DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
| 09.01.12.361.311.2.762 | Programa de saúde escolar | FIS | 3.3.90.32 | 1.500.0000.0000.0000 | 69.898,50 | - |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 09.01.12.122.308.2.004 | Suporte Administrativo às Bibliotecas | FIS | 3.3.90.36 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 13.015,32 |
| 09.01.12.122.313.2.273 | Manutenção da sede e unidades educacionais | FIS | 3.3.90.30 | 1.500.0025.1001.0000 | - | 69.898,50 |
| SUBTOTAL | 82.913,82 | 82.913,82 | ||||
| TOTAL | 82.913,82 | 82.913,82 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
SÉRGIO LUIZ PACÍFICO
Secretário Municipal Adjunto de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: F309CCF2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.530, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.º 2353/2026/SEMAGRIC-DAA, de 08 de outubro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC solicita movimentação de recursos para cobertura de despesas com diárias,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 9.695,00 (nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 15.00 - SECRETARIA M 15.01 - SECRETARIA M |
UNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRI UNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRI |
C C |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DESPESA |
DE FONTE D RECURSOS |
E TRANSPÕE R$ |
REALOCA R$ |
| 1501201221672334 | P lhi d lidd itái d dt d i il tl | FIS | 3.3.90.14 | 1.500.0000.0000.0000 | 70,00 | - |
| ...... | romover a meora a quaae sanra os prouos e orgem anma e vegea | 3.3.90.93 | 1.500.0000.0000.0000 | 650,00 | - | |
| 15.01.20.608.340.2.603 | Fortalecimento do comércio e abastecimento de produtos agropecuários d sociobiodiversidade |
a FIS |
3.3.90.14 | 1.500.0000.0000.0000 | 4.000,00 | - |
| 15.01.20.122.007.2.001 | Administração da Unidade | FIS | 3.3.90.14 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 4.720,00 |
| SUBTOTAL | 4.720,00 | 4.720,00 | ||||
| 15.00 - SECRETARIA M | UNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRI | C | ||||
| 15.32 - FUNDO DE DES | ENVOLVIMENTO RURAL DE PORTO VELHO - FDRPV | |||||
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DESPESA |
DE FONTE D RECURSOS |
E TRANSPÕE R$ |
REALOCA R$ |
| 15.32.20.122.024.2.148 | Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural | FIS | 3.3.90.14 | 1.501.0000.0000.0000 | 4.975,00 | - |
| 15.32.20.608.024.2.678 | Fomento às atividades agropecuárias | FIS | 3.3.90.14 | 1.501.0000.0000.0000 | - | 4.975,00 |
| SUBTOTAL | 4.975,00 | 4.975,00 | ||||
| TOTAL | 9.695,00 | 9.695,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
SÉRGIO LUIZ PACÍFICO
Secretário Municipal Adjunto de Economia
www.diariomunicipal.com.br/arom 214