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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 154

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

Art. 21. O FPMI poderá promover ou viabilizar ações de capacitação destinadas aos membros dos Conselhos, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras e a legislação aplicável.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Os atos relativos ao processo eleitoral serão divulgados pelos meios oficiais de comunicação do Município, assegurada ampla publicidade aos segurados.

Art. 23. O processo eleitoral será formalizado em expediente administrativo próprio, no qual deverão ser arquivados os documentos relativos às inscrições, análise das candidaturas, impugnações, recursos, votação, apuração e resultado final.

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas a Lei Municipal nº 538/2011, este Decreto, o Edital de Eleição e a legislação federal aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social.

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL JOSÉ GIMENES ALVARES, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

VARLEI VERCEZI Prefeito Municipal

Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: 0944BA97

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 130/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 132, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

Súmula – Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel rural destinado à implantação de área de gestão de resíduos sólidos, reciclagem e área industrial municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATUBA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar área adequada à implantação de estruturas destinadas à gestão de resíduos sólidos, ao transbordo de resíduos, ao desenvolvimento de atividades de reciclagem;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de área industrial municipal;

CONSIDERANDO o interesse público na ampliação da infraestrutura municipal, na melhoria da gestão de resíduos sólidos e no incentivo ao desenvolvimento econômico local;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e a documentação imobiliária constante do processo administrativo;

CONSIDERANDO que o imóvel foi previamente submetido à avaliação técnica, encontrando-se o respectivo laudo acostado ao processo administrativo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

DECRETA:-

Transfere o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro de 2026, no âmbito da Administração Pública Municipal de Ivatuba, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATUBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais constantes do inciso IV, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, em razão da comemoração do Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro.

Art. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não podem sofrer interrupções, tais como:

I - Serviços de saúde em regime de plantão;

II - Coleta de lixo;

III - Serviços de segurança pública e defesa civil; IV - Outros serviços definidos pelas respectivas secretarias.

Art. 3º - Caberá aos Secretários Municipais e aos responsáveis pelos órgãos da administração direta e indireta a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais de suas áreas de competência.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal José Gimenes Alvares, 14 de outubro de 2026

VARLEI VERCEZI Prefeito Municipal

Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: 1DACD995

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel rural correspondente ao Lote nº 90-3, da Gleba Caxias, situado no Município de Ivatuba, Estado do Paraná, com área total de 7,1535 hectares, objeto da Matrícula nº 20.833 do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR, destinado à implantação de área de gestão de resíduos sólidos, reciclagem e área industrial municipal .

Parágrafo único. O imóvel referido no caput possui a seguinte descrição constante da Matrícula nº 20.833 do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR:

“LOTE n. 90-3 (noventa-três), situado na GLEBA CAXIAS, município de Ivatuba, nesta comarca de Maringá-PR. AREA: 7,1535 hectares. DIVISAS, METRAGENS E CONFRONTAÇÕES: O perímetro tem início no VÉRTICE: DXFN-M-2211, (Longitude: - 52° 12'39,296", Latitude: -23°37'34,887" e Altitude: 336,58 m), deste segue confrontando com CNS: 15.918-6 | Mat. 4470 | Lote n° 89-A-Remanescente, no Azimute: 139°23' e Distância: 411,96 m, daí até o VÉRTICE: DXFN-M-1158, (Longitude: -52°12'29,837", Latitude: -23°37'45,053" e Altitude: 304,47 m), deste segue confrontando com CNS: 08.529-0 | Mat. 2261 | Córrego Aguinha, Margem Direita, Jusante, Lote n° ..., no Azimute: 240°09' e Distância: 33,72 m, daí até o VÉRTICE: DXFN-P-1505, (Longitude: -52°12'30,869", Latitude: -23°37'45,598" e Altitude: 306,283 m), deste segue confrontando com CNS: 08.529-0 | Mat. 2261 | Córrego Aguinha, Margem Direita, Jusante, Lote n° ..., no Azimute: 253°54' e Distância: 20,41 m, dai até o VÉRTICE: DXFNP-1506, (Longitude: -52°12'31,561", Latitude: -23°37'45,782" e Altitude: 291,59 m), deste segue confrontando com CNS: 08.529-0 | Mat. 2261 | Córrego Aguinha, Margem Direita, Jusante, Lote n° ..., no Azimute: 232°09' e Distancia: 9,24 m, dai até o VÉRTICE: DXFN-P-1507, (Longitude: -52°12'31,818", Latitude: - 23°37'45,966" e Altitude: 301,108 m), deste segue confrontando com CNS: 08.529-0 | Mat. 2261 | Córrego Aguinha, Margem Direita, Jusante, Lote n° ..., no Azimute: 255°07' e Distância: 32,89 m, daí até o VERTICE: DXFN-P-1508, (Longitude: -52°12'32,940", Latitude: -23°37'46,241" e Altitude: 309,026 m), deste segue

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