orçamentária:
Entidade – Prefeitura Municipal de Cujubim/RO
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC
Fomento Cultural - PNAB - Lei Federal nº 14.399/2022
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
0.1.719.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc
Sobre o valor total repassado pelo Município de CUJUBIM/RO ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e
eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
2.4. Prazo de inscrição
De 00:00 horas do dia 16 de outubro de 2026 até às 23:59 horas do dia 29 de outubro de 2026.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
2.5. Quem pode participar
Pode se inscrever neste edital o agente cultural enquadrado em uma das naturezas admitidas para este chamamento, desde que atenda às demais
condições previstas no edital.

O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física.
II - Grupo ou coletivo cultural sem CNPJ.
No caso de grupo ou coletivo sem CNPJ, a inscrição será apresentada por pessoa física indicada como representante. Na inscrição, serão
identificados os demais integrantes mediante nome completo, CPF e e-mail. Se o projeto for selecionado, a representação será formalizada

eletronicamente durante a habilitação no SIGMA CULTURA, mediante manifestação individual dos integrantes, código de confirmação enviado por
e-mail, selfie de verificação e registro eletrônico da assinatura. Não será exigida impressão, assinatura manuscrita ou reenvio de declaração em papel.
2.6. Quem NÃO pode participar
Não podem se inscrever neste Edital os agentes culturais que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados,
Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de
Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas
hipóteses de impedimento previstas nos incisos I a III deste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a
mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.7. Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poderá apresentar, no máximo, 2 projetos neste Edital.

O limite de contemplações por agente cultural será de 1. Caso projetos do mesmo agente alcancem posição de contemplação acima desse limite,
prevalecerá o projeto com maior nota final. Persistindo igualdade, serão aplicados, na ordem, os critérios de desempate previstos no Anexo III.
3. ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
• Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
• Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

• Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
• Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução
Cultural

4. INSCRIÇÕES

www.diariomunicipal.com.br/arom 182