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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 187

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

A aplicação das marcas deverá observar as vedações previstas na Lei nº 9.504/1997, especialmente no período de três meses que antecede as eleições, bem como o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, agentes políticos, servidores públicos ou terceiros.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis compatíveis com a natureza da ação, contendo informações sobre os recursos de acessibilidade oferecidos ou disponibilizados na execução do projeto.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo, cultural ou de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos, imagens, slogans, expressões, marcas pessoais ou quaisquer elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades, agentes políticos, servidores públicos ou candidatos.

O agente cultural contemplado deverá submeter ou apresentar à Administração Pública, quando solicitado, os materiais de divulgação do projeto, para fins de orientação quanto à correta aplicação das marcas obrigatórias e observância das regras deste edital.

12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

12.1. Monitoramento e avaliação realizados pelo Município de CUJUBIM/RO

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023, com foco no cumprimento do objeto e na simplificação dos procedimentos.

O monitoramento será realizado pelo Município de CUJUBIM/RO, por meio do órgão responsável pela execução deste Edital, com base nas informações registradas no SIGMA CULTURA, no Plano de Trabalho aprovado e no Relatório de Execução do Objeto Cultural.

A Administração Pública poderá solicitar documentos, registros, fotos, vídeos, links, listas de presença ou outros elementos necessários à comprovação da execução.

12.2. Como o agente cultural presta contas ao Município de CUJUBIM/RO

O agente cultural deverá apresentar o Relatório de Execução do Objeto Cultural diretamente na Plataforma SIGMA CULTURA, conforme os campos descritos no Anexo V.

Acesso à Área do Agente Cultural: https://sigmabr.org/cult/?r=agent

A opção de relatório ficará disponível na inscrição correspondente quando a etapa estiver aberta. A plataforma recuperará automaticamente os dados do projeto e do Termo de Execução Cultural e solicitará ao agente as informações relativas à execução, metas, resultados, público, produtos culturais, equipe, locais, divulgação e documentos comprobatórios.

O preenchimento poderá ser salvo durante o prazo. O relatório somente será considerado apresentado após a conclusão do protocolo eletrônico. O Relatório de Execução do Objeto Cultural deverá ser apresentado no prazo de 30 dias corridos, contado do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

Poderão ser anexados fotos, vídeos, listas de presença, materiais de divulgação, links, publicações, certificados, declarações, registros de imprensa, produtos culturais gerados e outros documentos que comprovem a execução.

O envio do relatório não implica aprovação automática da prestação de contas, ficando sujeito à análise da Administração Pública.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas hipóteses previstas na legislação aplicável e neste Edital, especialmente quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto ou quando houver denúncia de irregularidade admitida pela Administração Pública. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito, discriminação ou violação de direitos em razão de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade, deficiência, religião ou quaisquer outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo poderão implicar a desclassificação do projeto, a inabilitação do agente cultural, a rescisão do Termo de Execução Cultural, a devolução de recursos ou a adoção de outras providências cabíveis, conforme a fase em que se encontrar o procedimento.

13.2. Acompanhamento das etapas do edital

O presente edital e seus anexos estarão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de CUJUBIM/RO e nos canais oficiais de comunicação do Município.

O acompanhamento de todas as etapas deste edital, bem como a observância dos prazos, é de inteira responsabilidade dos agentes culturais, que deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial utilizado pelo Município, no site oficial da Prefeitura e nos demais canais oficiais de comunicação.

13.3. Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] e telefones (69) 99239-5259, (71) 98406-1224. Os casos omissos serão analisados e decididos pela autoridade responsável pelo edital, com apoio da equipe técnica da Administração Pública e, quando se tratar de matéria relacionada à etapa de seleção, da Comissão de Seleção.

13.4. Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este edital terá validade de 8 meses, contados da publicação do resultado final, período em que poderão ser convocados agentes culturais classificados ou suplentes para assinatura do Termo de Execução Cultural, observada a ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária e financeira e as regras deste edital.

13.5. Anexos do edital

Compõem este edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio Anexo II - Informações exigidas no Formulário Eletrônico de Inscrição/Plano de Trabalho Anexo III - Critérios de Seleção

Anexo IV - Termo de Execução Cultural

Anexo V - Informações exigidas no Formulário Eletrônico de Relatório de Execução do Objeto Cultural Anexo VI - Declarações Eletrônicas e Representação de Grupo ou Coletivo Anexo VII - Informações exigidas no Formulário Eletrônico de Interposição de Recurso

13.6. Do Cronograma

O cronograma abaixo possui caráter estimativo e poderá ser alterado pela Administração Pública em razão do andamento do procedimento, de necessidade administrativa ou operacional ou de fato superveniente devidamente justificado, mediante publicação oficial da correspondente alteração. Eventuais modificações deverão observar os prazos mínimos previstos na legislação aplicável e preservar os direitos dos participantes.

Etapa Data / Período
Publicação do edital 14/10/2026
INSCRIÇÕES 16/10/2026 a 29/10/2026
AVALIAÇÃO DOS PROJETOS 30/10/2026 a 01/11/2026
RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO 03/11/2026
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA SELEÇÃO 04/11/2026 a 06/11/2026

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