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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 186

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

Não havendo projetos aptos, classificados ou interessados em executar proposta com eventual saldo disponível, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital, chamamento público, premiação, ação ou procedimento de execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, observadas as normas aplicáveis.

9. ETAPA DE HABILITAÇÃO

9.1. Documentos necessários

Os agentes culturais convocados para habilitação apresentarão a documentação diretamente na Plataforma SIGMA CULTURA, dentro do prazo disponibilizado no sistema. A plataforma exibirá somente os requisitos aplicáveis ao tipo de proponente efetivamente utilizado na inscrição protocolada, que permanecerá congelado para esta finalidade.

Pessoa física

I - documento oficial de identificação, com CPF quando nele constar;

II - comprovante de inscrição no CPF, quando necessário;

III - certidões federal e Dívida Ativa da União, estadual, municipal e trabalhista, quando exigíveis;

IV - comprovante ou declaração de residência, observadas as hipóteses de dispensa ou substituição previstas neste edital. Grupo ou coletivo sem CNPJ

Os documentos pessoais e certidões aplicáveis serão apresentados em nome da pessoa física representante. A representação do coletivo será formalizada exclusivamente no SIGMA CULTURA durante a habilitação. Os demais integrantes cadastrados na inscrição confirmarão eletronicamente a representação por link individual, CPF, código enviado ao e-mail cadastrado, selfie de verificação e manifestação eletrônica. O sistema manterá a trilha de auditoria e gerará a declaração consolidada para os autos, sem impressão ou upload de declaração em papel. A habilitação do coletivo somente poderá ser protocolada depois que a representação eletrônica estiver integralmente concluída.

As autodeclarações de cotas prestadas na inscrição permanecerão vinculadas ao protocolo. Eventual procedimento ou documento complementar de verificação, quando juridicamente cabível e previsto, será solicitado eletronicamente na etapa correspondente.

A Administração Pública poderá solicitar complementação, correção ou esclarecimento quanto aos documentos apresentados, quando juridicamente cabível e sem alteração indevida da condição existente à época própria.

A ausência de requisito obrigatório, a apresentação de documento inválido, a existência de restrição impeditiva ou o não protocolo da habilitação no prazo poderá acarretar a inabilitação, assegurados os mecanismos de saneamento e recurso previstos neste edital.

9.2. Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da etapa de habilitação, caberá recurso no prazo de 03 dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado preliminar da habilitação.

O recurso será apresentado dentro da própria inscrição na Plataforma SIGMA CULTURA. O agente cultural deverá acessar sua conta, abrir o projeto correspondente e utilizar a opção de recurso de habilitação disponibilizada durante a etapa recursal.

A plataforma identificará automaticamente o agente, o projeto e a etapa. O recorrente deverá indicar o motivo da contestação, apresentar a fundamentação, indicar a providência solicitada e poderá anexar documentos relacionados ao recurso, conforme o Anexo VII. O recurso somente será considerado protocolado após a conclusão do envio dentro do prazo.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da habilitação será divulgado no Diário Oficial utilizado pelo Município, na página pública do Edital e nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de CUJUBIM/RO.

Após a publicação do resultado final da habilitação, não caberá novo recurso administrativo no âmbito deste Edital.

10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

10.1. Termo de Execução Cultural

Finalizada a etapa de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado para assinatura eletrônica do Termo de Execução Cultural no SIGMA CULTURA, conforme Anexo IV deste edital. Quando houver necessidade de apoio, o atendimento presencial poderá auxiliar o agente no uso da plataforma, sem substituir a assinatura eletrônica por assinatura manuscrita.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao instrumento jurídico a ser firmado entre o agente cultural contemplado e o Município de CUJUBIM/RO, por meio do órgão responsável pela execução deste edital, contendo as obrigações das partes, o objeto aprovado, o valor do apoio financeiro, o prazo de execução, as regras de acompanhamento, as condições de prestação de contas e demais responsabilidades decorrentes da execução do projeto. No caso de grupo ou coletivo sem CNPJ, o Termo de Execução Cultural será assinado eletronicamente pela pessoa física indicada como representante na inscrição, cuja representação deverá ter sido formalizada eletronicamente durante a habilitação.

No caso de grupo ou coletivo sem CNPJ, a assinatura do Termo de Execução Cultural somente será disponibilizada após a conclusão da representação eletrônica na habilitação. Eventuais procedimentos complementares de verificação de cotas observarão o fluxo eletrônico próprio da etapa aplicável. A assinatura do Termo de Execução Cultural fica condicionada à habilitação do agente cultural, à regularidade dos documentos exigidos neste edital e à inexistência de restrição impeditiva para o recebimento dos recursos. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural estará autorizado a receber os recursos financeiros, observados os procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros adotados pelo Município. 10.2. Recebimento dos recursos financeiros Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural contemplado receberá os recursos financeiros em conta bancária específica indicada pelo agente cultural, em desembolso único, nos termos deste edital e da legislação aplicável.

A conta bancária específica deverá estar em nome do agente cultural contemplado ou, no caso de grupo ou coletivo sem CNPJ, em nome da pessoa física indicada como representante na inscrição eletrônica.

A conta bancária específica poderá ser mantida em instituição financeira pública ou privada, inclusive banco digital, conta digital, conta de pagamento ou instituição financeira autorizada a funcionar no País, desde que permita a identificação do titular, o recebimento dos recursos, a movimentação regular dos valores e a emissão de extratos ou comprovantes necessários ao acompanhamento e à prestação de contas. Recomenda-se que o agente cultural utilize conta sem movimentações pessoais ou mantenha controle separado dos recursos recebidos por meio deste edital, evitando a mistura com recursos de outras origens, a fim de facilitar a execução do projeto, o acompanhamento dos gastos e a prestação de contas.

A Administração Pública poderá solicitar dados bancários e comprovante de titularidade da conta. Extratos e demais documentos de movimentação financeira somente serão solicitados nas hipóteses legalmente cabíveis de verificação financeira, complementação ou apuração de irregularidade. Caso o agente cultural não possua conta bancária em seu nome, deverá providenciar a abertura de conta para recebimento dos recursos, podendo utilizar instituição financeira pública ou privada, inclusive banco digital, desde que observadas as condições previstas neste edital. 11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais, materiais informativos e peças de divulgação dos projetos contemplados deverão exibir as marcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e do Município de CUJUBIM/RO, conforme orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e demais orientações fornecidas pela Administração Pública.

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