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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 75

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

determinado pela Administração, de acordo com a necessidade da rede municipal de ensino.

2.2. O candidato convocado que não possuir disponibilidade para exercer suas atividades nos períodos acima mencionados poderá formalizar a solicitação de deslocamento para final da lista de aprovados, aplicando-se as disposições previstas no Edital do Processo Seletivo Simplificado.

XVI - Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática desabonadora, ou demissão por justa causa; XVII - Declaração de Bens e Valores;

XVIII - Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda; XIX - Comprovante de inscrição do PIS/ PASEP ativo vigente (Extrato C.E.F. ou Bco. do Brasil);

XX - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

XXI - Comprovante de Residência atual;

OS EXAMES MÉDICOS

3. O(A)s candidato(a)s deverão apresentar os exames clínicos necessários de acordo com o emprego a ser ocupado, quando da realização do exame médico admissional, realizado por um Médico do Trabalho, atestando a aptidão física e mental para o exercício da função.

DA AVALIAÇÃO PARA PcD e AFRODESCENDENTE

4. O candidato na condição de pessoa com deficiência, mesmo que aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, por ocasião de sua convocação para contratação, será submetido a uma avaliação por uma Junta Médica para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.

4.1 . O candidato a vaga de afrodescendente mesmo que aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, será avaliado pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afrodescendente, a ser instituída pela Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques.

DOS ATOS DE CONTRATAÇÃO

5. A publicação do ato de contratação se dará por meio de Decreto, publicado no Órgão oficial do município. 5.1 Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o(a)s candidato(a)s deverão se apresentar na Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques, PR., para serem contratado(a)s e receberem instruções sobre o local de trabalho para os quais serão designado(a)s.

Capitão Leônidas Marques - PR, 14 de outubro de 2026.

MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal

ANEXO I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS

Emprego Público: Professor Candidato(a)s :

XXII - Comprovante de pagto. da anuidade do órgão fiscalizador do exercício profissional e documento de registro no órgão de classe (cópia), quando couber;

Obs : Apresentar original e cópia dos documentos. As cópias deverão ser legíveis, sem corte de parte do documento. Os documentos menores poderão constar na mesma folha.

Publicado por: Maria Eduarda da Silva Código Identificador: D1204D84

SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO Nº 393/2026

DATA: 29.09.2026

EMENTA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº 2.825/2025 de 12/12/2025 (LOA) e Lei Federal nº 4320/64.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício de 2026, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais), para reforço das dotações orçamentárias, com a seguinte especificação:

03.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO 03.001 - DIVISAO ADMINISTRATIVA

03.001.4.122.1004.2111-3.3.90.39.00.00.00.00 - Out S R$800,00 00510/00510.01.07.00.00.2.753.0000 (SF) - Taxas - Ex P Pol 800,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o Artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro parcial apurado no encerramento do Exercício Anterior, na seguinte Fonte de Recurso:

00510 R$ 800,00

Karina Maria Bertramelli Lange Suelen Cristina Zoroteo Pereira

ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

I - Cédula de Identidade (R.G.);

II - Certificado de reservista, quando couber;

Total...................................R$ 800,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, 29 de Setembro de 2026.

III - Título de eleitor;

IV - Certidão de quitação eleitoral;

V -- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);

VI - Carteira Nacional de Habilitação – Categoria ―C‘ ou ―D‖, conforme o cargo; VII - Certidão de nascimento ou casamento; VIII - Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, quando couber; IX - Uma foto 3X4 recente, tirada de frente;

ELISANDRO DOS REIS

Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Vinicius Moretti Iop Código Identificador: 837747D8

SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO Nº 394/2026

X - Comprovante de escolaridade, conforme o caso;

XI - Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, quando couber;

XII - Atestado de sanidade física e mental, atestando a capacidade para o exercício do cargo; XIII - Certidão de antecedentes criminais, tirada junto ao fórum da Vara Criminal da Comarca onde reside o futuro servidor(a); XIV - Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública, salva em casos de acumulação legal prevista no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal; XV - Declaração de que está no gozo dos direitos políticos;

DATA: 29.09.2026

EMENTA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº 2.825/2025 de 12/12/2025 (LOA) e Lei Federal nº 4320/64.

DECRETA

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