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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 226

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

  1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.

ADRIANO RAMOS Presidente

PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 14 de outubro de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

JAILSON PEREIRA SANTOS

Chefe do Departamento de Contabilidade

Publicado por: Carlos Augusto Machado Filho Código Identificador: 258EDC5B

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.222

DECRETO Nº 2.222

"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."

O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 44.746,70 (quarenta e quatro mil e setecentos e quarenta e seis reais e setenta centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

Suplementação
18 Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento
Social e Igualdade Racial
18.001 Gabinete do Secretário
18.001.08.122.0053.2.170 Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da
Assistência Social
713 - 3.3.90.33.00.00 000 Passagens e despesas com locomoção 18.298,68
18.002 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
18.002.08.243.0019.5.000 Centro da Juventude
730 - 3.3.90.39.00.00 000 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 9.149,34
18.003 Fundo Municipal de Assistência Social
18.003.08.245.0020.2.211 Piso de Média Complexidade - Serviço de
Atendimento - Centro POP
850 - 3.3.90.33.00.00 000 Passagens e despesas com locomoção 8.149,34
18.003.08.245.0020.2.224 Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS
892 - 3.3.90.39.00.00 000 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 9.149,34
Total Suplementação: 44.746,70

Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026:

Redução


18 Secretaria
Municipal
da
Mulher,
Desenvolvimento Social e Igualdade Racial
18.001 Gabinete do Secretário
18.001.08.122.0053.2.170 Manutenção e Desenvolvimento das Atividades
da Assistência Social
715 - 3.3.90.39.00.00 1000 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 18.298,68
18.003 Fundo Municipal de Assistência Social
18.003.08.245.0019.2.220 Proteção Social Básica
826 - 3.3.90.39.00.00 1000 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 26.448,02
Total Redução: 44.746,70

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VERONICA MARODIM MARQUES Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 79965C3A

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.224

DECRETO Nº 2.224

―Declara de Utilidade Pública a ―Associação amigos da inclusão‖.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da Lei Municipal nº 2.711, de 15 de agosto de 2006, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 4.710, de 09 de julho de 2026, e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 70.136/2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Declaração de Utilidade Pública Municipal à entidade denominada ―ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA INCLUSÃO‖, inscrita no CNPJ 60.334.663/0001-74, com sede localizada neste Município.

Art. 2º A presente concessão tem validade por 36 (trinta e seis) meses a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PARANAGUÁ, Palácio ―São José‖ em 14 de outubro de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 7B144273

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.225

DECRETO Nº 2.225

―Recompõe a Comissão Permanente de Gestão do Ponto Eletrônico - COMPE.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica recomposta a Comissão Permanente de Gestão do Ponto Eletrônico - COMPE, com a finalidade de acompanhar as rotinas de

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