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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 148

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

ESTADO DO PARANÁ

TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itapejara D‘Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no procedimento Licitatório na modalidade de Edital de Pregão Eletrônico Nº 90026/2026, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na comercialização de kits de Chromebooks e Headsets destinados a utilização da Escola Municipal Professor Pedro Viriato Parigot de Souza pertencente a Rede Municipal de Educação de Itapejara D‘Oeste – PR em conformidade com Convênio firmado com o Governo do Estado do Paraná através do Programa Paraná Mais Cidades, decide HOMOLOGAR o processo Licitatório em conformidade com o Termo de Julgamento n.º 90026/2026, em que sagrou-se vencedora para o Lote Nº 01, Item Nº 01, a empresa R2T Tecnologia Ltda – Me, com o valor unitário de R$ 1.978,00 (Hum mil, novecentos e setenta e oito reais) e para o Lote Nº 01, Item Nº 02, a empresa Nash Tech Distribuidora Ltda – Me, com o valor unitário de R$ 169,90 (Cento e sessenta e nove reais e noventa centavos). Ficando nesta data HOMOLOGADO.

Itapejara D‘Oeste, 06 (seis) de Outubro de 2026.

VILMAR SCHMOLLER,

Prefeito Municipal

Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: 4AF3D1C1

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGAO ELETRÔNICO N° 93/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185/2026

O Município de Itaperuçu , por intermédio da pregoeira oficial, torna público aos interessados a SUSPENSÃO do Pregão Eletrônico nº 93/2026, instaurado por meio do Processo Administrativo nº 185/2026, cujo objeto é a “Aquisição de kits maternidade destinados à execução do Programa Nascer Bem Itaperuçu, visando atender gestantes e recém-nascidos em situação de vulnerabilidade social, por meio do fornecimento de itens essenciais de higiene, vestuário, conforto e cuidados básicos para o recém-nascido”

Em razão da necessidade de readequação do Termo de Referência , visando a verificação da conformidade das exigências de habilitação com as disposições do edital e da legislação aplicável.

A medida tem por finalidade assegurar que a contratação atenda de forma eficiente ao interesse público e observe os princípios da legalidade, planejamento, eficiência, economicidade e isonomia , bem como as disposições aplicáveis à contratação pública. Após a conclusão das adequações necessárias, o procedimento poderá ser novamente divulgado, observadas as exigências legais e regulamentares pertinentes.

Para fins de transparência, fica registrado que a presente suspensão não implica a contratação de novo objeto , tratando-se de medida destinada exclusivamente à revisão e adequação dos documentos que instruem o procedimento.

Itaperuçu-PR, 14 de outubro de 2026.

LETICIA FERNANDA CAVALLI

Pregoeira Oficial Portaria n° 380/2025

Publicado por: Leticia Fernanda Cavalli Código Identificador: B86B0462

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL

ADMINISTRAÇÃO RH PORTARIA Nº 372/2026

PORTARIA Nº 372/2026

SÚMULA: Conceder férias regulamentar a servidora Patrícia Aparecida Tietz Pelegrin e dá outras providências.

GILSON JOSÉ DE GÓIS , Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentar, a servidora Patrícia Aparecida Tietz Pelegrin , matrícula nº 538 , CPF 040..00, período aquisitivo de 2025/2026, com o cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital Municipal – Diretoria Executiva de Saúde.

Art. 2º A férias ora concedida, será usufruída no período de 11/10/2026 a 09/11/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11/10/2026, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de outubro de 2026.

GILSON JOSÉ DE GÓIS

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

RAQUEL CRISTINA DA COSTA CORREA. Diretor Executivo de Saúde.

Publicado por: Allan Thaler Domingos Código Identificador: 313B4E84

DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI 1723/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1723/2026 De 14 de outubro de 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir, mediante cobrança de preço público, o uso do Clube Municipal Prefeito Luiz Fernandes Reche para a realização de eventos familiares e de interesse público, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, a título oneroso, mediante cobrança de preço público, o uso eventual do Clube Municipal Prefeito Luiz Fernandes Reche, bem público municipal situado na Rua Inglaterra, nº 1.029, nesta cidade de Itaúna do Sul-PR, para a realização de aniversários, casamentos, formaturas e outros eventos de natureza familiar ou social, bem como de eventos de interesse público do Município. (cf. emenda modificativa nº 12/2026)

Art. 2º A permissão de uso para eventos de interesse público ou social poderá compreender eventos com cobrança de ingresso, taxa de inscrição ou qualquer outra forma de remuneração por terceiros, incluídos cursos, palestras, treinamentos e demais atividades de capacitação profissional, sendo vedada a utilização do Clube que configure exploração econômica habitual ou continuada do bem público. (cf. emenda modificativa nº 12/2026)

§1º É vedada a permissão de uso do Clube para atividade com finalidade lucrativa de interesse puramente privado, assim entendida

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