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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 158

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

domicílio, espaço disponível, higiene, acessibilidade e convivência entre os membros da família.

10.4. Capacitação inicial

As famílias/pessoas consideradas aptas nas etapas anteriores deverão participar obrigatoriamente de capacitação, em módulos teóricos e práticos, abrangendo direitos da criança e do adolescente; funcionamento e responsabilidades do Serviço; desenvolvimento infantil; saúde, alimentação, educação, lazer e convivência comunitária; relação com a família de origem; preservação de vínculos; reintegração familiar; sigilo, proteção de dados e postura ética.

11. DA HABILITAÇÃO E DO CADASTRO

11.1. A habilitação será formalizada após o cumprimento das etapas de seleção, conclusão da capacitação inicial, emissão de parecer técnico favorável e assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Municipal de Acolhimento Familiar.

11.2. Conforme o Plano Municipal, a habilitação terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante nova avaliação psicossocial, atualização documental, participação nas capacitações continuadas e manifestação favorável da equipe técnica.

11.3. A inclusão no cadastro não significa garantia de acolhimento. O encaminhamento de criança, adolescente ou jovem dependerá de determinação judicial e da avaliação de compatibilidade entre as necessidades do acolhido e as características da família habilitada.

12. DAS RESPONSABILIDADES DA FAMÍLIA ACOLHEDORA

prestar assistência material, moral, educacional e afetiva à criança ou ao adolescente acolhido;

atender às orientações da equipe técnica e participar do acompanhamento e da capacitação continuada;

prestar as informações necessárias à equipe sobre a situação do acolhido;

contribuir, sob orientação técnica, para a preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem/extensa ou, quando cabível, para a colocação em família substituta;

respeitar o caráter temporário do acolhimento e não utilizar o Serviço como meio de adoção;

comunicar formalmente eventual impossibilidade de continuidade do acolhimento e colaborar com o período de transição definido pela equipe técnica.

13. DO ACOMPANHAMENTO E DA FORMAÇÃO CONTINUADA

13.1. As famílias cadastradas e habilitadas receberão acompanhamento sistemático da equipe técnica, podendo ocorrer visitas domiciliares, atendimentos psicológicos, orientações, encaminhamentos à rede de proteção e participação em reuniões e encontros de estudo e troca de experiências.

13.2. A participação em capacitações continuadas e reuniões de acompanhamento constitui requisito para a permanência no cadastro e para a manutenção da habilitação.

14. DA BOLSA-AUXÍLIO E DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS EM LEI

14.1. A família acolhedora presta serviço de caráter voluntário, sem geração de vínculo empregatício, funcional, profissional ou previdenciário com o Município.

14.2. Após o efetivo acolhimento e enquanto perdurar a medida, a família habilitada fará jus à bolsa-auxílio prevista na Lei Municipal nº 949/2025, observadas suas condições, critérios e atualizações legais. A concessão ocorrerá por criança ou adolescente acolhido e será suspensa com a interrupção do acolhimento.

14.3. Nos casos previstos na legislação municipal, poderá haver majoração da bolsa-auxílio quando o acolhido apresentar necessidades especiais, doenças graves, transtornos mentais ou dependência química, mediante comprovação e observadas as regras legais.

14.4. A Lei Municipal nº 949/2025 também prevê possibilidade de isenção ou abatimento proporcional do IPTU relativo ao imóvel em que ocorrer o acolhimento, observada a regulamentação aplicável.

15. DO DESLIGAMENTO DO CADASTRO/HABILITAÇÃO

15.1. O desligamento poderá ocorrer por solicitação da própria família, por descumprimento ou perda dos requisitos, por recomendação técnica fundamentada ou por determinação judicial, conforme a legislação municipal.

15.2. Quando aplicável, será assegurado ao interessado direito de manifestação no âmbito administrativo, antes da decisão definitiva de desligamento.

16. DA RESPONSABILIDADE E DO ACOMPANHAMENTO INSTITUCIONAL

16.1. A Secretaria Municipal de Assistência Social coordenará o Serviço e manterá o cadastro atualizado das famílias habilitadas, promovendo o acompanhamento técnico e a articulação permanente com o Sistema de Garantia de Direitos.

16.2. O CMDCA, o CMAS e o Conselho Tutelar acompanharão e fiscalizarão a regularidade do Serviço, na forma da legislação municipal, sem prejuízo da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário.

17. DA PUBLICIDADE E DOS RESULTADOS

17.1. Os atos decorrentes deste chamamento serão divulgados pelos meios institucionais disponíveis, inclusive redes sociais oficiais, canais da Secretaria Municipal de Assistência Social e demais meios de comunicação utilizados pelo Município.

17.2. A publicação deverá preservar o sigilo de informações pessoais e sensíveis, especialmente aquelas relacionadas às avaliações sociais e psicológicas das famílias.

18. DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO

18.1. As informações fornecidas no processo de cadastramento e seleção serão utilizadas exclusivamente para as finalidades do Serviço, com acesso restrito aos profissionais e órgãos competentes, observados o sigilo profissional, a privacidade e a proteção de dados pessoais.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A inscrição implica ciência e concordância com as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 949/2025 e do Plano Municipal do Serviço.

19.2. A constatação de informação falsa, omissão relevante ou documento irregular poderá ensejar o indeferimento da inscrição, a não habilitação ou o desligamento do cadastro, sem prejuízo das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

19.3. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da Coordenação e da Equipe Interdisciplinar do Serviço, observadas as competências dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e a legislação vigente. 19.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, com início das inscrições em 30 de setembro de 2026.

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

Órgão responsável Secretaria Municipal de Assistência Social – Proteção Social
Especial
Endereço Rua José Bendo, nº 1271 – Centro – Ivatuba/PR
Telefone (44) 39400578
E-mail [email protected]

VARLEI VERCEZI Prefeito Municipal

CLAUDETE GHELERE DOS SANTOS

Secretária Municipal De Assistência Social

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 ANEXO I

FICHA DE CADASTRO – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

1. DADOS DO(A) RESPONSÁVEL PELO ACOLHIMENTO

Nome Completo: ______

RG nº: _ CPF nº: __ Data de nascimento: _//_____ Idade: _ Estado civil: __ Profissão: ______ Telefone(s): ___

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