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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 12

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

EDITAL Nº 34/2026

planta, os memoriais descritivos e os demais documentos técnicos pertinentes.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Referência : Processo Digital n.º 580/2025

Assunto : Regularização Fundiária – Núcleo Urbano Informal ―Bela Vista‖

§ 3º As áreas remanescentes dos imóveis de origem que não integram o perímetro da regularização fundiária permanecem vinculadas às respectivas matrículas, sem prejuízo dos efeitos dos atos registrais decorrentes do procedimento.

DO QUADRO-RESUMO DAS ÁREAS

O MUNICÍPIO DE ENÉAS MARQUES , Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.205.657/0001-57, com sede na Av. Joaquim Bonetti, n.º 579, Centro, CEP 85.630-001, vem, por meio deste edital, NOTIFICAR a todos os moradores, ocupantes, titulares, confrontantes e a quem interessar que a localidade denominada de ―Vista Alegre‖ está em fase de regularização fundiária em formato de REURB-S e REURB-E, através da LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA , conforme artigo 23 da Lei n.º 13.465/2017. No núcleo em questão foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores dos lotes do núcleo objeto das matrículas n.º 19.061, 35.315, 4.634 e 16.880, registradas no 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Francisco Beltrão/PR:

DO NÚCLEO URBANO INFORMAL E DOS IMÓVEIS ABRANGIDOS:

Art. 1º O Núcleo Urbano Informal denominado ―Vista Alegre‖, objeto do presente procedimento de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), abrange áreas integrantes dos imóveis matriculados sob os n.os 19.061, 16.880, 35.315 e 4.634, todos do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná. § 1º Os titulares de domínio sobre os referidos imóveis são os seguintes:

I – O imóvel objeto da matrícula n.º 19.061 tem como titulares de domínio Abelino Blasius, CPF n.º 840.012.329-87; Lucio Blasius, CPF n.º 865.041.779-53; Rosalino Blasius, CPF n.º 554.944.559-04; Amilto N. de Nogueira, CPF n.º 224.999.899-04; João Nogueira, CPF n.º 251.585.039-15; Maria Francisca Nogueira, CPF n.º 010.845.61964; Orides Nogueira de Andrade, CPF n.º 029.451.709-06; Pedro Nogueira de Andrade, CPF n.º 224.807.909-59; Audinei Nogueira de Andrade, CPF n.º 018.215.579-05; Arlei de Andrade, CPF n.º 787.510.399-15; Delonir Nogueira Sosi, CPF n.º 017.991.629-74; Diva de Fátima Andrade Teixeira, CPF n.º 015.831.729-71; Jair Nogueira, CPF n.º 001.365.919-73; Santina de Andrade, CPF n.º 048.945.959-58; Adelir de Andrade, CPF n.º 706.868.319-34; Donaria Nogueira de Andrade, CPF n.º 030.403.009-03; Edimar Nogueira de Andrade, CPF n.º 009.915.429-32; Irma Nogueira de Andrade, CPF n.º 762.050.109-68; Valdir Nogueira de Andrade, CPF n.º 706.783.679-49; Valmir Nogueira de Andrade, CPF n.º 028.150.94924; Zilma Andrade da Costa Leite, CPF n.º 035.647.449-67; Ivone Nogueira de Andrade, CPF n.º 663.124.349-15; Lucia Molon Ribeiro, CPF n.º 044.155.309-00; Luiz Carlos Molon, CPF n.º 890.965.259-49; Margareth Paim Molon, CPF n.º 663.087.049-20; Mario Molon, CPF n.º 483.461.019-53; Osmar Molon, CPF n.º 476.113.409-72; Rosangela Nogueira Molon, CPF n.º 706.743.709-10; Valdemar Molon, CPF n.º 502.348.899-34; Izolete Pereira Soibert, CPF n.º 839.997.529-04; Janete Aparecida Pereira Gesser, CPF n.º 015.597.779-23; Raulino Pereira, CPF n.º 894.373.819-68; Albertina Borges, CPF n.º 877.435.779-87; Delicia Garcia Cozer, CPF n.º 019.329.989-50; Fernando Bernardi, CPF n.º 007.078.509-08; Maristela Razera, CPF n.º 024.895.269-28; Simone Perboni, CPF n.º 047.900.939-21; e Wilson Antonio Guadahin, CPF n.º 335.206.40910.

