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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 155

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

confrontando com CNS: 08.529-0 | Mat. 12887 | Córrego Aguinha, Margem Direita, Jusante, Lote n ..., no Azimute: 242°37' e Distância: 34,01 m, daí até o VÉRTICE: DXFN-P-1509, (Longitude: -52°12'34,005", Latitude: -23°37'46,749" e Altitude: 300,155 m), deste segue confrontando com CNS: 08.529-0 | Mat. 12887 | Córrego Aguinha, Margem Direita, Jusante, Lote n ..., no Azimute: 222°35' e Distância: 13,77 m, dai até o VERTICE: DXFNP-1510, (Longitude: -52°12'34,334", Latitude: -23°37'47,079" e Altitude: 300,467 m), deste segue confrontando com CNS: 08.529-0 | Mat. 12887 | Córrego Aguinha, Margem Direita, Jusante, Lote n ..., no Azimute: 249°30' e Distancia: 32,74 m, daí até o VÉRTICE: DXFN-P-1511, (Longitude: -52°12'35,416", Latitude: - 23°37'47,451" e Altitude: 301,963 m), deste segue confrontando com CNS: 08.529-0 | Mat. 12887 | Córrego Aguinha, Margem Direita, Jusante, Lote n ..., no Azimute: 247°55' e Distância: 17,0 m, daí até o VÉRTICE: DXFN-V-0923, (Longitude: -52°12'35,972", Latitude: -23°37'47,659" e Altitude: 300,395 m), deste segue confrontando com CNS: 15.918-6 | Mat. 18250 | Lote n° 90/A-1, no Azimute: 320°12' e Distância: 24,35 m, daí até o VÉRTICE: DXFNM-1159, (Longitude: -52° 12'36,521", Latitude: -23°37'47,051" e Altitude: 301,391 m), deste segue confrontando com CNS: 15.918-6 | Mat. 18250 | Lote n° 90/A-1, no Azimute: 320°11' e Distância: 350,16 m, daí até o VÉRTICE: DXFN-M-2210, (Longitude: - 52°12'44,429", Latitude: -23°37'38,307" e Altitude: 330,416 m), deste segue confrontando com CNS: 15.918-6 | Mat. 20656 | Lote n° 90-2, no Azimute: 54°07' e Distancia: 179,58 m, até o VERTICE: DXFN-M-2211, ponto inicial do perímetro. CERTIFICAÇÃO: cff1c12f-52d4-467a-9ff7-5bf13eeb4ff0, Data Certificação: 10/06/26 16:55. Imóvel cadastrado no INCRA com código do imóvel rural n. 715.069.000.329-2, área total 20,4703 ha, modulo rural 16,0796 ha, n. de módulos rurais 1,13, módulo fiscal 16,0000 ha, n. de módulos fiscais 1,2794, FMP: 2,00 ha. Número do Imóvel no Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB: 0.389.086-4. Recibo de inscrição do imóvel rural no CAR, registro n. PR-411160586C4.6842.934E.4550.A342.A6D6.2889.85D7, em 18/05/2016.”

Art. 2º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação da desapropriação, inclusive requerer judicialmente a imissão provisória na posse , nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Municipal vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL JOSÉ GIMENES ALVARES, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e estruturar a equipe responsável pela implantação, execução e acompanhamento do Serviço de Acolhimento Familiar, assegurando a proteção integral de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem;

CONSIDERANDO os princípios e as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990, bem como as orientações técnicas aplicáveis aos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes,

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os servidores públicos municipais abaixo relacionados para compor a Coordenação e a Equipe Técnica do Serviço Municipal de Acolhimento Familiar – Família Acolhedora do Município de Ivatuba, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social:

I – Coordenador(a) do Serviço de Acolhimento Familiar: Claudete Ghelere dos Santos Secretária de Assistência Social

II – Assistente Social:

Maíra Cristina dos Santos Rabacchin

Assistente Social – 30 horas semanais

III – Psicólogo(a):

Gerson Gabriel

Psicólogo - 20 horas semanais

IV – Assistente Administrativo(a):

Maria Isabel de Souza Biral

Auxiliar Administrativo - 40 horas semanais

V – Motorista:

Rodolf Bogorel Lima Motorista - 40 horas semanais

Art. 2º Compete à Coordenação do Serviço de Acolhimento Familiar:

I – Coordenar, organizar e supervisionar a execução do Serviço de Acolhimento Familiar no Município;

II – Articular as ações do serviço com a Secretaria Municipal de Assistência Social, a rede de proteção, o Conselho Tutelar, o Poder Judiciário, o Ministério Público e os demais órgãos e serviços do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III – Encaminhar os termos de adesão e de desligamento das famílias acolhedoras à Secretaria Municipal de Assistência Social, para ciência e controle;

VARLEI VERCEZI

Prefeito Municipal

Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: 81444C30

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 134/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Designa os servidores municipais para compor a Coordenação e a Equipe Técnica do Serviço Municipal de Acolhimento Familiar – Família Acolhedora do Município de Ivatuba, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATUBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais constantes do inciso IV, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 949/2025, que institui o Serviço de Acolhimento Familiar – Família Acolhedora no Município de Ivatuba;

IV – Elaborar e encaminhar os relatórios exigidos pela legislação municipal e pelas autoridades competentes;

V – Acompanhar o cumprimento das obrigações legais e administrativas relativas ao serviço;

VI – Zelar pela observância do Estatuto da Criança e do Adolescente, das orientações técnicas dos serviços de acolhimento e das normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Art. 3º Compete à Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar:

I – Realizar o cadastramento, a avaliação, a seleção e a preparação das famílias interessadas em participar do serviço;

II – Acompanhar as famílias acolhedoras, as famílias de origem e as crianças e adolescentes durante o período de acolhimento;

III – Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Individual de Atendimento – PIA, em articulação com os órgãos competentes;

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