DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO PORTARIA Nº 143/2026 - CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORA EFETIVA
Súmula: Concede licença para tratamento de saúde a servidora efetiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento nas Leis nº 722/2019 e nº 734/2020, e em conformidade com o atestado médico apresentado, e de acordo com laudo pericial,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ELISIANA FREITAS TRIBEK JOLAK , matrículas nº 875-1 e 875-2 , ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR , licença para tratamento de saúde pelo período de 60 (sessenta) dias , compreendido entre 23 de setembro de 2026 e 21 de novembro de 2026 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de setembro de 2026 .
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 07 de outubro de 2026.
OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: 41F65A56
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO PORTARIA Nº 144/2026 CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORA EFETIVA
Súmula: Concede licença para tratamento de saúde a servidora efetiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento nas Leis nº 722/2019 e nº 734/2020, e em conformidade com o atestado médico apresentado, e de acordo com laudo pericial,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora CIONI FIANCOSKI MODROW , matrículas nº 898-1 , ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR , licença para tratamento de saúde pelo período de 90 (noventa) dias , compreendido entre 15 de setembro de 2026 e 13 de dezembro de 2026 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de setembro de 2026 .
Contratante : FLOR DA SERRA DO SUL
Contratada : JULIANO DE COSTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Data do apostilamento : 14/10/2026
Tipo do Apostilamento : Recomposição Tipo da alteração apostilamento : ACRESCIMO
Descrição : Apostilamento
FLOR DA SERRA DO SUL, 14 DE OUTUBRO DE 2026
Publicado por: Odimar Carraro Cletis de Moraes Código Identificador: 21159150
RH
PORTARIA 399/2026
PORTARIA Nº 399/2026
CONCEDE LICENÇA À SERVIDOR
VALMOR FELIPE JUNIOR, Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
R E S O L V E:
Art.1º- CONCEDER LICENÇA CASAMENTO ao servidor MAURICIO BERNARDON BENETTI portador do RG/CPF nº .051.499-*, ocupante do cargo de Secretário de Administração e Finanças, pelo período de 08 (oito) dias, nos termos do art. 149 da Lei Municipal nº 1.005/2026, a partir de 12 de outubro de 2026 .**
Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 12 de outubro de 2026.
Flor da Serra do Sul - Pr, em 14 de outubro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 656CBFCD
RH
PORTARIA 400/2026
PORTARIA Nº 400/2026
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONCEDE FÉRIAS PARA SERVIDORA
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 07 de outubro de 2026.
OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: A2383A7D
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL
LICITAÇÕES APOSTILAMENTO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL EXTRATO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Apostilamento : 4
Contrato Nº : 36/2026
VALMOR FELIPE JUNIOR, Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 10 (dez) dias de Férias para a Servidora Pública Municipal, Sra. FERNANDA SUTILE inscrita no RG sob nº 97154589 - SSP - PR, efetiva no cargo de FARMACÊUTICA, referente ao período aquisitivo 2023/2024, a partir de 14 de outubro de 2026, devendo retornar às suas atividades em 24 de outubro de 2026.
Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação.
Flor da Serra do Sul - Pr, em 14 de outubro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/amp 109