Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 183

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

As inscrições serão realizadas pela Plataforma SIGMA CULTURA, utilizada pelo Município de CUJUBIM/RO para o processamento eletrônico deste Edital.

Plataforma eletrônica SIGMA CULTURA: https://sigmabr.org/cult/

Link direto para iniciar a inscrição: https://sigmabr.org/cult/?r=application_new&notice=11

Página pública do Edital: https://sigmabr.org/cult/?r=notice&id=11

Para participar, o agente cultural deverá possuir cadastro na plataforma. Quem ainda não possuir conta poderá realizar o cadastro em https://sigmabr.org/cult/?r=register. O cadastro de usuário não substitui a inscrição no Edital. Após acessar sua conta, o agente cultural deverá iniciar uma nova inscrição neste Edital, selecionar o proponente e a categoria, informar o nome do projeto e preencher o Plano de Trabalho eletrônico com as informações previstas no Anexo II. Durante o período de inscrições, o preenchimento poderá ser salvo como rascunho e continuado posteriormente. O rascunho não constitui inscrição apresentada. A inscrição somente será considerada protocolada após a conclusão do envio na plataforma dentro do prazo previsto neste Edital. Concluída a submissão, o SIGMA CULTURA registrará a data e a hora e disponibilizará o respectivo protocolo eletrônico. Integram a inscrição, conforme os campos disponibilizados na plataforma:

a) os dados do agente cultural ou do grupo/coletivo sem CNPJ, recuperados do cadastro do proponente; b) as informações do projeto e do Plano de Trabalho previstas no Anexo II;

c) a modalidade de concorrência e as autodeclarações aplicáveis às cotas ou ações afirmativas;

d) as informações sobre equipe, cronograma, orçamento, acessibilidade, divulgação e demais campos exigidos para a proposta; e) os documentos, arquivos, links e materiais complementares exigidos ou admitidos no sistema.

Não serão exigidos documentos específicos por categoria no ato da inscrição, salvo se houver previsão expressa no Anexo I deste Edital ou campo obrigatório correspondente na plataforma. As autodeclarações necessárias à concorrência em cotas serão prestadas no fluxo eletrônico da inscrição. Para grupo ou coletivo sem CNPJ, os integrantes serão identificados na inscrição e a formalização eletrônica da representação ocorrerá obrigatoriamente durante a habilitação, caso o projeto seja selecionado. Atenção! Caso o agente cultural tenha dificuldade de acesso à internet, uso de equipamento eletrônico, preenchimento da inscrição ou anexação de documentos, poderá procurar o atendimento presencial disponibilizado pelo Município, nos locais, dias e horários divulgados oficialmente. O atendimento terá caráter assistencial, permanecendo o proponente responsável pelas informações e documentos apresentados. Atenção! O agente cultural é responsável pela veracidade das informações e pela qualidade e integridade dos documentos, arquivos, links e materiais enviados. Atenção! A conclusão da inscrição implica conhecimento e concordância com os termos e condições deste Edital, da Lei nº 14.399/2022, da Lei nº 14.903/2024, do Decreto nº 11.740/2023 e do Decreto nº 11.453/2023. 5. COTAS 5.1. Categoria de cotas Ficam garantidas cotas nas categorias deste Edital, observados os percentuais mínimos, a regra de arredondamento e as hipóteses de impossibilidade fática previstas na regulamentação aplicável, conforme distribuição constante do Anexo I, para: 1. pessoas negras (pretas e pardas); 2. pessoas indígenas; 3. pessoas com deficiência. Em caso de edital dividido em categorias, as cotas serão estabelecidas em cada categoria sempre que houver possibilidade fática, observados os percentuais mínimos e a regra de arredondamento previstos na regulamentação aplicável. Quando o quantitativo reduzido de vagas de determinada categoria impossibilitar a aplicação da reserva correspondente, o percentual mínimo será assegurado no conjunto das vagas do Edital, conforme distribuição constante do Anexo I. Para concorrer às cotas, o agente cultural deverá realizar autodeclaração na própria inscrição eletrônica, por meio de campo declaratório obrigatório, indicando a cota à qual pretende concorrer. A autodeclaração poderá ser apresentada por meio do fluxo eletrônico ou, quando necessário para garantir acessibilidade, em formato escrito, áudio, vídeo ou outro formato acessível admitido pela Administração Pública. As autodeclarações relativas às cotas serão prestadas eletronicamente na própria inscrição e ficarão vinculadas ao respectivo protocolo. Documento ou procedimento complementar de verificação, quando juridicamente cabível e previsto, será solicitado eletronicamente na etapa correspondente. 5.2. Concorrência concomitante Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga reservada para o próximo agente cultural optante pela cota, observada a ordem de classificação. 5.3. Desistência do optante pela cota Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.4. Remanejamento das cotas No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas, as vagas remanescentes deverão ser destinadas inicialmente às demais categorias de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos ou aptos nas demais categorias de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação geral. 5.5. Aplicação das cotas para grupos ou coletivos sem CNPJ No caso de inscrição apresentada por grupo ou coletivo sem CNPJ, a concorrência às cotas será considerada a partir da pessoa física indicada como representante e liderança responsável pelo projeto. Essa pessoa deverá pertencer ao grupo beneficiário da cota declarada e exercer efetivo protagonismo na execução da proposta. A pessoa física representante do grupo ou coletivo sem CNPJ deverá realizar a autodeclaração na própria inscrição eletrônica, indicando a cota à qual pretende concorrer. Essa manifestação ficará vinculada ao protocolo, sem prejuízo de eventual procedimento eletrônico complementar de verificação quando juridicamente cabível.

6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 6.1. Preenchimento do Plano de Trabalho no SIGMA CULTURA

O agente cultural deverá preencher o Plano de Trabalho diretamente na inscrição eletrônica do SIGMA CULTURA, contendo as informações previstas no Anexo II deste Edital.

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