DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
As cotas previstas neste Anexo observam a reserva mínima de 25% das vagas para pessoas negras, 10% das vagas para pessoas indígenas e 5% das vagas para pessoas com deficiência. Em cada categoria são aplicados os percentuais e a regra de arredondamento previstos na regulamentação, ressalvada a impossibilidade fática decorrente do quantitativo de vagas; quando necessário, os mínimos são complementados no conjunto das vagas do Edital.
Os agentes culturais optantes pelas cotas concorrerão concomitantemente às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas, conforme regras previstas no edital.
Caso não haja propostas inscritas, classificadas e habilitadas em número suficiente para preenchimento das vagas reservadas, será aplicado o remanejamento previsto no edital.
5. OBSERVAÇÕES GERAIS
O agente cultural deverá inscrever seu projeto em uma das categorias previstas neste Anexo.
O valor solicitado pelo agente cultural não poderá ultrapassar o valor máximo previsto para a categoria escolhida.
Os projetos contemplados deverão garantir acesso público e democrático à população, conforme a natureza da categoria e as regras previstas no edital.
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos poderão ser remanejados para outras categorias, observada a ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária e as regras previstas no edital.
ANEXO II - INFORMAÇÕES DA INSCRIÇÃO E DO PLANO DE TRABALHO NO SIGMA CULTURA
Edital de Chamamento Público nº 01/2026 Município de CUJUBIM/RO Link direto para iniciar a inscrição: https://sigmabr.org/cult/?r=application_new¬ice=11
Este Anexo descreve as informações utilizadas pelo SIGMA CULTURA na inscrição e no Plano de Trabalho. O agente cultural não deverá preencher este Anexo separadamente.
Para participar, o interessado deverá possuir cadastro na plataforma e iniciar uma inscrição específica neste Edital. O preenchimento poderá ser salvo como rascunho durante o prazo. A inscrição somente será considerada apresentada após a conclusão do protocolo eletrônico.
1. DADOS RECUPERADOS DO CADASTRO DO PROPONENTE
Conforme a natureza do proponente e os dados existentes em seu cadastro, o SIGMA CULTURA utilizará, quando aplicável:
a) nome completo ou nome do proponente;
b) nome artístico ou nome social;
c) CPF e documento de identificação;
d) data de nascimento;
e) e-mail e telefone; f) endereço, CEP, Município e UF;
g) informações sociais, culturais e territoriais cadastradas;
h) dados do grupo ou coletivo sem CNPJ e da pessoa física representante, quando aplicável.
O agente cultural é responsável por manter seu cadastro atualizado antes de concluir a inscrição.
2. DADOS INFORMADOS AO INICIAR A INSCRIÇÃO
Ao iniciar uma nova inscrição, o agente cultural deverá selecionar ou informar:
a) o proponente que participará do Edital;
b) a categoria de apoio, conforme Anexo I;
c) o nome do projeto.
3. DADOS DO PROJETO E PLANO DE TRABALHO
Na inscrição eletrônica, o agente cultural deverá preencher, conforme os campos disponibilizados pelo sistema: a) previsão de início e de término do projeto;
b) descrição do projeto; c) objetivos; d) metas, ações ou resultados esperados; e) perfil do público a ser atingido e quantidade estimada de pessoas beneficiadas;
f) local ou locais de realização;
g) informações sobre gratuidade, eventual cobrança, venda ou arrecadação;
h) mini currículo, mini portfólio ou trajetória cultural do agente, grupo ou coletivo;
i) passos previstos para execução do projeto;
j) estratégia e período de divulgação, público a ser alcançado e responsável pela divulgação; k) outras fontes de recursos, quando houver; l) demais informações específicas exigidas pelo Edital ou pela categoria. 4. COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS Quando houver vagas reservadas ou ações afirmativas aplicáveis, o SIGMA CULTURA apresentará as opções disponíveis para a categoria escolhida. O agente cultural deverá indicar a modalidade de concorrência e confirmar as autodeclarações correspondentes, quando aplicável. Eventual procedimento ou documento complementar de verificação, quando juridicamente cabível e previsto neste Edital, será solicitado e processado eletronicamente na etapa correspondente do SIGMA CULTURA. 5. ACESSIBILIDADE
O agente cultural deverá informar se o projeto prevê medidas de acessibilidade e, quando aplicável, descrever: a) acessibilidade arquitetônica;
b) acessibilidade comunicacional; c) acessibilidade atitudinal; d) forma de implementação das medidas.
Quando determinada modalidade de acessibilidade não for aplicável, o sistema solicitará justificativa específica. A proposta deverá, contudo, indicar as medidas de acessibilidade compatíveis com suas características.
6. EQUIPE DO PROJETO
Quando o projeto contar com equipe, profissionais, colaboradores ou empresas, poderão ser solicitados para cada integrante: a) nome ou razão de identificação;
b) função no projeto; c) CPF ou CNPJ, quando houver; d) mini currículo ou breve experiência; e) atividade que será realizada no projeto.
www.diariomunicipal.com.br/arom 189