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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 34

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: 1486DE74

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº. 4.074 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY

FERREIRA , Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o art. 23, § 1º da Lei Municipal nº. 1.857, de 04 de novembro de 2008;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 7.842, de 01 de setembro de 2017.

RESOLVE:

(PROJETO DE LEI Nº 68/2026 - PMA)

LEI Nº. 4.074 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2.282, de 28 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Município de Andirá, para aumento do número de vagas dos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e de Técnico de Enfermagem, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu, EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterada a Tabela I, da Lei Municipal nº 2.282, de 28 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos e carreiras dos servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Andirá, para aumentar o número de vagas dos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e de Técnico de Enfermagem.

Art. 2º. A Tabela I da Lei Municipal nº 2.282, de 28 de dezembro de 2011, passará a vigorar com a seguinte redação, quanto aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Técnico de Enfermagem:

TABELA I - CARGOS -
eVagas
Denomi
Cr
nações, Qua dros, Carga Horária
GRUPO OCUPACIONAL
MÉDICO/TÉCNICO
aga
Horária
Semanal
Quadro VAGAS
OCUPADAS
VAGAS
TOTAIS
AGENTE
COMUNITÁRIO
DE
SAÚDE

40 horas
Permanente 32 33
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 horas Permanente 08 10

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, a abertura de crédito adicional e os ajustes pertinentes no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual em vigor, observadas as normas de direito financeiro e orçamentário aplicáveis.

Art. 4º A estimativa de impacto orçamentário-financeiro, elaborada na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal, integra a presente Lei para todos os efeitos legais.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2026, 83º da Emancipação Política.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: F0E09276

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº.20.382 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº.20.382 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 1º. Promover mudanças de Nível salarial horizontal dos seguintes Servidores Públicos do Magistério Municipal com seus respectivos níveis:

Nº. EDUCADORA INFANTIL PADRÃOÃO DE PARA
01
02
Alesandra Regina Rodrigues Ramos
A Líi Bi Mi
1º
1º
V-9
V9
V-10
V10
naga onacn enegass - -
03 Ana Luiza Milani 1º V-4 V-5
04 Angelita Orlandi Feriato 1º V-3 V-4
05 Arlete Aparecida Maciel 1º V-8 V-9
06
07
Camila Juliana Claro de Carvalho
Cilene Batista dos Santos
1º
1º
V-9
V-9
V-10
V-10
08 Danniane Milani de Souza 1º V-3 V-4
09 Eliane Aparecida Antunes de Oliveira 1º V-7 V-8
10 KeityNadalini Simoni 1º V-7 V-8
11 Larissa Fernanda Mitiko Tamura 1º V-4 V-5
12
13
Joseli Aparecida Rodrigues Baçan
Joselice Adriane da Costa
1º
1º
V-7
V-3
V-8
V-4
14 Marcela Helena Xavier da Costa 1º V-3 V-4
15 Marilene dos Santos Ribeiro 1º V-9 V-10
16 Neide Aparecida Barbosa de Oliveira 1º V-7 V-8
17 Nívea Maria Lopes Nascimento 1º V-7 V-8
18 Patrícia Batista Rosário Sirqueira 1º V-8 V-9
19 Priscila Batista do Nascimento 1º V-4 V-5
20 RoselyCardoso de Souza Melo 1º V-8 V-9
21 Rosemeire Gaspar Prevelato 1º V-9 V-10
22 Rosimeri Galan Papini 1º V-8 V-9
23 Silvia Renata Benfica Marçulo 1º V-8 V-9
Nº. EDUCAÇÃO FÍSICA/ARTE PADRÃO DE PARA
01 Alda Maria Aguiar Cruz 1º II-4 II-5
02
Ana Paula Quesada Espósito Belchor
1º
II-7
II-8
03 Eder Roni Montanheiro 1º II-7 II-8
04 Lígia Taís dos Reis Vilcher 1º II-4 II-5

05

Loana Rafaela Germano

1º

II-7

II-8
06 Marilina de Lima Bezerra 1º II-4 II-5
07 Regiane Cristina Z. de Oliveira 1º II-11 II-12
08
09
Regiane Cristina Z. de Oliveira
Rosilene Dias de Oliveira
2º
1º
II-6
II-4
II- 7
II-5
10 Simone Melchior Alves Nagita 1º II-3 II-4
Nº. PROFESSORA PADRÃO DE PARA
01 Alessandra Cordeiro Farinha 2º V-8 V-9
02 Ana Paula Arioso dos Santos 1º V-4 V-5
03 Ana Paula Rodrigues Cassita 1º VI-6 VI-7
04 Andréa Ribeiro Valentim Fernandes 2º V-3 V-4
05 Andreza de Fátima dos Santos 1º IV-5 IV-6
06 Cassia Patrícia Menoti Gomes dos Santos 1º V-5 V-6
07 Flávia Aparecida de Moraes 1º VI-7 VI-8
08
Josiele Aparecida Calegario
1º
V-3
V-4
09 Josiele Paviane Ramos 1º V-3 V-4
10
Luana da Silva Barbosa
1º
V-3
V-4
11 Luciana Senci Fortunato 2º V-6 V-7
12
Luciane Valéria Mitrovini
2º
V-9
V-10
13
14
Maria Helena do Nascimento
Marines Cristina Nunes Camiloti
1º
1º
V-7
V-7
V-8
V-8

15

Nilva Aparecida Cardardor

1º

V-6

V-7
16
Renata Aparecida Kremer
2º
V-3 V-4
17
18
Rosangela Miguel Iga
Rosimeire de Auiar Soares
2º
1º
V-7
V-6
V-8
V-7

19
g
Vanessa TiemyNeguishi

1º

V-6

V-7
20 Zenilda de Jesus Pereira Vaz 2º V-8 V-9
Nº. PEDAGOGA PADRÃO DE PARA
01 Ana Helena Pereira Campos Bernardini 1º II-7 II-8
02 Ana Helena Pereira Campos Bernardini 2º II-3 II-4
03 Maria Claudia Silva Jardim Seletti 2º III-7 III-8

Art. 2º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2026.

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