DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
Publicado por: Leia Zanella
Código Identificador: 978B7555
RH
PORTARIA 401/2026
Flor da Serra do Sul - Pr, em 14 de outubro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 79CD113A
PORTARIA Nº 401/2026
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO PARA SERVIDORA
VALMOR FELIPE JUNIOR, Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO para a servidora Pública Municipal, Sra. KELLEN MARIA VARGAS DA SILVA inscrita no RG/CPF sob nº *.766.359- SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, de forma fracionada, sendo 30 (trinta) dias referente ao período aquisitivo 2012/2017, baseando-se na Lei Municipal nº 1005/2026, no seu Artigo 140, a partir de 15 de outubro de 2026, devendo retornar às suas atividades em 14 de novembro de 2026.
Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação.
Flor da Serra do Sul - Pr, em 14 de outubro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 60857CFB
RH PORTARIA 402/2026
PORTARIA Nº 402/2026
CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL
VALMOR FELIPE JUNIOR, Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente:
Considerando a Lei Municipal Nº 936/2025 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do servidor público do Município de Flor da Serra do Sul – PR e suas alterações, e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1 º - Conceder PROGRESSÃO VERTICAL aos servidores abaixo descritos de acordo com o Anexo III, considerando os requerimentos e comprovantes de escolaridade apresentados. Os efeitos financeiros retroagirão de acordo com a data do protocolo.
| Matrícula | Nome | Cargo Efetivo | ADICIONAL | Nºprotocolo |
|---|---|---|---|---|
| 893 | Luciana Damo | ACS | - NÍVEL PÓS GRADUAÇÃO | 458/2026 |
| 778 | Elizabete M. Darold Dietrich |
Servente de Serviços Gerais (readaptada) |
- NÍVEL PROFISSIONALIZANTE |
472/2026 |
| 544 | Maria Aparecida Celante |
Servente de Serviços Gerais (readaptada) |
- NÍVEL PROFISSIONALIZANTE |
479/2026 |
| 689 | Graziela Picini | Psicóloga | - NÍVEL PÓS GRADUAÇÃO | 504/2026 |
Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-DIVISÃO DE LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 62/2026
Contratante: MUNICÍPIO DE FLÓRIDA Contratada: PARCEIROS SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços técnicos de apoio à execução das ações vinculadas ao PROCAD-SUAS e ao IGD-PBF, em atendimento as necessidades da Secretaria de Assistência Social do município de Flórida - PR. Valor Total Contratação: R$ 44.043,96 (quarenta e quatro mil e quarenta e três reais e noventa e seis centavos). Vigência do contrato: Até 18/09/2027.
Flórida, 18 de setembro de 2026.
ANTONIO EMERSON SETTE Prefeito Municipal
Publicado por: Daniele Cristina de Carvalho Código Identificador: 79F9F9EC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-DIVISÃO DE LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 01/2024-PMF
Pelo presente, de um lado o MUNICÍPIO DE FLÓRIDA , parte contratante, e de outro a empresa EXTRACON – MINERAÇÃO E OBRAS LTDA , parte contratada, ambos já qualificados no contrato administrativo em questão, estabelecem entre si o seguinte termo aditivo, resolvem, com fundamento no art. 57, §1º, III e VI da lei nº 8.666, de 1993, firmar o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e vigência do objeto do contrato administrativo n° 01/2024, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estendendo o prazo de execução do objeto até 6 de abril de 2027.
Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato.
E para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Flórida, 08 de outubro de 2026.
De Acordo:
Contratante
MUNICÍPIO DE FLÓRIDA
Contratada
EXTRACON – MINERAÇÃO E OBRAS LTDA
Publicado por: Daniele Cristina de Carvalho Código Identificador: F28E7E6C
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