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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 157

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DOS PRINCÍPIOS

2.1. O presente chamamento observará a Lei Municipal nº 949/2025, o Plano Municipal de Ação e Diretrizes para Operacionalização do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora 2026–2030 e as demais normas aplicáveis à proteção integral de crianças e adolescentes.

2.2. A execução do Serviço observará, entre outros, os princípios da proteção integral e prioridade absoluta; excepcionalidade e provisoriedade do acolhimento; preservação e fortalecimento dos vínculos familiares; convivência familiar e comunitária; respeito à dignidade, individualidade e diversidade; interesse superior da criança e do adolescente; atuação intersetorial e interdisciplinar; sigilo e privacidade; e monitoramento e avaliação permanente.

3. DA GESTÃO DO SERVIÇO

3.1. O Serviço Municipal de Acolhimento Familiar é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, com articulação dos órgãos que integram o Sistema de Garantia de Direitos, especialmente Poder Judiciário, Ministério Público, CMDCA, Conselho Tutelar e as políticas municipais de Assistência Social, Saúde, Educação e demais áreas necessárias.

3.2. A coordenação do Serviço ficará vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social/Proteção Social Especial e contará, no mínimo, com atuação de Assistente Social, Psicólogo, apoio administrativo e motorista, conforme a organização municipal prevista na legislação e no Plano do Serviço.

contar com a concordância dos demais membros da família que residem no mesmo domicílio;

apresentar condições de saúde física e mental compatíveis com o acolhimento;

comprovar idoneidade moral e apresentar as certidões exigidas para os membros adultos do domicílio;

comprovar estabilidade financeira da família;

possuir espaço físico adequado e condições de habitabilidade e segurança para receber criança ou adolescente;

obter parecer psicossocial favorável da equipe interdisciplinar do Serviço; participar da capacitação inicial e das formações continuadas, das reuniões e atender às orientações da equipe técnica.

8. DOS IMPEDIMENTOS

não poderão integrar o Serviço pessoas que não atendam aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 949/2025 e neste Edital; é incompatível com a participação no Serviço a intenção de adotar a criança ou adolescente acolhido;

serão observadas as situações que impeçam a adequada prestação do acolhimento, inclusive condições que comprometam a segurança, a saúde, a estabilidade do grupo familiar ou o cumprimento das responsabilidades do Serviço;

a existência de impedimento poderá ser verificada a qualquer tempo, inclusive durante a permanência no cadastro.

9. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

4. DO PÚBLICO-ALVO DO ACOLHIMENTO

4.1. O Serviço destina-se a crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, que tenham seus direitos ameaçados ou violados e necessitem de proteção, incluindo situações de violência, negligência, abandono e outras violações, sempre mediante determinação judicial.

4.2. Excepcionalmente, poderão ser atendidos jovens entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos, mediante parecer técnico que avalie o grau de autonomia e a necessidade de manutenção do acolhimento, na forma da legislação municipal.

5. DA ABERTURA E DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições terão início em 30 de setembro de 2026 e permanecerão abertas durante a vigência deste chamamento, em fluxo contínuo, enquanto houver interesse da Administração em ampliar e manter atualizado o cadastro de famílias/pessoas aptas a integrar o Serviço.

5.2. A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá publicar avisos complementares para convocar interessados, estabelecer períodos específicos de inscrição, divulgar cronogramas de entrevistas, visitas, capacitações e resultados, bem como promover atualizações do cadastro, sempre mediante comunicação oficial.

5.3. O chamamento poderá ser encerrado, suspenso ou atualizado por ato da Secretaria Municipal de Assistência Social, observadas a legislação vigente e as necessidades do Serviço.

9.1. Para inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos, preferencialmente em cópia acompanhada do original para conferência, quando aplicável:

Documento de identificação, com foto, de todos os membros da família;

Certidão de nascimento ou casamento de todos os membros da família;

Comprovante de residência;

Certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da família que sejam maiores de idade;

Comprovante de atividade remunerada de pelo menos um membro da família;

cartão do INSS (no caso de beneficiários da Previdência Social); atestado médico que comprove saúde física e mental dos responsáveis. outros documentos que venham a ser necessários para a análise técnica, inclusive documentos complementares solicitados pela equipe.

10. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO

10.1. O processo de seleção e habilitação observará, de forma progressiva, as seguintes etapas, conforme o Plano Municipal do Serviço:

I – Divulgação e mobilização da comunidade;

II – Inscrição e entrega da documentação;

6. DO LOCAL E DA FORMA DE INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição deverá ser realizada presencialmente na Secretaria Municipal de Assistência Social de Ivatuba, situada na Rua José Bendo, nº 1271, Centro, Ivatuba – Paraná, em dias úteis, conforme horário oficial de atendimento da Secretaria.

6.2. O interessado deverá preencher o Formulário de Inscrição/Manifestação de Interesse e entregar a documentação exigida neste Edital, podendo ser solicitados documentos complementares pela equipe técnica quando necessários à avaliação. 6.3. Será emitido protocolo ou comprovante de recebimento da documentação apresentada.

7. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

7.1. Poderão se candidatar pessoas ou famílias que atendam, no mínimo, aos seguintes requisitos legais:

ser maior de 18 (dezoito) anos, sem restrição quanto ao estado civil; residir no Município de Ivatuba há, no mínimo, 1 (um) ano; não estar habilitado, em processo de habilitação, nem demonstrar interesse em adotar criança ou adolescente durante a participação no Serviço;

não possuir, no domicílio, membro envolvido em uso abusivo de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas;

III – Análise documental;

IV – Entrevista técnica individual e/ou familiar;

V – Estudo social, com emissão de Parecer Social;

VI – Avaliação psicológica, com emissão de Parecer Psicológico; VII – Visita domiciliar para verificação das condições de segurança, espaço físico, higiene, organização familiar, acessibilidade e convivência;

VIII – Participação obrigatória na capacitação inicial;

IX – Emissão de parecer técnico final, recomendando ou não a habilitação;

X – Habilitação e inclusão no Cadastro Municipal de Famílias Acolhedoras, mediante assinatura do Termo de Adesão.

10.2. Entrevista técnica, estudo social e avaliação psicológica

As avaliações terão por objetivo conhecer a motivação para o acolhimento, dinâmica e rotina familiar, rede de apoio, condições habitacionais e socioeconômicas, histórico familiar, capacidade emocional, habilidades parentais, capacidade de resolução de conflitos, manejo de perdas e despedidas e compreensão do caráter temporário do acolhimento.

10.3. Visita domiciliar

A equipe técnica poderá realizar quantas visitas forem necessárias para subsidiar a análise, observando especialmente segurança do

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