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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 214

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

09.01.12.361.311.2.762 Programa de saúde escolar FIS 3.3.90.32 1.500.0000.0000.0000 69.898,50 -
09.01.12.122.308.2.004 Suporte Administrativo às Bibliotecas FIS 3.3.90.36 1.500.0000.0000.0000 - 13.015,32
09.01.12.122.313.2.273 Manutenção da sede e unidades educacionais FIS 3.3.90.30 1.500.0025.1001.0000 - 69.898,50
SUBTOTAL 82.913,82 82.913,82
TOTAL 82.913,82 82.913,82

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito do Município

SÉRGIO LUIZ PACÍFICO

Secretário Municipal Adjunto de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: F309CCF2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.530, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

Considerando o Ofício n.º 2353/2026/SEMAGRIC-DAA, de 08 de outubro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC solicita movimentação de recursos para cobertura de despesas com diárias,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 9.695,00 (nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais).

Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

15.00 - SECRETARIA M
15.01 - SECRETARIA M
UNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRI
UNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRI
C
C



PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA
DESPESA
DE
FONTE
D
RECURSOS
E
TRANSPÕE
R$
REALOCA
R$
1501201221672334 P lhi d lidd itái d dt d i il tl FIS 3.3.90.14 1.500.0000.0000.0000 70,00 -
...... romover a meora a quaae sanra os prouos e orgem anma e vegea 3.3.90.93 1.500.0000.0000.0000 650,00 -
15.01.20.608.340.2.603 Fortalecimento
do
comércio
e
abastecimento
de
produtos
agropecuários
d
sociobiodiversidade
a
FIS
3.3.90.14 1.500.0000.0000.0000 4.000,00 -
15.01.20.122.007.2.001 Administração da Unidade FIS 3.3.90.14 1.500.0000.0000.0000 - 4.720,00
SUBTOTAL 4.720,00 4.720,00
15.00 - SECRETARIA M UNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRI C
15.32 - FUNDO DE DES ENVOLVIMENTO RURAL DE PORTO VELHO - FDRPV


PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA
DESPESA
DE
FONTE
D
RECURSOS
E
TRANSPÕE
R$
REALOCA
R$
15.32.20.122.024.2.148 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural FIS 3.3.90.14 1.501.0000.0000.0000 4.975,00 -
15.32.20.608.024.2.678 Fomento às atividades agropecuárias FIS 3.3.90.14 1.501.0000.0000.0000 - 4.975,00
SUBTOTAL 4.975,00 4.975,00
TOTAL 9.695,00 9.695,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito do Município

SÉRGIO LUIZ PACÍFICO

Secretário Municipal Adjunto de Economia

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