II – O imóvel objeto da matrícula n.º 16.880 tem como titulares de domínio Felicia Przyvara Priamo, CPF n.º 817.422.319-34, e Fernando Rodrigo Bernardi, CPF n.º 007.078.509-08.

III – O imóvel objeto da matrícula n.º 35.315 tem como titular de domínio Irani Gotardo Squisani, CPF n.º 368.203.429-34.

IV – O imóvel objeto da matrícula n.º 4.634 tem como titular de domínio Leocir Zauza, CPF n.º 553.533.129-53.

Art. 2º Conforme os quadros de áreas integrantes do projeto de regularização fundiária submetido à apreciação do Município, os imóveis de origem apresentam as seguintes áreas: I – Matrícula n.º 19.061:

ÁREA TOTAL DA MATRÍCULA
34.507,50 m²
ÁREA DOS LOTES (REURB)
4.086,63 m²
ÁREA DEMARCADA NÚCLEO
4.086,63 m²
ÁREA REMANESCENTE MATRÍCULA 30.420,87 m²
II –Matrícula n.º 16.880:
ÁREA TOTAL DA MATRÍCULA
34.507,50m²
ÁREA DOS LOTES (REURB)
2.185,22 m²
ÁREA TOTAL DAS RUAS
964,43 m²
ÁREA TOTAL DEMARCADA (REURB)
14.829,04 m²
ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA
19.678,46 m²
ÁREA TOTAL DA REGULARIZAÇÃO 20.283,81 m²
III –Matrícula n.º 35.315:
ÁREA TOTAL DA MATRÍCULA
3.185,18 m²
ÁREA DOS LOTES (REURB)
403,71 m²
ÁREA DEMARCADA NÚCLEO
403,71 m²
ÁREA REMANESCENTE MATRÍCULA 2.781,47 m²
IV –Matrícula n.º 4.634:
ÁREA TOTAL DA MATRÍCULA 85.000,00 m²
ÁREA DOS LOTES (REURB)
964,43 m²
ÁREA DEMARCADA NÚCLEO
964,43 m²
ÁREA REMANESCENTE MATRÍCULA 84.035,57 m²

DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS E DA INFRAESTRUTURA EXISTENTE

Art. 3º Conforme as informações constantes da documentação apresentada para a regularização fundiária, a área de intervenção é atendida pelos seguintes equipamentos comunitários e serviços de infraestrutura:

I – escola de educação básica que atende às crianças residentes no núcleo;

II – sistema viário implantado na maior parte da área de intervenção; III – fornecimento de energia elétrica para uso público e residencial; IV – abastecimento de água potável na maior parte dos lotes;

V – sistemas individuais de esgotamento sanitário;

VI – cobertura de telefonia móvel;

VII – transporte escolar disponibilizado pelo Município; e VIII – atendimento por transporte público coletivo.

DAS CONFRONTAÇÕES E DAS NOTIFICAÇÕES

Art. 4º Os titulares de domínio dos imóveis abrangidos pela Reurb, os confrontantes internos e externos e os terceiros eventualmente interessados ficam notificados para tomar conhecimento do procedimento e, querendo, apresentar impugnação no prazo previsto neste edital, observadas as disposições da Lei Federal n.º 13.465/2017 e do Decreto Federal n.º 9.310/2018.

§ 1º Os confrontantes internos que devam ser notificados individualmente serão cientificados por ato próprio, denominado ―Notificação e Declaração de Reconhecimento e Aceitação de Divisa de Lote‖, sem prejuízo da notificação por edital daqueles cuja localização ou identificação impeça a realização da notificação individual.

§ 2º A ausência de impugnação no prazo legal produzirá os efeitos previstos na legislação aplicável, inclusive quanto à concordância presumida nos casos e limites estabelecidos pelo art. 20, § 1º, da Lei Federal n.º 13.465/2017 e pelo art. 13, § 1º, do Decreto Federal n.º 9.310/2018.

OS REQUERENTES E BENEFICIÁRIOS INDICADOS

§ 2º Conforme as peças técnicas apresentadas no procedimento, a área abrangida pelo Núcleo Urbano Informal corresponde a 20.283,81 m², na qual estão previstos 21 lotes e duas vias de circulação, observadas a

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