DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
Art. 02º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro, será utilizado como recursos o cancelamento da seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANDRE JUNIOR DE PAULA
Prefeito Munipal
Publicado por: Juliano Mexko Código Identificador: B5BB68F3
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.001.10.301.0006.2023 – Manutenção das atividades da saúde com recursos próprios – Saúde 15% 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo Valor: 60.000,00 Conta Despesa: 1450 Fonte: 303 (Saúde – Receitas vinculadas E.C 29/00 - 15%)
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO RESOLUÇÃO Nº 01/2026 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
RESOLUÇÃO Nº 01/2026 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 03º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campina do Simão, Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2026.
SÚMULA: Regulamenta o controle de acesso, a integridade dos dados, os parâmetros de segurança e os níveis de acesso do Sistema de Execução Orçamentária e Financeira (AFO).
ANDRE JUNIOR DE PAULA
Prefeito Municipal
Publicado por: Juliano Mexko Código Identificador: F85E4344
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO DECRETO Nº 1.401, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 1.401, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
Súmula: Institui o Sistema de Execução Orçamentária e Financeira (AFO) do Poder Executivo Municipal e define a unidade gestora.
O Prefeito Municipal de Campina do Simão Estado do Paraná , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de um sistema informatizado único para o registro e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial;
CONSIDERANDO a exigência de padronização dos registros contábeis conforme o SIAFIC (Decreto Federal nº 10.540/2020); CONSIDERANDO os requisitos do Progov;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Execução Orçamentária e Financeira (AFO), Sistema Equiplano como ferramenta oficial e única para o processamento das despesas, receitas e registros contábeis do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - O Sistema AFO abrangerá, de forma integrada, os módulos de:
I - Planejamento e Orçamento (PPA, LDO, LOA);
II - Execução Orçamentária e Financeira (Empenho, Liquidação, Pagamento); III - Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
IV - Tesouraria;
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições como Gestora Central do Sistema AFO (conforme Decreto Municipal nº 1.401 de 2026), e
CONSIDERANDO os requisitos do Progov sobre a segurança e segregação de funções no sistema;
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para o controle de acesso, integridade de dados e parâmetros de segurança do Sistema AFO.
Art. 2º - O cadastramento de novos usuários ou a alteração de permissões no Sistema AFO só será realizado mediante solicitação formal (via processo ou e-mail institucional) do Secretário da Pasta do servidor, encaminhada à Unidade Gestora Central.
Art. 3º - São parâmetros de segurança obrigatórios do sistema:
I - Acesso mediante login (matrícula ou CPF) e senha pessoal e intransferível;
II - Bloqueio automático por inatividade;
III - Registro de logs de todas as transações, identificando o usuário, data e hora.
Art. 4º - Ficam estabelecidos os seguintes Níveis de Acesso (Perfis) no Sistema AFO, visando a segregação de funções:
I - Perfil Consulta: Acesso restrito à visualização de dados e emissão de relatórios. Destinado a e Gestores e servidores para fins de acompanhamento.
II - Perfil Execução (Contabilidade/Finanças): Permissão para emitir empenhos, liquidar despesas e autorizar pagamentos.
III - Perfil Gestor do Sistema: Acesso total para administração, cadastramento de usuários e parametrização (Restrito à equipe de TI e Gestor da Unidade Central).
V - Administração Tributária;
VI - Gestão de Pessoal (Folha de Pagamento).
VII - Controle Interno.
Art. 3º - Fica designada a Secretaria de Finanças como Gestora Central do Sistema AFO, competindo-lhe a administração geral da ferramenta.
Art. 4º - Os procedimentos de segurança, controle de acesso, níveis de permissão e responsabilidades dos usuários serão definidos em Instrução Normativa própria, a ser editada pela Unidade Gestora Central.
Art. 5º - É vedada a acumulação de perfis incompatíveis por um mesmo servidor, exceto em municípios de pequeno porte mediante justificativa formal da UCCI.
Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Campina do Simão, 14 de outubro de 2026.
SILVIA DUDA
Secretaria Municipal de Finanças
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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