DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
O conjunto de campos da inscrição eletrônica constitui o Plano de Trabalho do projeto, contendo os dados do agente cultural, a descrição da proposta, os objetivos, as metas, o público beneficiado, as medidas de acessibilidade, a equipe envolvida, o cronograma de execução, a estratégia de divulgação, as fontes de recursos, a planilha orçamentária, as declarações obrigatórias e demais informações necessárias à análise da proposta. O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações, declarações, documentos, links, arquivos e materiais encaminhados no fluxo eletrônico, isentando o Município de CUJUBIM/RO de qualquer responsabilidade civil ou penal decorrente de informação falsa, incompleta ou apresentada por terceiro sem autorização. Caso o agente cultural tenha dificuldade de acesso à internet, uso de equipamento eletrônico, preenchimento do formulário ou anexação de documentos, poderá procurar o atendimento presencial disponibilizado pelo Município, nos locais, dias e horários divulgados oficialmente, sem prejuízo da responsabilidade do proponente pelas informações prestadas. 6.2. Previsão de execução do projeto Os projetos contemplados deverão ser executados no prazo máximo de 6 meses, contado da assinatura do Termo de Execução Cultural, conforme cronograma aprovado na inscrição eletrônica. A execução deverá observar as regras deste edital, o plano de trabalho aprovado, o prazo de vigência do Termo de Execução Cultural e as orientações da Administração Pública. Caso seja necessária alteração no cronograma de execução, o agente cultural deverá solicitar autorização ou comunicar formalmente à Administração Pública, conforme o caso, antes do encerramento do prazo de execução. 6.3. Custos do projeto O agente cultural deverá informar os custos do projeto na inscrição eletrônica, em campo próprio destinado à planilha orçamentária, indicando os itens de despesa necessários à execução da proposta. A planilha orçamentária deverá conter, sempre que possível, a descrição do item de despesa, a justificativa, a unidade de medida, o valor unitário, a quantidade, o valor total e a referência de preço utilizada, de acordo com as características e a realidade do projeto. Os valores apresentados deverão ser compatíveis com as práticas de mercado e com a realidade local, observadas as especificidades territoriais, culturais, geográficas e comunitárias do projeto. O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais quando houver significativa excepcionalidade no contexto de sua execução, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como projetos realizados em comunidades indígenas, comunidades rurais, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais, assentamentos, territórios de difícil acesso ou localidades com custos diferenciados de transporte, logística, materiais, equipe ou estrutura. O valor solicitado pelo agente cultural não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme previsto no Anexo I deste edital. O apoio concedido por meio deste edital poderá ser acumulado com recursos captados por leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado e outros programas ou apoios federais, estaduais e municipais, desde que não haja duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos para custeio do mesmo item de despesa. Em caso de cobrança de ingresso, taxa de inscrição, venda de produtos, comercialização de materiais ou outra forma de arrecadação vinculada ao projeto, os valores arrecadados deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo o agente cultural informar, na inscrição eletrônica, a previsão de arrecadação, a forma de utilização dos recursos e os itens que serão custeados com essa fonte. A Administração Pública poderá solicitar esclarecimentos, ajustes ou complementações sobre a planilha orçamentária, caso identifique inconsistência, ausência de informação, item incompatível com o objeto do projeto ou valor aparentemente incompatível com a realidade de execução apresentada. 6.4. Recursos de acessibilidade Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). São medidas de acessibilidade: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - adaptação de espaços culturais com recursos de acessibilidade; II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. Quando determinada modalidade de acessibilidade não for aplicável às características do projeto, o agente cultural deverá justificar essa inaplicabilidade no SIGMA CULTURA, sem afastar a obrigação de prever as medidas de acessibilidade compatíveis com a natureza, o local, o público e a forma de execução da proposta. A Administração Pública poderá solicitar ajustes, esclarecimentos ou complementações sobre as medidas de acessibilidade indicadas, especialmente quando verificar incompatibilidade entre a proposta apresentada, o público previsto e as condições mínimas de participação, comunicação ou fruição cultural. 7. ETAPA DE SELEÇÃO 7.1. Quem analisa os projetos Uma comissão de seleção será responsável pela análise e avaliação dos projetos inscritos neste edital, conforme os critérios previstos no Anexo III. Todas as atividades da comissão deverão ser registradas em ata. A comissão de seleção será composta por 03 membros titulares, sendo 02 servidores públicos municipais e 01 representante da sociedade civil, designados por ato oficial da Administração Pública. A participação de representante da sociedade civil tem por finalidade fortalecer a transparência, o controle social, a pluralidade de olhares e a imparcialidade do processo de seleção, sem prejuízo da aplicação dos critérios objetivos de avaliação previstos neste edital. Poderão ser designados membros suplentes para substituição dos titulares em casos de ausência, impedimento, suspeição ou impossibilidade de participação. A comissão poderá solicitar esclarecimentos, informações complementares ou apoio técnico à equipe responsável pela execução do edital, quando necessário, sem prejuízo da autonomia da comissão na análise dos projetos.
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