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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 143

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

§ 5º O prazo máximo de concessão do subsídio, estabelecido em regulamento, não implica garantia de recebimento durante todo o período, ficando sua manutenção condicionada à permanência da guarda provisória e ao atendimento dos requisitos legais e regulamentares;

§ 6º O subsídio será cessado quando ocorrer a revogação, substituição ou encerramento da guarda provisória que fundamentou a inclusão da criança e/ou do adolescente no Programa, sem prejuízo das demais hipóteses de suspensão ou cessação previstas nesta Lei e em seu regulamento;

§ 7º O recebimento do subsídio será bloqueado quando constatado o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei ou em seu regulamento, até que sejam apurados os fatos que motivaram o bloqueio, mediante análise e acompanhamento da equipe técnica de referência.‖

Art. 3º - Fica acrescido à Lei Municipal nº 5.136, de 27 de junho de 2024, o art. 7º-A, com a seguinte redação:

―Art. 7º-A. Sem prejuízo das hipóteses previstas no art. 7º desta Lei, o subsídio financeiro será cessado quando ocorrer qualquer das seguintes situações:

I – revogação, substituição ou encerramento da guarda provisória que fundamentou a inclusão da criança e/ou do adolescente no Programa; II – reintegração da criança e/ou do adolescente à família de origem, quando cessada a medida de guarda provisória que fundamentou a concessão do subsídio;

III – transferência da guarda para pessoa ou família diversa daquela que recebe o subsídio;

IV – acolhimento institucional ou familiar da criança e/ou do adolescente, quando incompatível com a permanência da guarda subsidiada provisória;

V – solicitação de desligamento do Programa pelo responsável pela guarda provisória;

VI – descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei ou em seu regulamento, observados o devido processo administrativo e a avaliação técnica quando cabíveis;

VII – demais situações que impliquem o encerramento da condição que fundamentou a inclusão da criança e/ou do adolescente no Programa.

Parágrafo único . A cessação do subsídio deverá ser formalizada pela Secretaria Municipal responsável pela execução do Programa, com fundamento nas informações oficiais encaminhadas pelo Juízo competente, nos registros de acompanhamento da equipe técnica de referência ou na manifestação do responsável pela guarda, conforme o caso.‖

Art. 4º - O Poder Executivo poderá promover as adequações necessárias no Decreto nº 434, de 06 de agosto de 2024, que regulamenta o Programa de ―Guarda Subsidiada Provisória‖, para compatibilizá-lo com as alterações promovidas por esta Lei.

Art. 5º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 5.136, de 27 de junho de 2024, que não conflitarem com o disposto nesta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 14 de OUTUBRO de 2026.

EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 023562E9

PROCURADORIA RESOLUÇÃO Nº 002/2026 – COMBEA

SÚMULA: Retifica erro material e altera a composição da Comissão Interna instituída pela Resolução nº 001/2026 – COMBEA.

O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL – COMBEA, do Município de Irati, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 4.935, de 10 de novembro de 2021, seu Regimento Interno e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2026 – COMBEA, que instituiu Comissão Interna para análise da legislação relacionada à proteção e ao bem-estar animal;

CONSIDERANDO que a referida Resolução contém erro material na indicação do ano da reunião plenária que deliberou sobre a criação da Comissão, devendo constar 18 de maio de 2026, conforme registrado na Ata nº 04;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da representação da Faculdade São Vicente – Campus Irati na Comissão, em razão de nova indicação da instituição;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica retificada a referência à data da reunião plenária constante dos considerandos da Resolução nº 001/2026 – COMBEA, para que onde se lê ―18 de maio de 2023‖ passe a constar ―18 de maio de 2026‖, conforme registro na Ata nº 04.

Art. 2º - O inciso V do art. 2º da Resolução nº 001/2026 – COMBEA passa a vigorar com a seguinte redação: ―V – Representante da Faculdade São Vicente – Campus Irati: Elisa Srtoberg Schultz.‖

Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº 001/2026 – COMBEA.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Irati/PR, 14 de outubro de 2026.

CARLA MOSELE RAGUGNETI

Presidente do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – COMBEA Irati/PR

Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 6512CCD2

PROCURADORIA RESOLUÇÃO Nº 20/2026/CMSI

SÚMULA: Aprova a proposta do Projeto “Vozes do Coração: Histórias e Canções que Cuidam da Infância”, no âmbito do incremento ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

O Conselho Municipal de Saúde de Irati – PR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a legislação municipal pertinente e seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a deliberação em reunião ordinária realizada em 14 de outubro de 2026, registrada na Ata nº 12/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta do Projeto ―Vozes do Coração: Histórias e Canções que Cuidam da Infância (Promoção da Saúde Emocional e Prevenção ao Abuso Infantil) ‖, apresentada no âmbito do incremento ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde, conforme proposta nº 36000658331202500, vinculada à emenda parlamentar nº 40110001, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Irati, 14 de outubro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 143