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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 185

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

7.2. Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tiverem participado como colaboradores na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de grupo ou coletivo sem CNPJ, tenham sido membros do grupo ou coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; IV - forem cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, do agente cultural proponente ou da pessoa física representante do grupo ou coletivo sem CNPJ; e V - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural, da pessoa física representante do grupo ou coletivo sem CNPJ, ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre em qualquer situação de impedimento, deverá comunicar o fato à comissão e deixar de atuar imediatamente na análise do respectivo projeto, sob pena de nulidade dos atos praticados.

Para fins deste edital, consideram-se parentes até o terceiro grau: pai, mãe, filho, filha, avô, avó, neto, neta, bisavô, bisavó, bisneto, bisneta, irmão, irmã, tio, tia, sobrinho, sobrinha, sogro, sogra, genro, nora, enteado, enteada, cunhado e cunhada.

7.3. Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise dos projetos inscritos, conforme os critérios previstos no Anexo III deste edital.

Entende-se por análise do mérito cultural a avaliação dos aspectos relevantes da proposta, considerando sua qualidade, coerência, relevância cultural, viabilidade de execução, trajetória do agente cultural, impacto no território, público beneficiado, acessibilidade, democratização do acesso e demais critérios definidos neste edital. A análise será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III, observando-se as informações apresentadas na inscrição eletrônica e os documentos complementares enviados pelo agente cultural, quando houver.

Cada projeto será avaliado individualmente por 03 (três) avaliadores. A nota final do projeto corresponderá à média aritmética das pontuações totais atribuídas pelos três avaliadores, observadas as regras do Anexo III. A análise comparativa compreende a avaliação dos projetos inscritos em uma mesma categoria de apoio, considerando os critérios previstos no Anexo III, a pontuação obtida e a ordem de classificação.

7.4. Análise da planilha orçamentária

A comissão de seleção avaliará se os custos informados no Plano de Trabalho eletrônico são compatíveis com o objeto do projeto, com as atividades propostas, com as metas apresentadas, com o cronograma de execução e com a realidade local.

A análise da planilha orçamentária poderá considerar referências de preço apresentadas pelo agente cultural, valores praticados no mercado local, tabelas referenciais, experiências anteriores da Administração Pública, cotações, parâmetros de razoabilidade ou outros meios adequados de verificação. A avaliação dos custos deverá considerar as especificidades territoriais, geográficas, culturais e logísticas do projeto, especialmente quando envolver comunidades rurais, comunidades indígenas, comunidades tradicionais, assentamentos, territórios de difícil acesso ou outras situações que possam impactar os valores de execução. 7.5. Valores incompatíveis com o projeto ou com a realidade de execução Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, total ou parcialmente, pela comissão de seleção, quando forem considerados incompatíveis com o objeto do projeto, incoerentes com as atividades propostas, desproporcionais em relação à realidade de execução ou em desconformidade com as regras deste edital. A glosa de item orçamentário não implicará, necessariamente, a desclassificação do projeto, salvo quando comprometer a viabilidade de execução da proposta ou quando o valor solicitado permanecer incompatível com os limites previstos no Anexo I. Caso o agente cultural discorde da glosa ou da pontuação atribuída, poderá apresentar recurso na etapa de seleção, conforme as regras e prazos previstos neste edital. 7.6. Recurso da etapa de seleção O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial utilizado pelo Município, na página pública do Edital e nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de CUJUBIM/RO. Contra a decisão da etapa de seleção, caberá recurso dirigido à Comissão de Seleção, no prazo de 03 dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado preliminar. A Comissão realizará a análise e emitirá manifestação sobre os recursos, cabendo à autoridade competente do Município a decisão administrativa final. Apresentado recurso na etapa de seleção, será assegurado aos interessados legitimamente vinculados à matéria impugnada o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de contrarrazões, por meio da Plataforma SIGMA CULTURA, antes do julgamento do recurso. O recurso e, quando cabíveis, as contrarrazões serão apresentados dentro da própria inscrição na Plataforma SIGMA CULTURA. O agente cultural deverá acessar sua conta, abrir o projeto correspondente e utilizar a opção disponibilizada quando a respectiva etapa estiver aberta. Acesso à Área do Agente Cultural: https://sigmabr.org/cult/?r=agent A plataforma identificará automaticamente o agente cultural, o projeto, a categoria e a etapa do recurso. O recorrente deverá indicar o ponto questionado, apresentar a fundamentação, informar a providência solicitada e poderá anexar documentos relacionados ao recurso, conforme os campos descritos no Anexo VII. O recurso somente será considerado apresentado após a conclusão do protocolo eletrônico dentro do prazo. O SIGMA CULTURA registrará a data e a hora e gerará o respectivo protocolo. Os recursos apresentados fora do prazo ou por meio diverso do previsto neste Edital não serão avaliados. O atendimento presencial, quando disponibilizado, terá caráter exclusivamente assistencial para utilização da própria Plataforma SIGMA CULTURA, não constituindo meio autônomo de apresentação de recurso. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial utilizado pelo Município, na página pública do Edital e nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de CUJUBIM/RO. 8. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos inicialmente destinados a essa categoria poderão ser remanejados para contemplar projetos inscritos em outras categorias deste edital, observada a ordem de classificação geral e a disponibilidade orçamentária. Para fins de remanejamento, serão considerados os projetos classificados e ainda não contemplados, observada a ordem decrescente da nota final e, em caso de empate, os critérios de desempate previstos no Anexo III, independentemente da categoria de inscrição. A contemplação decorrente do remanejamento ficará condicionada à habilitação do respectivo agente cultural, ao respeito ao valor máximo previsto para a categoria em que o projeto foi inscrito e à existência de saldo suficiente.

Caso o saldo remanescente não seja suficiente para contemplar integralmente o próximo projeto classificado, a Administração Pública poderá convocar o agente cultural para manifestar interesse na execução do projeto com valor inferior ao originalmente solicitado, desde que a redução não comprometa a viabilidade da proposta e seja apresentada adequação da planilha orçamentária.

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