DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 2353/2026/SEMAGRIC-DAA, de 08 de outubro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com diárias,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$25.675,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
| 15.00 - SECRETARIA MUNI 15.01 - SECRETARIA MUNI |
CIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E CIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E |
ABASTECIMEN ABASTECIMEN |
TO - SEMAGRIC TO - SEMAGRIC |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
| 3.3.90.93 | 1.500.0000.0000.0000 | 725,00 | - | |||
| 1501201220072001 | Administraão da Unidade | FIS | 3.3.90.14 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 725,00 |
| ...... | ç | 3.3.90.93 | 1.709.0000.0000.0000 | 10.000,00 | - | |
| 3.3.90.14 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 10.000,00 | |||
| SUBTOTAL | 10.725,00 | 10.725,00 | ||||
| 15.00 - SECRETARIA MUNI 15.32 - FUNDO DE DESENV |
CIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E OLVIMENTO RURAL DE PORTO VELHO |
ABASTECIMEN - FDRPV |
TO - SEMAGRIC |
|||
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
| 3.3.90.93 | 1.709.0000.0000.0000 | 14.800,00 | - | |||
| 1532206080242678 | Fomento às atividades aroecuárias | FIS | 3.3.90.14 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 14.800,00 |
| ...... | gp | 3.3.90.93 | 1.501.0000.0000.0000 | 150,00 | - | |
| 3.3.90.14 | 1.501.0000.0000.0000 | - | 150,00 | |||
| SUBTOTAL | 14.950,00 | 14.950,00 | ||||
| TOTAL | 25.675,00 | 25.675,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
SÉRGIO LUIZ PACÍFICO
Secretário Municipal Adjunto de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 86E54AD7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.529, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.° 8950/2026/SEMED-DIORP, de 1° de outubro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com locação de imóvel utilizado pela Escola Municipal Jorge Andrade e aquisição de combustível, constante nos Processos Administrativos n.° 004.003391/2025-41 e n.° 004.005775/2025-06,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 82.913,82 (oitenta e dois mil, novecentos e treze reais e oitenta e dois centavos).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 09.00 - SECRETARIA MUN 09.01 - SECRETARIA MUN |
ICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED ICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED |
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|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
| 09.01.12.365.155.2.054 | Programa de saúde escolar/PRÉ-ESCOLA | FIS | 3.3.90.32 | 1.500.0000.0000.0000 | 13.015,32 | - |
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