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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 213

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando o Ofício n.º 2353/2026/SEMAGRIC-DAA, de 08 de outubro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com diárias,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$25.675,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

15.00 - SECRETARIA MUNI
15.01 - SECRETARIA MUNI
CIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
CIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMEN
ABASTECIMEN
TO - SEMAGRIC
TO - SEMAGRIC
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS ANULA R$ SUPLEMENTA R$
3.3.90.93 1.500.0000.0000.0000 725,00 -
1501201220072001 Administraão da Unidade FIS 3.3.90.14 1.500.0000.0000.0000 - 725,00
...... ç 3.3.90.93 1.709.0000.0000.0000 10.000,00 -
3.3.90.14 1.709.0000.0000.0000 - 10.000,00
SUBTOTAL 10.725,00 10.725,00
15.00 - SECRETARIA MUNI
15.32 - FUNDO DE DESENV
CIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
OLVIMENTO RURAL DE PORTO VELHO
ABASTECIMEN
- FDRPV
TO - SEMAGRIC
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS ANULA R$ SUPLEMENTA R$
3.3.90.93 1.709.0000.0000.0000 14.800,00 -
1532206080242678 Fomento às atividades aroecuárias FIS 3.3.90.14 1.709.0000.0000.0000 - 14.800,00
...... gp 3.3.90.93 1.501.0000.0000.0000 150,00 -
3.3.90.14 1.501.0000.0000.0000 - 150,00
SUBTOTAL 14.950,00 14.950,00
TOTAL 25.675,00 25.675,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

SÉRGIO LUIZ PACÍFICO

Secretário Municipal Adjunto de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 86E54AD7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.529, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

Considerando o Ofício n.° 8950/2026/SEMED-DIORP, de 1° de outubro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com locação de imóvel utilizado pela Escola Municipal Jorge Andrade e aquisição de combustível, constante nos Processos Administrativos n.° 004.003391/2025-41 e n.° 004.005775/2025-06,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 82.913,82 (oitenta e dois mil, novecentos e treze reais e oitenta e dois centavos).

Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

09.00 - SECRETARIA MUN
09.01 - SECRETARIA MUN
ICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
ICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO
ESPERA NATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSOS TRANSPÕE R$ REALOCA R$
09.01.12.365.155.2.054 Programa de saúde escolar/PRÉ-ESCOLA FIS 3.3.90.32 1.500.0000.0000.0000 13.015,32 -

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