DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PRINCIPAL - Fonte:
Total da Receita: 192.932,16
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Estado do PR, em 13 de Outubro de 2026.
LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito
Publicado por: Leonardo Sehnem Neto Código Identificador: 4FE0EF65
GABINETE
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$655,81 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação | ||
|---|---|---|
| 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 04.003 | ENCARGOS GERAIS DO MUNICPIO - MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL |
|
| 04.003.28.846.0000.2.038 | Outros Encargos Gerais do Municpio |
|
| 63 - 3.3.90.47.00.00 | 1000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | 655,81 |
| Total Suplementação: | 655,81 |
Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações;
DECRETO N° 2755/2026 DE 13/10/2026
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL ESTADO DO: PR Exercício: 2026
Decreto n° 2755/2026 de 13/10/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1093/2025 de 02/12/2025. Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$67.000,00 (sessenta e sete mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação | ||
|---|---|---|
| 02 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ASSUNTOS JURIDICOS |
|
| 02.001 | GOVERNO MUNICIPAL E ASSUNTOS JURIDICOS - MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL |
|
| 02.001.04.122.0002.2.002 | Manutenção e desenvolvimento das atividades do Gabinete do Prefeito |
|
| 13 - 3.3.90.39.00.00 | 31000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
67.000,00 |
| Total Suplementação: | 67.000,00 |
Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Superávit financeiro;
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Estado do PR, em 13 de Outubro de 2026.
LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito
Publicado por: Leonardo Sehnem Neto Código Identificador: 6CEC2880
GABINETE
DECRETO N° 2756/2026 DE 14/10/2026
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL ESTADO DO: PR Exercício: 2026 Decreto n° 2756/2026 de 14/10/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1093/2025 de 02/12/2025. Decreta:
| Redução 04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
|---|---|---|
| 04.001 | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO - |
|
| 04.001.04.122.0004.1.007 | Construção do Anexo da Prefeitura Municipal |
|
| 34 - 4.4.90.51.00.00 | 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES | 655,81 |
| Total Redução: | 655,81 |
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Estado do PR, em 14 de Outubro de 2026.
LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO
Prefeito
Publicado por: Leonardo Sehnem Neto Código Identificador: 51C22A1D
PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PREVICAMP HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE 009/2026
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL – PREVICAMP
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 12/2026 Inexigibilidade de Licitação nº 09/2026
Eu, INES BALDO FURTADO BORGES , Diretora-Presidente da Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul – PREVICAMP, no exercício de minhas atribuições legais, com fundamento nos arts. 72, inciso VIII, e 74, inciso III, alínea ―f‖, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a regular instrução do processo administrativo, a justificativa da contratação, a razão da escolha da contratada, a justificativa do preço, a disponibilidade orçamentária e o parecer jurídico favorável, AUTORIZO E HOMOLOGO o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 09/2026, nos seguintes termos:
Contratada: Associação Paranaense das Entidades Previdenciárias do Estado e dos Municípios – APEPREV. CNPJ: 05.763.089/0001-61.
Objeto: Contratação de 01 (uma) inscrição para participação da servidora Lucileia Maria Casanova Dircksen, Supervisora da PREVICAMP, no Workshop ―Da Aposentadoria ao COMPREV‖, promovido pela APEPREV, a ser realizado nos dias 16, 17 e 18 de novembro de 2026, em Curitiba/PR.
Valor total: R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais). Fundamento legal: Art. 74, inciso III, alínea ―f‖, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Determino a adoção das providências necessárias à formalização da contratação, à emissão do empenho e à publicidade legal, observados o art. 72, parágrafo único, e as demais disposições aplicáveis da Lei Federal nº 14.133/2021.
www.diariomunicipal.com.br/amp 67