DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
SECRETARIA GERAL PORTARIA N° 7.624/2026.
Exonera servidora efetiva a pedido.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 53, inciso I, da Lei Municipal nº 338, de 27 de abril de 2005;
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar a pedido, a partir de 14 de outubro de 2026, a servidora efetiva Ana Paula Batista de Souza, portadora do RG. 9.767.276-8/PR, matrícula funcional nº 7595-1, lotada no Departamento de Finanças; provida no cargo de técnico contábil através da Portaria nº 2.475, de 03 de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, aos 14 dias do mês de outubro de 2026.
ARILSON BATISTA DE SOUZA
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.665 de 24 de março de 2023;
CONSIDERANDO os Conselheiros Tutelares eleitos para o mandato de 04 (quatro) anos 2024 – 2028,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado , a partir do dia 14 de outubro de 2026, o Sr. JHUAN GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS, para ocupar o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor nesta data,
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2026, 83º da Emancipação Política.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: DA8ADD0E
Prefeito Municipal
Publicado por: Nelci Bertolino Rotta Código Identificador: 32497FCB
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº. 11.380 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº. 11.380 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
SECRETARIA GERAL PORTARIA Nº 7.623/2026.
Revoga Portaria nº 7.439/2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a pedido, a partir do dia 14 de outubro de 2026, a Portaria nº 7.439, de 25 de junho de 2026, publicada no Diário oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/06/2026, na página 66 da Edição nº 3560, que designou a servidora efetiva Ana Paula Batista de Souza, técnica contábil para a função de Controladora Interna do Município.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA , Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.665 de 24 de março de 2023;
CONSIDERANDO os Conselheiros Tutelares eleitos para o mandato de 04 (quatro) anos 2024 – 2028,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada , a partir do dia 14 de outubro de 2026, a Sra. NATHALIA SENCI FORTUNATO, para ocupar o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor nesta data,
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, aos 14 dias do mês de outubro de 2026.
ARILSON BATISTA DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Nelci Bertolino Rotta Código Identificador: BB408943
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ
Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2026, 83º da Emancipação Política.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: 4D2228FF
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº. 4.073 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº. 11.379 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº 70/2026 - PMA)
LEI Nº. 4.073 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº. 11.379 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA , Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
Súmula: Institui o Programa Municipal de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes em situação de acolhimento institucional ou familiar no
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