DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
fato gerador ocorra comprovadamente até o dia 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo único. Deverão ser rigorosamente respeitados os limites legais de despesa e as metas fiscais, de modo a garantir a gestão fiscal responsável e o equilíbrio das contas públicas, na forma da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 3º A execução orçamentária e financeira municipal do exercício de 2026 obedecerá, em caráter imperativo, ao seguinte cronograma de encerramento:
– Os expedientes de suplementação orçamentária serão instruídos e encaminhados pela Secretaria Municipal de Fazenda à deliberação do Chefe do Poder Executivo até o dia 04 de dezembro de 2026;
– As Solicitações de Compras somente serão emitidas pelas unidades orçamentárias e secretarias municipais até o dia 30 de novembro de 2026;
– As Ordens de Compras serão empenhadas pela contabilidade até o dia 08 de dezembro de 2026;
– Os Termos de Recebimento, devidamente instruídos com os atestes das fiscalizações e respectivos documentos fiscais, deverão ser protocolados na Diretoria de Finanças até o dia 21 de dezembro de 2026, com vistas à inclusão na programação financeira de pagamentos;
– As liquidações deverão ser emitidas pela Diretoria de Finanças até o dia 28 de dezembro de 2026;
VI – A programação de pagamentos no mês de dezembro obedecerá à ordem cronológica de liquidação no sistema e ficará estritamente condicionada à disponibilidade financeira na respectiva fonte de recursos vinculada, encerrando-se no dia 29 de dezembro de 2026 a data limite para emissão de ordens bancárias dentro do exercício.
Art. 4º Os atos praticados após as datas fixadas no art. 3º não serão efetivados, salvo em casos específicos e emergenciais, analisados e autorizados pela Secretaria Municipal de Fazenda e pela Controladoria Geral do Município, desde que demonstrada a disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 1° Serão considerados casos específicos e emergenciais as situações que impliquem comprometimento do serviço essenciais à população, demandas inadiáveis por sua natureza, que acarretem prejuízo ao Município, que comprometam a execução de convênios ou a aplicação dos limites mínimos constitucionais em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) e em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
§ 2º A justificativa da autoridade competente deverá ser apresentada por meio de processo digital, com a devida comprovação da natureza emergencial e inadiável da solicitação, explicitando os motivos que impediram sua providência nos prazos ordinários.
Art. 5º Fica estipulado o prazo de até o dia 18 de dezembro de 2026 para a emissão de notas de empenho da folha de pagamento ordinária de pessoal, décimo terceiro salário, férias regulamentares e encargos sociais patronais de competência do exercício de 2026.
Art. 6º É vedada, a contar do dia 30 de novembro de 2026, a concessão e a autorização de diárias de viagem e de adiantamentos de numerário.
Parágrafo único. Excluem-se da vedação estabelecida os casos de transporte de pacientes, que independem de autorização prévia. As situações de caráter emergencial que, por sua natureza, exijam intervenção imediata, deverão ser previamente autorizadas pela Controladoria Geral do Município.
Art. 7º As prestações de contas referentes às diárias concedidas ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais, nos termos da
Lei Municipal nº 4.799/2020, bem como aquelas relativas a adiantamentos de numerário, deverão ser apresentadas e registradas no Sistema de Contabilidade até o dia 15 de dezembro de 2026.
Art. 8º A inscrição de despesas em restos a pagar referentes ao exercício financeiro de 2026, pendentes de pagamento em 31 de dezembro de 2026, observará o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas, bem como as diretrizes da Instrução Normativa nº 1, de 14 de dezembro de 2023.
§ 1° A indicação dos empenhos que serão inscritos em restos a pagar não processados deverá ser realizada até o dia 04 de dezembro de 2026, por meio de processo digital, contendo a justificativa por empenho.
§ 2° As obrigações legalmente empenhadas e efetivamente liquidadas com a entrega do material, a prestação de serviço ou a execução da obra, pendentes de pagamento em 31 de dezembro de 2026, serão inscritas como restos a pagar processados.
§ 3º As despesas regularmente empenhadas cujas fases de conferência física ou documental e liquidação encontrem-se em andamento em 31 de dezembro de 2026 serão
inscritas em restos a pagar não processados, desde que observadas as condições da Instrução Normativa SEFAZ nº 01/2023 e comprovada a disponibilidade financeira na correspondente fonte de recursos.
§ 4° A análise e o cancelamento dos saldos dos restos a pagar inscritos em exercícios anteriores serão realizados até 30 de outubro de 2026, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 14 de dezembro de 2023."
§ 5º Diante da inobservância das datas e procedimentos estipulados pelos órgãos executores, a Secretaria Municipal de Fazenda efetuará de ofício as anulações e os ajustes
contábeis necessários à regularidade do balanço de encerramento do exercício de 2026.
Art. 9º Se o montante das indicações para inscrição em restos a pagar não processados exceder o saldo de disponibilidade de caixa apurado na fonte vinculada de recurso, os respectivos processos serão devolvidos às secretarias de origem para imediata anulação parcial ou integral dos empenhos incompatíveis com a capacidade financeira. Art. 10. A Diretoria de Patrimônio encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda, impreterivelmente até o dia 08 de janeiro de 2027, as atas de encerramento dos inventários anuais de bens móveis e imóveis contabilizados, acompanhadas dos balancetes de verificação patrimonial correspondentes.
Art. 11. Os registros e lançamentos contábeis de encerramento do exercício de 2026 dos Órgãos da Administração Indireta e Câmara Municipal serão admitidos no SIAFIC até o dia 15 de janeiro de 2027. Após essa data, será iniciada a conferência dos saldos para o cumprimento das seguintes obrigações:
I - Transmissão do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
II - Transmissão da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) referente a dezembro de 2026 e ao encerramento do exercício; e
III - Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 6º Bimestre e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) pertinente ao 3º Quadrimestre de 2026.
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda e à Controladoria Geral do Município, conjuntamente e no âmbito das respectivas atribuições legais, a expedição de instruções complementares destinadas a orientar a execução desta Portaria Conjunta.
Art. 13. As etapas, prazos e procedimentos regulados nesta Portaria ficam consolidados na tabela do Anexo I deste ato normativo
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