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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 149

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

aquela cujo proveito econômico reverta exclusivamente ao particular permissionário, sem qualquer relação com interesse social ou público. §2º Não se enquadra no regime desta Lei a utilização que, em razão de sua duração, habitualidade, exclusividade, estabilidade ou finalidade econômica, caracterize modalidade de exploração do bem público, hipótese em que será observado o respectivo regime jurídico, inclusive a Lei Federal nº 14.133/2021, quando aplicável. (cf. emenda aditiva nº 02/2026)

Art. 3º É assegurada prioridade ao Município de Itaúna do Sul no uso do Clube Municipal Prefeito Luiz Fernandes Reche, para a realização de eventos, programas e atividades de sua promoção direta, aos quais fica reservado direito de preferência sobre qualquer permissão de uso já deferida a particular.

Parágrafo único. As condições, os prazos e as garantias para o exercício da prioridade de que trata o caput, inclusive quanto à comunicação ao permissionário particular e à remarcação da data ou à restituição do valor do preço público recolhido, serão definidos em decreto regulamentar.

Art. 4º O preço público devido pela permissão de uso de que trata esta Lei é fixado no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por evento, corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, tomando-se por base a data de publicação desta Lei.

Parágrafo único . A atualização de que trata o caput será aplicada automaticamente a cada 12 (doze) meses, mediante ato do Poder Executivo, dispensada a edição de lei específica.

Art. 5º O pagamento do preço público será efetuado previamente à realização do evento, mediante guia de arrecadação própria emitida pelo Município, não sendo autorizada a utilização do Clube sem a comprovação do respectivo pagamento antecipado, ressalvado o uso pelo próprio Município na forma do art. 3º desta Lei.

Art. 6º A permissão de uso será formalizada, em cada caso, mediante Termo de Permissão de Uso e Responsabilidade firmado entre o Município e o permissionário, no qual constarão, entre outras, as obrigações relativas ao horário de uso, à limitação de som, à vedação de atividades ilícitas e à responsabilidade civil do permissionário pelos danos causados ao patrimônio público.

Art. 7º É de responsabilidade exclusiva do permissionário a limpeza do imóvel após a realização do evento, nos termos e prazos fixados no Termo de Permissão de Uso e Responsabilidade.

Art. 8º Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo, no que for necessário à sua fiel execução.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (cf. emenda modificativa nº 12/2026)

Itaúna do Sul-PR, 14 de outubro de 2026.

GILSON JOSÉ DE GÓIS Prefeito

Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador: E688547F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES ANALISE DE DOCUMENTOS - EXTRATO PUBLICAÇÃO – CREDENCIAMENTO Nº 010/2026. COMPLEMENTAR

ANALISE DE DOCUMENTOS - EXTRATO PUBLICAÇÃO – CREDENCIAMENTO Nº 010/2026. Processo Administrativo 090.2026. Credenciamento, de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços de mecânica em geral para (maquinários, tratores e implementos agrícolas) e auto elétrica (frota municipal), com fornecimento de peças, destinados à manutenção corretiva e preventiva. O Município de Itaúna do Sul torna público o credenciamento da empresa HS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA,

CNPJ/MF Nº 14.842.642/0001-42 sediada na RUASANTARÉM Nº 401, Distrito Industrial Sumaré, na cidade de Paranavaí- PR, neste ato representada pela Sr. ADRIANO CÂNDIDO DA SILVA, SÓCIO PROPRIETÁRIO, RG:91106183 SSPPR,CPF:057.992.089-51 A empresa encontra-se credenciada para os LOTES 02 E 03 do Termo de Referência e apta à prestação de serviços conforme demanda da Administração e disponibilidade orçamentária, após celebração da inexigibilidade de licitação. Novas empresas interessadas poderão se credenciar durante o prazo de vigência, desde que atendam integralmente aos requisitos do Edital. PRAZO RECURSAL: 03 (três) dias úteis a contar desta publicação, conforme Art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Itaúna do Sul, 18 de setembro de 2026.

RELATORIO ATUALIZADO EMPRESAS CREDENCIADAS

DATA: 14/10/2026.

CREDENCIAMENTO Nº 010/2026. Processo Administrativo 090.2026. Objeto : Credenciamento, de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços de mecânica em geral para (maquinários, tratores e implementos agrícolas) e auto elétrica (frota municipal), com fornecimento de peças, destinados à manutenção corretiva e preventiva

LOTES 01

Ordem Empresa CNPJ Localidade Lote
1ª AUTO
ELETRICA
MR
LTDA
22.893.780/0001-89 Diamante do Norte-
PR
1
2ª ROGÉRIO
MONTEIRO
GARCIA LTDA
82.492.463/0001-82 Diamante do Norte-
PR
1
LOTE
S 2 E 3
Ordem Empresa CNPJ Localidade Lote
1ª JORGE
HENRIQUE
MENDES
LOURENÇO
LTDA
10.216.706/0001-49 Paranavaí-PR 2 e 3
2ª HS PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA
14.842.642/0001-42 Paranavaí-PR

Publicado por: Bruna Pereira Martins Alves Código Identificador: 27516771

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR II E XTRATO DO TERMO INEXIGIBILIDADE Nº 010/2026

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Complementar II Inexigibilidade nº 010/2026 – Processo Administrativo nº 095/2026

Processoorigem CREDENCIAMENTO 008/2026/Processo Administrativo nº
0074/2026
Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de
serralheria/soldador, roçada/capinagem, poda e corte de
árvores, a serem executados conforme a necessidade da
Administração, em atendimento às demandas da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico
Contratadas/credenciadas Item 2: 68.535.971 ADRIANO ALVES DA SILVA – CNPJ
68.535.971/0001-70, RUA ARGENTINA, 90, CENTRO , CEP
87.980-036, ITAUNA DO SUL-PR, REPRESENTADA POR
ADRIANO ALVES DA SILVA, CPF 086.170.339-16
Fundamento Art. 74, IV, c/c arts. 78, I, e 79, I, da Lei nº 14.133/2021
Tetoglobal anual R$93.000,00semgarantia de demanda.

A autoridade competente autorizou a contratação direta (inexigibilidade), adjudicou o objeto às credenciadas e homologou a Inexigibilidade nº 010/2026 – Processo Administrativo nº 095/2026.

Itaúna do Sul/PR, 08 de outubro de 2026

GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal

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