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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 65

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

Art. 02º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro, será utilizado como recursos o cancelamento da seguinte dotação orçamentária:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANDRE JUNIOR DE PAULA

Prefeito Munipal

Publicado por: Juliano Mexko Código Identificador: B5BB68F3

001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.001.10.301.0006.2023 – Manutenção das atividades da saúde com recursos próprios – Saúde 15% 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo Valor: 60.000,00 Conta Despesa: 1450 Fonte: 303 (Saúde – Receitas vinculadas E.C 29/00 - 15%)

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO RESOLUÇÃO Nº 01/2026 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

RESOLUÇÃO Nº 01/2026 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Art. 03º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campina do Simão, Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2026.

SÚMULA: Regulamenta o controle de acesso, a integridade dos dados, os parâmetros de segurança e os níveis de acesso do Sistema de Execução Orçamentária e Financeira (AFO).

ANDRE JUNIOR DE PAULA

Prefeito Municipal

Publicado por: Juliano Mexko Código Identificador: F85E4344

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO DECRETO Nº 1.401, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 1.401, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

Súmula: Institui o Sistema de Execução Orçamentária e Financeira (AFO) do Poder Executivo Municipal e define a unidade gestora.

O Prefeito Municipal de Campina do Simão Estado do Paraná , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de um sistema informatizado único para o registro e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial;

CONSIDERANDO a exigência de padronização dos registros contábeis conforme o SIAFIC (Decreto Federal nº 10.540/2020); CONSIDERANDO os requisitos do Progov;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Execução Orçamentária e Financeira (AFO), Sistema Equiplano como ferramenta oficial e única para o processamento das despesas, receitas e registros contábeis do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - O Sistema AFO abrangerá, de forma integrada, os módulos de:

I - Planejamento e Orçamento (PPA, LDO, LOA);

II - Execução Orçamentária e Financeira (Empenho, Liquidação, Pagamento); III - Contabilidade Aplicada ao Setor Público;

IV - Tesouraria;

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições como Gestora Central do Sistema AFO (conforme Decreto Municipal nº 1.401 de 2026), e

CONSIDERANDO os requisitos do Progov sobre a segurança e segregação de funções no sistema;

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para o controle de acesso, integridade de dados e parâmetros de segurança do Sistema AFO.

Art. 2º - O cadastramento de novos usuários ou a alteração de permissões no Sistema AFO só será realizado mediante solicitação formal (via processo ou e-mail institucional) do Secretário da Pasta do servidor, encaminhada à Unidade Gestora Central.

Art. 3º - São parâmetros de segurança obrigatórios do sistema:

I - Acesso mediante login (matrícula ou CPF) e senha pessoal e intransferível;

II - Bloqueio automático por inatividade;

III - Registro de logs de todas as transações, identificando o usuário, data e hora.

Art. 4º - Ficam estabelecidos os seguintes Níveis de Acesso (Perfis) no Sistema AFO, visando a segregação de funções:

I - Perfil Consulta: Acesso restrito à visualização de dados e emissão de relatórios. Destinado a e Gestores e servidores para fins de acompanhamento.

II - Perfil Execução (Contabilidade/Finanças): Permissão para emitir empenhos, liquidar despesas e autorizar pagamentos.

III - Perfil Gestor do Sistema: Acesso total para administração, cadastramento de usuários e parametrização (Restrito à equipe de TI e Gestor da Unidade Central).

V - Administração Tributária;

VI - Gestão de Pessoal (Folha de Pagamento).

VII - Controle Interno.

Art. 3º - Fica designada a Secretaria de Finanças como Gestora Central do Sistema AFO, competindo-lhe a administração geral da ferramenta.

Art. 4º - Os procedimentos de segurança, controle de acesso, níveis de permissão e responsabilidades dos usuários serão definidos em Instrução Normativa própria, a ser editada pela Unidade Gestora Central.

Art. 5º - É vedada a acumulação de perfis incompatíveis por um mesmo servidor, exceto em municípios de pequeno porte mediante justificativa formal da UCCI.

Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campina do Simão, 14 de outubro de 2026.

SILVIA DUDA

Secretaria Municipal de Finanças

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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