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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 191

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

da categoria escolhida. Notaspermitidas: 0, 2, 6, 10.
F Estratégia de divulgação e acesso público. Será
avaliada a coerência da estratégia de divulgação do
projeto, considerando os meios de comunicação
previstos, o público-alvo, o território de execução, a
gratuidade ou forma de acesso público e as ações para
garantir que a população tenha conhecimento da
atividade cultural. Notaspermitidas: 0, 2, 6, 10.
1
10
G Trajetória cultural do agente cultural, grupo ou
coletivo. Será avaliada a trajetória cultural do
proponente, grupo ou coletivo, considerando as
informações apresentadas no formulário eletrônico de
inscrição, mini currículo, portfólio, links, registros,
fotos, vídeos, declarações, publicações ou outros
materiais enviados, quando houver. Notas permitidas:
0, 2, 6, 10.
1
10
H Vínculo territorial e atuação cultural no Município de
CUJUBIM/RO. Será avaliado o vínculo do agente
cultural, grupo ou coletivo com o Município de
CUJUBIM/RO,
considerando
sua
residência,
domicílio, trajetória de atuação cultural, participação
em grupos ou coletivos locais, realização continuada
de atividades culturais no território, envolvimento
comunitário, reconhecimento de sua atuação pela
comunidade e contribuição para o desenvolvimento
cultural do Município. Notaspermitidas: 0, 2, 6, 10.
1
10
TOTAL Pontuação máximapossívelpor avaliador 80

2. FORMA DE CÁLCULO DA NOTA FINAL

Cada avaliador atribuirá, em cada critério, uma das notas permitidas no quadro acima. A nota total individual do avaliador corresponderá à soma das pontuações dos critérios, consideradas as respectivas ponderações, podendo atingir até 80 pontos.

A nota final do projeto será a média aritmética das notas totais das 3 avaliações concluídas, calculada pela Plataforma SIGMA CULTURA e apresentada com duas casas decimais. Quando o desempate utilizar um critério de avaliação, será considerada a média consolidada das notas atribuídas a esse critério nas 3 avaliações concluídas. O sistema utilizará os mesmos critérios e pesos cadastrados neste Edital para avaliação, resultado, recurso e desempate.

3. NOTA MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO

Serão considerados classificados os projetos que obtiverem nota final igual ou superior a 40.00 pontos.

Os projetos que obtiverem nota final inferior a 40.00 pontos serão desclassificados.

O alcance da nota mínima não assegura, por si só, a contemplação do projeto, que dependerá da ordem de classificação, da quantidade de vagas disponíveis na respectiva categoria, da aplicação das cotas, das regras de remanejamento e da disponibilidade orçamentária prevista no Edital.

4. CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS

Será desclassificado o projeto cuja pontuação consolidada resulte em 0 em qualquer dos seguintes critérios definidos como eliminatórios neste Edital: A - Qualidade do projeto; D - Viabilidade técnica, cronograma e capacidade de execução; E - Coerência da planilha orçamentária. Independentemente da pontuação, serão desclassificados os projetos que:

I - apresentarem conteúdo que caracterize preconceito, discriminação ou violação de direitos em razão de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade, deficiência, religião ou quaisquer outras formas de discriminação;

II - apresentarem informações falsas, documentos falsos ou declaração inverídica;

III - não atenderem às condições de participação previstas no Edital;

IV - apresentarem objeto incompatível com a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com a categoria escolhida ou com as regras deste Edital.

5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os critérios de desempate cadastrados neste Edital, na seguinte ordem:

I - maior média no Critério B - Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de CUJUBIM/RO;

II - maior média no Critério H - Vínculo territorial e atuação cultural no Município de CUJUBIM/RO;

III - maior média no Critério C - Democratização do acesso e integração comunitária;

IV - maior média no Critério A - Qualidade do projeto;

V - maior média no Critério D - Viabilidade técnica, cronograma e capacidade de execução;

VI - maior média no Critério E - Coerência da planilha orçamentária;

VII - maior média no Critério G - Trajetória cultural do agente cultural, grupo ou coletivo;

VIII - maior idade do agente cultural proponente ou, no caso de grupo ou coletivo sem CNPJ, da pessoa física representante;

IX - sorteio público, caso persista o empate.

6. OBSERVAÇÕES GERAIS

A análise será realizada com base nas informações prestadas pelo agente cultural na Plataforma SIGMA CULTURA e nos documentos, links, arquivos ou materiais complementares apresentados, quando houver.

A ausência de documentos ou materiais complementares facultativos não implicará desclassificação automática, devendo os avaliadores analisar o projeto com base nas informações disponíveis na inscrição.

A fundamentação da avaliação deverá indicar os elementos considerados para a atribuição da pontuação, possibilitando a compreensão da decisão e eventual exercício do direito de recurso pelo agente cultural.

ANEXO IV

MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL VINCULADO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 E À POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB.

1. PARTES

1.1. O Termo individual será gerado pelo SIGMA CULTURA a partir dos dados do Município, da autoridade signatária, do agente cultural, da inscrição habilitada, do projeto contemplado e do valor aprovado. Os dados variáveis serão preenchidos automaticamente na emissão do instrumento, preservando esta minuta como referência jurídica do Edital.

1.2. No caso de projeto inscrito por grupo ou coletivo cultural sem CNPJ, o presente Termo será firmado pela pessoa física indicada como representante no formulário eletrônico de inscrição, que assumirá a responsabilidade pela execução do projeto perante a Administração Pública.

2. PROCEDIMENTO

www.diariomunicipal.com.br/arom 191