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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 215

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

O Prefeito Municipal de Palmeira , estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Processos Administrativos protocolados sob o nº 11736/2026,

Decreta:

Art. 1º Fica designada a servidora VANESSA LEVANDOSKI DA SILVA, matrícula nº 203663, para exercer a função de Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira – IMASP.

Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 19.617, de 02 de outubro de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de outubro de 2026.

Prefeitura, Sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: FF53C3D7

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 - ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N 14, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, PARA ALTERAR O SEU ANEXO III

A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte,

Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº14, de 12 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 21, XVI, XVII, XVIII, §§ 15, 16 e 17:

― Art. 21

XVI – Setor Especial de Uso e Ocupação do Solo 1; XVII – Setor Especial de Uso e Ocupação do Solo 2; XVIII – Setor Especial de Uso e Ocupação do Solo 3.

§ 15 Setor Especial de Uso e Ocupação do Solo 1 (SEUS1) é constituído por Loteamentos aprovados sob a égide de legislação especial, cujos parâmetros de uso e ocupação do solo foram disciplinados em Lei Municipal diversa;

§ 16 O Setor Especial de Uso e Ocupação do Solo 2 (SEUS 2) é constituído por áreas urbanas para as quais foram estabelecidas condições urbanísticas de loteamento e limitações incidentes sobre os lotes e suas respectivas edificações, oriundas das restrições convencionais do parcelamento e consolidadas no registro imobiliário, além daquelas constantes nas diretrizes fixadas;

§ 17 O Setor Especial de Uso e Ocupação do Solo 3 (SEUS3) engloba os condomínios de lotes, cujas diretrizes para o aproveitamento e a ocupação da área são complementadas pelas normas estabelecidas em suas respectivas Convenções de Condomínio.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de Outubro de 2026.

ALTAMIR SANSON Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 825ED2E2

RPPS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL II TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 002/2025–DISPENSA Nº 001/2025

II TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 002/2025–DISPENSA Nº 001/2025

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMEIRA/PR E A EMPRESA VS SERVICES LTDA:

O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 07.681.157/0001-79, com sede na Rua Juvenal Marcondes Zanardini, nº 02, Centro, Palmeira, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Diretora Presidente Sra Francine Albuquerque Cruz , portadora da matrícula funcional nº. 2014115, doravante denominado CONTRATANTE, tendo em vista o que consta no processo digital nº. 8841/2026 e em observância as disposições da Lei 14.133/2021, resolve:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Apostilamento tem por objetivo a retificação da dotação orçamentária reduzido 4, elemento de despesa 3.3.90.39.00.00, projeto/atividade 2.001 – Manutenção das Atividades do RPPS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do CONTRATO Nº 002/2025 – DISPENSA Nº 001/2025.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com duas testemunhas.

Sede do RPPS do Município de Palmeira, Estado do Paraná, aos 13 (treze) dias do mês de outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

FRANCINE ALBUQUERQUE CRUZ
Diretora Presidente do RPPS de Palmeira
TESTEMUNHAS:
Lucas Henrique Fonseca Lana Cristina Silva da Rosa
CPF: 105.XXX.XXX-82 CPF: 094.XXX.XXX-45
Publicado por:
Allyne Alves de Paula
Código Identificador:E1CE8814

RPPS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA N.º1.289 DE 16 DE ABRIL DE 2026 (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)

A Diretora-Presidente do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo,

Considerando o requerimento protocolado nesta Autarquia sob nº 436/2025, em que é requerente Rosemary Costa de Freitas ;

Considerando a necessidade de revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria da servidora, em razão da conferência dos valores utilizados na apuração da média contributiva e da adequação das remunerações consideradas no cálculo;

Considerando a necessidade de adequar o valor dos proventos fixado na Portaria de concessão da aposentadoria ao resultado do cálculo revisado;

Resolve:

Art. 1º Retificar a Portaria de concessão da aposentadoria da servidora Rosemary Costa de Freitas , matrícula funcional nº 203245, portadora do RG nº 7.xxx.xx4-3 PR e inscrita no CPF sob nº 024.xxx.xxx-00, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar em Saúde Bucal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exclusivamente

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