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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 196

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

Paço Municipal Luiz Bini, Mato Rico, 14 de OUTUBRO de 2026.

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: João Fernando Jaskiu Código Identificador: A2B718C3

MUNICÍPIO DE MATO RICO PORTARIA 327 2026 LIC TRATAMENTO DE SAUDE NILCE DA CRUZ MACHADO

PORTARIA Nº 327/2026

SÚMULA – Licença tratamento de saúde.

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DOS SANTOS , Prefeito Municipal de Mato Rico, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

CONCEDER:

Artigo 1º. – A servidora municipal a Sra. NILCE DA CRUZ MACHADO, portadora da Cédula de Identidade Civil RG nº 6.282.167-1 SSP-PR e inscrição no CPF/MF nº 916.874.469-20, lotado na Secretaria de Saúde, ocupante do cargo efetivo de ―TECNCIO DE ENFERMAGEM‖ , admitida em 01/07/2021, sob matricula nº 200859; licença tratamento de saúde, período de 15 dias, a contar de 24/09/2026 – Dr. JORGE KAUANO – CRM PR 3175 RQE 6643

Artigo 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

Publique-se.

Paço Municipal Luiz Bini, Mato Rico, 14 de OUTUBRO de 2026.

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: João Fernando Jaskiu Código Identificador: 711A91EC

MUNICÍPIO DE MATO RICO PORTARIA 328 2026 LIC TRATAMENTO DE SAUDE PESSOA DA FAMILIA GISLAINE SCINSKAS DE MELO GRUCHOVSKI

Artigo 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 23/09/2026 , revogada as disposições em contrário.

Publique-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mato Rico, 14 de OUTUBRO de 2026.

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: João Fernando Jaskiu Código Identificador: 5D0E7FD4

MUNICÍPIO DE MATO RICO PORTARIA 329 2026 LIC TRATAMENTO DE SAUDE JULIANA STRUZ

PORTARIA Nº 329/2026

SÚMULA – Licença tratamento de saúde.

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DOS SANTOS , Prefeito Municipal de Mato Rico, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

CONCEDER:

Artigo 1º. – A servidora municipal a Sra. JULIANA STRUZ, portadora da Cédula de Identidade Civil RG nº 10.286.330-5 SSP-PR e inscrição no CPF/MF nº 066.901.679-60, lotado na Secretaria de Educação, ocupante do cargo efetivo de ―ATENDENTE DE BIBLIOTECA‖ , admitida em 03/12/2012, sob matricula nº 200706; licença tratamento de saúde, período de 14 dias, a contar de 14/10/2026 – Dr. PAULO HENRIQUE C. SILVA – CRM/PR 58.457.

Artigo 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

Publique-se.

Paço Municipal Luiz Bini, Mato Rico, 14 de OUTUBRO de 2026.

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: João Fernando Jaskiu Código Identificador: 27298995

PORTARIA Nº 328/2026

SÚMULA – Licença tratamento de saúde pessoa da família.

MUNICÍPIO DE MATO RICO PORTARIA 330/2026 - FERIAS SERVIDORES

PORTARIA Nº 330/2026

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA , Prefeito Municipal de Mato Rico, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

CONCEDER:

Artigo 1º. – A servidora municipal a Sra. GISLAINE SINSKAS DE MELO GRUCHOVSKI, portadora da Cédula de Identidade Civil RG nº 9.362.991-4 SESP-SP e inscrição no CPF/MF nº 045.745.519-50, lotada na Secretaria de Educação no cargo efetivo de ―PROFESSORA‖, admitida em 18/05/2015, matricula nº 200774, licença por motivo de doença em pessoa da família de acordo com a Lei 067/1997 – Capitulo IV – Inciso V – Seção VI – Art. 142, por 14 (catorze) dias a contar de 23/09/2026, de acordo com atestado médico – Dr. PAULO HENRIQUE C. SILVA – CRM/PR 58.457 e parecer da Assistência Social.

SÚMULA – Férias a servidores efetivos e ou comissionados / agente políticos.

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA , Prefeito Municipal de Mato Rico, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:

CONCEDER:

Artigo 1º. – Aos funcionários abaixo, férias por um período de 30 dias consecutivos e ou fracionados conforme tabela demonstrativa:

Mat. Funcionário Período Inicio Dias
fruição
Dias
pecúnia
200762 Wilson Verenka 2025 2026 05102026 20 10
200788 Aline Paula Dzioba 2025 2026 06102026 20 10
200344 Jair Dal Santo 2025 2026 06102026 20 10

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